Lei nº 987, de 13 de junho de 1995
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.034, de 10 de abril de 1996
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.046, de 03 de junho de 1996
Vigência entre 13 de Junho de 1995 e 9 de Abril de 1996.
Dada por Lei nº 987, de 13 de junho de 1995
AGUDO/RS, aos 13 de junho de 1995.
Dada por Lei nº 987, de 13 de junho de 1995
Art. 1º.
A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1996, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades de administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.
Art. 2º.
A elaboração da proposta orçamentária do Município para o exercício de 1996 obedecerá as seguinte diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação.
§ 1º
O montante das despesas não deverá ser superior ao das receitas.
§ 2º
As unidades orçamentárias protegerão suas despesas correntes até o limite fixado para o exercício em curso, a preços de setembro de 1995, considerando os aumentos ou as diminuições de serviços.
§ 3º
As estimativas das receitas serão feitas a preço de setembro de 1995; considerar-se-ão a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na Legislação tributária os quais serão objeto de Projeto de Lei a ser encaminhado à câmara Municipal, antes do encerramento do exercício.
§ 4º
Os projetos em fase de exercício, terão prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser paralisados sem autorização legislativa.
§ 5º
O pagamento do serviço da divida de pessoal e de encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
§ 6º
O Município aplicará no mínimo 25% de sua receita resultante de impostos conforme dispõe o artigo 108 da Lei Orgânica Municipal prioritariamente na manutenção e desenvolvimento do ensino de primeiro grau e pré-escolar.
§ 7º
Constará de proposta orçamentária o produto das operações de créditos autorizadas pelo Legislativo, com destinação específica e vinculadas ao projeto.
Art. 3º.
O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o Plano Plurianual aprovado pela Lei 869/93, observará a seleção de prioridades entre as relacionadas no Anexo I integrante desta Lei, e as orçará a preço de setembro de 1995.
- Referência Simples
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- 09 Nov 2021
Vide:- •
- Referência Simples
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- 09 Nov 2021
Vide:
Parágrafo único.
Poderão ser incluídos programas não elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas de governo.
Art. 4º.
Os valores orçamentários serão atualizados monetariamente pela variação do indexador oficialmente fixado pelo governo, entre o mês de setembro de 1995 e Dezembro de 1995, obedecendo a fórmula a seguir e desprezando as frações de reais após o cálculo.
VRM DEZEMBRO/95 X VALOR ORÇAMENTÁRIO = VALOR CORRIGIDO
VRM SETEMBRO/95
VRM DEZEMBRO/95 X VALOR ORÇAMENTÁRIO = VALOR CORRIGIDO
VRM SETEMBRO/95
Art. 5º.
O Poder Executivo poderá firmar convênios com vigência máxima de um ano, com outras esferas do governo, para desenvolvimento de programa prioritárias nas áreas da educação, cultura, saúde e assistência social, sem ônus para o Município, ou com contra-partida.
Art. 6º.
As despesas com pessoal da administração direta ficam limitadas a 60% da receita corrente.
- Referência Simples
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- 09 Nov 2021
Citado em:
§ 1º
Entendem-se como receitas correntes para efeitos limites do presente artigo o somatório das receitas correntes da administração direta, excluídas as receitas oriundas de convênio.
§ 2º
O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da administração direta nas seguintes despesas:
- Salários;
- Obrigações Patronais;
- Proventos de Aposentadoria e Pensões;
- Remuneração do Prefeito e vice-Prefeito;
- Remuneração dos Vereadores.
- Salários;
- Obrigações Patronais;
- Proventos de Aposentadoria e Pensões;
- Remuneração do Prefeito e vice-Prefeito;
- Remuneração dos Vereadores.
§ 3º
Concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou a alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título pelos órgãos e entidades da administração direta, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exercício, obedecido o limite fixado no "caput".
- Referência Simples
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- 09 Nov 2021
Vide:
Art. 7º.
O Poder Executivo poderá conceder auxílio financeiro para entidades sem fins lucrativos, das áreas de saúde, desporto, educação e assistência social, mediante autorização legislativa, em Projeto de Lei enunciativo das entidades contempladas com os valores que lhes será destinado, que tramitará em Dezembro de 1995.
- Referência Simples
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- 20 Jan 2021
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 20 Jan 2021
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- 07 Out 2021
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- 07 Out 2021
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- 07 Out 2021
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- 07 Out 2021
Citado em:
§ 1º
Os pagamentos serão efetuados após a aprovação pelo Poder Executivo, dos planos de aplicações apresentados pelas entidades beneficiadas.
