Lei nº 1.027, de 25 de março de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1027

1996

25 de Março de 1996

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI CARLINHOS JAEGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais) mensais, durante 12 meses à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Agudo (APAE); mediante convênio.
      Art. 2º. 
      A subvenção que trata o artigo 1° destina-se a dar atendimento de Fisioterapia aos excepcionais, com problemas de ordens físicas, sob orientação a assistência da APAE de Agudo.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de Dotação Orçamentária especia criada:
      03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
      2.008 - Concessão de Auxílios
      3.2.3.1 - Subvenções Sociais
        Art. 4º. 
        Para a liberação dos recursos junto ao tesouro municipal, a entidade deverá protocolar Processo de Habilitação contendo:
          a) 
          Convênio;
            b) 
            Requerimento ao Prefeito Municipal solicitando a liberação;
              c) 
              Plano de aplicação de verba, em conformidade com o Art. 7° da Lei 987/95;
              d) 
              Cópia do Estatuto Social;
                e) 
                Cópia do documento comprobatório de registro da unidade no CGC/MF;
                  f) 
                  Declaração de que a diretoria atua de forma não remunerada.
                    Art. 5º. 
                    A prestação contas da verba recebida deverá ser presentada no setor competente da Prefeitura Municipal, no prazo de trinta dias após o recebimento da verba.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 25 de março de 1996.

                        ARI CARLINHOS JAEGER
                        Prefeito Municipal
                        Registre-se e Publique-se

                        MILTON CLEVER JAEGER
                        Sec. de Administração