§ 2º
Os prazos para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do plano de aplicação, não podendo ultrapassar os 32 dias do encerramento do exercício.
§ 3º
Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, ou que mesmo prestando-as, não tenham estas sido aceitas, até o fim da sua regularização.
Art. 8º.
O orçamento anual obedecerá a estrutura organizacional aprovada por Decreto, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da administração direta.
Art. 9º.
As operações de crédito por antecipação da receita, contratadas pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício.
Art. 10.
As metas eleitas para a gestão do exercício de que trata esta Lei encontram-se listados no Anexo I, adendo à esta.
- Referência Simples
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- 09 Nov 2021
Vide:
Art. 11.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12.
Revogam-se as disposições em contrário.
AGUDO/RS, aos 13 de junho de 1995.
| ARI CARLINHOS JAEGER | |
| Registre-se e publique-se. HELIO PAULO FEHN Sec. de Administração | ADEMIR KESSELER Sec. da Fazenda Sec. de Ind. Com. e Turismo. |
EVERALDO ROOS Sec. de Saúde e Bem Estar Social | BRUNO BENO GEHRKE Sec. Educação e Cultura |
MILTON CLEVER JAEGER Sec. de Obras e Saneamento |
- Referência Simples
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- 09 Nov 2021
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 09 Nov 2021
Citado em:
- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE:
OBJETIVO: Complementar o mobiliário e o elenco de equipamentos necessários a que a Câmara Municipal tenha condições de trabalho, de modo a que sua estrutura funcional possa dispor, aos Vereadores, do acompanhamento assessório necessário ao bom exercício do mandato.
OBJETIVO: Complementar o mobiliário e o elenco de equipamentos necessários a que a Câmara Municipal tenha condições de trabalho, de modo a que sua estrutura funcional possa dispor, aos Vereadores, do acompanhamento assessório necessário ao bom exercício do mandato.
- AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULOPARA ÓRGÃO:
OBJETIVO:Dotar a Câmara Municipal de um veículo cuja a utilização confirirá maior agilidade na atuação de a diversos setores; permitirque a Câmara Municipal possa colocar a disposição dos vcereadores, forma de locomoção condizente, quando em representação oficial.
OBJETIVO:Dotar a Câmara Municipal de um veículo cuja a utilização confirirá maior agilidade na atuação de a diversos setores; permitirque a Câmara Municipal possa colocar a disposição dos vcereadores, forma de locomoção condizente, quando em representação oficial.
- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE:
OBJETIVO: Dotar o Município de máquinas e implementos agrícolas que postos a disposição dos produtores venham a permitir a produção de alimentação animal nos períodos de entre safra; construção de açudes; terraplanagem e estradas nas propriedades rurais.
OBJETIVO: Dotar o Município de máquinas e implementos agrícolas que postos a disposição dos produtores venham a permitir a produção de alimentação animal nos períodos de entre safra; construção de açudes; terraplanagem e estradas nas propriedades rurais.
- AMPLIAÇÃO DO VIVEIRO, REFLORESTAMENTO E FOMENTO A PROGRAMAS DE CONSERVAÇÃO DO SOLO:
OBJETIVO: Promover o reflorestamento como forma de preservação do meio ambiente e reposição dos mananciais dizimados; dotar o município de horto florestal capaz de fornecer mudas para os programas oficiais afins para distribuição aos produtores rurais do município; fomentar a prática de sistematização de áreas cultivadas, objetivando melhoria de produtividade.
OBJETIVO: Promover o reflorestamento como forma de preservação do meio ambiente e reposição dos mananciais dizimados; dotar o município de horto florestal capaz de fornecer mudas para os programas oficiais afins para distribuição aos produtores rurais do município; fomentar a prática de sistematização de áreas cultivadas, objetivando melhoria de produtividade.
- INCREMENTAR A INSTALAÇÃO DE MICROEMPRESAS E ASSOCIAÇÕES DOS PRODUTORES RURAIS EM TORNO DE COOPERATIVAS:
OBJETIVO: Oportunizar a que produtores rurais possam, através de sua organização em torno de Sociedade, Cooperativas ou Industrias, auferir melhores resultados mediante a manufatura dos produtos colhidos.
OBJETIVO: Oportunizar a que produtores rurais possam, através de sua organização em torno de Sociedade, Cooperativas ou Industrias, auferir melhores resultados mediante a manufatura dos produtos colhidos.
- DEFESA CONTRA SINISTROS - AMPLIAÇÃO DO EQUIPAMENTO DE COMBATE Á INCÊNDIOS:
OBJETIVO: Dotar a coletividade, a partir do trabalho executado pela Brigada Militar, de mais equipamentos de combate de sinistros de pequeno e médio porte e instalação de hidrantes no perímetro urbano nos locais mais críticos.
OBJETIVO: Dotar a coletividade, a partir do trabalho executado pela Brigada Militar, de mais equipamentos de combate de sinistros de pequeno e médio porte e instalação de hidrantes no perímetro urbano nos locais mais críticos.
- INSTALAÇÃO DE CLASSES DE ENSINO PRÊ-ESCOLAR EM ESCOLAS MUNICIPAIS:
OBJETIVO: Estimular a expansão e implantação de classes de pré-escola, onde houver clientela, oferecendo as condições necessárias ao seu bom funcionamento, para desenvolver hábitos e habilidades indispensáveis à primeira série; visando diminuir a evasão e a repetência, incentivar o amor e o gosto pela escola.
OBJETIVO: Estimular a expansão e implantação de classes de pré-escola, onde houver clientela, oferecendo as condições necessárias ao seu bom funcionamento, para desenvolver hábitos e habilidades indispensáveis à primeira série; visando diminuir a evasão e a repetência, incentivar o amor e o gosto pela escola.
- AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES COM MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS:
OBJETIVO: Ampliar prédios escolares na zona rural, visando sanar carência de espaço físico nas comunidades, para assim oferecermos condições dignas e seguras no desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem. Alcançando este objetivo, atingiremos cerca de 200 alunos e 16 professores.
OBJETIVO: Ampliar prédios escolares na zona rural, visando sanar carência de espaço físico nas comunidades, para assim oferecermos condições dignas e seguras no desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem. Alcançando este objetivo, atingiremos cerca de 200 alunos e 16 professores.
- MOBILIÁRIO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS:
OBJETIVO: Melhorar o mobiliário de todas as escolas do Município, reformando e adquirindo mesas, cadeiras e realizando a pintura de todos quadros das escolas. Equipar as Escolas Municipais com a compra de quadros, armários para livros, balcões para pia, mesas para professor, armários para cozinha, fogões, carteiras, cadeiras, geladeiras, bebedouros e balcões para guardar mantimentos. Utensílios para cozinha.
OBJETIVO: Melhorar o mobiliário de todas as escolas do Município, reformando e adquirindo mesas, cadeiras e realizando a pintura de todos quadros das escolas. Equipar as Escolas Municipais com a compra de quadros, armários para livros, balcões para pia, mesas para professor, armários para cozinha, fogões, carteiras, cadeiras, geladeiras, bebedouros e balcões para guardar mantimentos. Utensílios para cozinha.
- HORTAS, POMARES, JARDINS, ARBORIZAÇÃO E EMBELEZAMENTO:
OBJETIVO: Incentivar a comunidade escolar para um melhor aproveitamento do espaço físico, cercando todo terreno pertencente à escola, construindo no pátio todas as escolas uma horta, jardim e um pomar bem como sua futura conservação, visando tornar a Escola, como pólo difusor de culturas alternativas, principalmente na região fumageira.
OBJETIVO: Incentivar a comunidade escolar para um melhor aproveitamento do espaço físico, cercando todo terreno pertencente à escola, construindo no pátio todas as escolas uma horta, jardim e um pomar bem como sua futura conservação, visando tornar a Escola, como pólo difusor de culturas alternativas, principalmente na região fumageira.
- AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ESPECÍFICO PARA A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO:
OBJETIVO: dinamizar a supervisão escolar. Fortalecer as relações professor/supervisor, promovendo uma maior competência profissional. Maior desempenho e agilidade nos serviço administrativo e pedagógicos da SMEC, tais como visitas às escolas, transporte de merenda, participação de reuniões.
OBJETIVO: dinamizar a supervisão escolar. Fortalecer as relações professor/supervisor, promovendo uma maior competência profissional. Maior desempenho e agilidade nos serviço administrativo e pedagógicos da SMEC, tais como visitas às escolas, transporte de merenda, participação de reuniões.
- CURSO PARA PESSOAL:
OBJETIVO: Promover a melhoria do nível de Educação Básica no Município de Agudo, promovendo anualmente, cursos de atualização e aperfeiçoamento e custeando os professores que freqüentem cursos de habilitação do Magistério à nível de 2º grau e cursos superiores, em regime especial.
OBJETIVO: Promover a melhoria do nível de Educação Básica no Município de Agudo, promovendo anualmente, cursos de atualização e aperfeiçoamento e custeando os professores que freqüentem cursos de habilitação do Magistério à nível de 2º grau e cursos superiores, em regime especial.
- INCREMENTAR E AUMENTAR O PROJETO DE NUCLEAÇÃO DE ESCOLAS DA ZONA RURAL:
OBJETIVO: A fim de melhorar o nível de socialização e adaptação à Escola; Oportunizar ao professor maior tempo disponível ao aluno; Reduzir índices de evasão e repetência; Favorecer acesso e permanência na escola; Viabilizar o acesso à Escola, através da aquisição de três Ônibus e duas Kombis; Promover maior participação e organização da comunidade em assuntos educacionais e comunitários; Proporcionar condições aos educandos para a extensão da escolaridade a nível de 1º grau completo.
OBJETIVO: A fim de melhorar o nível de socialização e adaptação à Escola; Oportunizar ao professor maior tempo disponível ao aluno; Reduzir índices de evasão e repetência; Favorecer acesso e permanência na escola; Viabilizar o acesso à Escola, através da aquisição de três Ônibus e duas Kombis; Promover maior participação e organização da comunidade em assuntos educacionais e comunitários; Proporcionar condições aos educandos para a extensão da escolaridade a nível de 1º grau completo.
- CONCLUSÃO DO CENTRO POLIESPORTIVO MUNICIPAL:
OBJETIVO: Dotar o Município de local apropriado para a realização de realização de todas as atividades recreativas e educativas da comunidade estudantil, as quais são de sus competência, em atendimento a leis específicas; em paralelo este CPM servirá para o município poder abrigar a realização de eventos artísticos, culturais e sociais relevantes.
OBJETIVO: Dotar o Município de local apropriado para a realização de realização de todas as atividades recreativas e educativas da comunidade estudantil, as quais são de sus competência, em atendimento a leis específicas; em paralelo este CPM servirá para o município poder abrigar a realização de eventos artísticos, culturais e sociais relevantes.
- CONCLUSÃO DE UM GINÁSIO DE ESPORTES EM NOVA BOÊMIA E UM EM LINHA BOÊMIA:
OBJETIVO: Dotar localidades estrategicamente localizadas que possam no interior do município de prédios que possam abrigar a clientela estudantil das escolas circunvizinhas, na prática de atividades estudantis e para-estudantis; também estes centros poderão servir de ponto de referência a programas de extensão destinados a família do meio rural.
OBJETIVO: Dotar localidades estrategicamente localizadas que possam no interior do município de prédios que possam abrigar a clientela estudantil das escolas circunvizinhas, na prática de atividades estudantis e para-estudantis; também estes centros poderão servir de ponto de referência a programas de extensão destinados a família do meio rural.
- IMPLANTAR O ESTUDO DA LÍNGUA ALEMÃ:
OBJETIVO: Resgatar o uso da Língua Alemã como forma de preservar a cultura de nossos antepassados. Conscientizar os educandos da importância e necessidade do domínio do idioma alemão, tendo em vista a realidade presente. (Multinacionais, Cursos de Aperfeiçoamento, Estágios, etc.)
OBJETIVO: Resgatar o uso da Língua Alemã como forma de preservar a cultura de nossos antepassados. Conscientizar os educandos da importância e necessidade do domínio do idioma alemão, tendo em vista a realidade presente. (Multinacionais, Cursos de Aperfeiçoamento, Estágios, etc.)
- EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA NO INTERIOR, COM PROGRAMAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL:
OBJETIVO: Melhorar as condições de vida no interior, proporcionando à produtores rurais acesso à técnicas e práticas agrícolas mais avançadas e aumentando o conforto dos lares do interior; dotar propriedades rurais localizadas em áreas de produção orizícola de energia elétrica para mover sistema de irrigação de lavouras e beneficiamento de produtores.
OBJETIVO: Melhorar as condições de vida no interior, proporcionando à produtores rurais acesso à técnicas e práticas agrícolas mais avançadas e aumentando o conforto dos lares do interior; dotar propriedades rurais localizadas em áreas de produção orizícola de energia elétrica para mover sistema de irrigação de lavouras e beneficiamento de produtores.
- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE:
OBJETIVO: Dotar a equipe de eletricistas da Administração Municipal de equipamentos de trabalho que ampliem as possibilidades de prestação de serviços; instalar equipamentos que apresentem resultado operacional mais compensador na distribuição de energia elétrica e iluminação pública.
OBJETIVO: Dotar a equipe de eletricistas da Administração Municipal de equipamentos de trabalho que ampliem as possibilidades de prestação de serviços; instalar equipamentos que apresentem resultado operacional mais compensador na distribuição de energia elétrica e iluminação pública.
- AMPLIAÇÃO DAS PRAÇAS DA EMANCIPAÇÃO E DA MATRIZ:
OBJETIVO: Embelezar a cidade com a conclusão dos projetos da Praça da Emancipação e da Praça da Matriz. A Praça da Emancipação incorpora a área do Centro Administrativo Municipal; além do aspecto estético a praça da Emancipação será importante ponto de lazer e recreação.A Praça da Matriz será importante ponto de referência em área central da Avenida Principal, incorporando a Praça de brinquedos e substituindo área ociosa hoje existente.
OBJETIVO: Embelezar a cidade com a conclusão dos projetos da Praça da Emancipação e da Praça da Matriz. A Praça da Emancipação incorpora a área do Centro Administrativo Municipal; além do aspecto estético a praça da Emancipação será importante ponto de lazer e recreação.A Praça da Matriz será importante ponto de referência em área central da Avenida Principal, incorporando a Praça de brinquedos e substituindo área ociosa hoje existente.
- EXTENSÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA LOGRADOUROS PÚBLICOS DO PERÍMETROS URBANO E ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA DETERMINADAS LOCALIDADES DO INTERIOR:
OBJETIVO: Dotar as ruas, na medida em que forem urbanizadas, da rede de energia elétrica e de iluminação pública; dotar redutos bastante populosos do interior do município de iluminação pública que leva maior segurança para a população residente.
OBJETIVO: Dotar as ruas, na medida em que forem urbanizadas, da rede de energia elétrica e de iluminação pública; dotar redutos bastante populosos do interior do município de iluminação pública que leva maior segurança para a população residente.
- PROMOÇÃO INDUSTRIAL - ELABORAÇÃO DE FOULDER EXPLICATIVO SOBRE AS ÁREAS INDUSTRIAIS FASE 1 E FASE 2.
OBJETIVO: Tornar conhecido ao setor empresarial do Estado a existência de duas áreas industriais dotadas de infraestrutura, aliada à mão-de-obra qualificada e boas condições de escoamento de produtos, objetivando atrair empresas industriais que venham a desenvolver atividades no município.
OBJETIVO: Tornar conhecido ao setor empresarial do Estado a existência de duas áreas industriais dotadas de infraestrutura, aliada à mão-de-obra qualificada e boas condições de escoamento de produtos, objetivando atrair empresas industriais que venham a desenvolver atividades no município.
- SISTEMAS DE ESGOTO - EXTENSÃO DE REDE DE ESGOTO NO PERÍMETRO URBANO, ABRANGENDO AS RUAS QUE RECEBERÃO PAVIMENTAÇÃO E AINDA NÃO CONTAM COM ESTA INFRAESTRUTURA:
OBJETIVO: Dotar as ruas do perímetro urbano que ainda não dispõem desta infraestrutura de condições ideais de saneamento básico, com esgoto pluvial e cloacal.
OBJETIVO: Dotar as ruas do perímetro urbano que ainda não dispõem desta infraestrutura de condições ideais de saneamento básico, com esgoto pluvial e cloacal.
- ESTRADAS VICINAIS - AMPLIAÇÃO DAS EXISTENTES, ABERTURA DE NOVAS, INSTALAÇÃO DE PONTES E PONTILHÕES:
OBJETIVO: Permitir melhor fluxo para o tráfego nas estradas vicinais do interior; ampliar a malha rodoviária no interior; construir pontes e pontilhões nas estradas de Linha Boêmia, Linha Araçá, Picada do Rio, Linha Coronel Moreira Cézar, Rincão Despraiado, Nova Boêmia, Linha das Pedras e Linha Louca.
OBJETIVO: Permitir melhor fluxo para o tráfego nas estradas vicinais do interior; ampliar a malha rodoviária no interior; construir pontes e pontilhões nas estradas de Linha Boêmia, Linha Araçá, Picada do Rio, Linha Coronel Moreira Cézar, Rincão Despraiado, Nova Boêmia, Linha das Pedras e Linha Louca.
- AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES:
OBJETIVO: Dotar o setor de obras da Prefeitura Municipal de equipamentos necessários para fazer frente à expansão das atividades afins e correlatas. Por exemplo, caminhões basculantes, retroescavadeiras, pá carregadeira, motoniveladora, trator esteira, caminhão, rolo vibrator-compactador.
OBJETIVO: Dotar o setor de obras da Prefeitura Municipal de equipamentos necessários para fazer frente à expansão das atividades afins e correlatas. Por exemplo, caminhões basculantes, retroescavadeiras, pá carregadeira, motoniveladora, trator esteira, caminhão, rolo vibrator-compactador.