Lei nº 869, de 28 de abril de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

869

1993

28 de Abril de 1993

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE AGUDO PARA O PERÍODO DE 1994 A 1997

a A
Vigência a partir de 5 de Novembro de 1997.
Dada por Lei nº 1.143, de 05 de novembro de 1997
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE AGUDO PARA O PERÍODO DE 1994 A 1997.
ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O PLANO PLURIANUAL do Município de AGUDO, para o período de 1994 a 1997, constituído pelo anexo constante desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento anual.
      Art. 2º. 
      A Lei das Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários e serem incluídos no Projeto de Lei orçamentário, com indicação da fonte de recursos.
        Art. 3º. 
        O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
            Art. 5º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              AGUDO/RS, em 28 de abril de 1993; 136° da Colonização e 34° da Emancipação.

              ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
              Registre-se e Publique-se

              ARI CARLINHOS JAEGER
              Sec. de Administração.
                01 - PROCESSO LEGISLATIVO
                  01.1 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
                  OBJETIVO: Dotar a Câmara Municipal de móveis, equipamentos e máquinas que propiciem a melhoria das condições de trabalho na Câmara Municipal, e que permitam a que a Câmara Municipal possa dispôr, aos Vereadores, uma infraestrutura capaz de lhes permitir o exercício ágil e eficiente do mandato.
                    01.2 - INFORMATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO ÓRGÃO
                    OBJETIVO: Dotar os serviços da Câmara Municipal da agilidade de sua informatização.
                      01.3 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA INFORMATIZAÇÃO
                      OBJETIVO: Dotar a Câmara Municipal de equipamentos de informática - computador e acessórios, de modo a permitir a implantação de programas de informatização das atividades plenárias e administrativas.
                        01.4 - AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO PARA O ÓRGÃO
                        OBJETIVO: Dotar a Câmara Municipal de um veículo, cuja utilização conferirá maior agilidade na atuação de diversos setores; permitir que a Câmara Municipal possa colocar a disposição dos Vereadores, forma de locomoção condizente, quando em representação oficial do órgão e/ou do Município.
                          01.5 - OFERECIMENTO DE ATIVIDADE DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL À VEREADORES E SERVIDORES
                          OBJETIVO: Fomentar a realização de cursos, seminários e ciclos de eventos de treinamento e aperfeiçoamento para Vereadores e Servidores, otimizando, assim, à atuação da Câmara Municipal, interna e externamente.
                            01.6 - ELABORAÇÃO DO PROJETO ARQUITETÔNICO E CONSTRUÇÃO DA SEDEPRÓPRIA DO PODER LEGISLATIVO AGUDENSE:
                            OBJETIVO: Assegurar e confirmar a autonomia do Poder Legislativo, permitindo-lhe dispôr de um prédio onde possa melhor desempenhar suas funções e abrigar eventos que preservem ou não correlação com a função legislativa.
                              07 - ADMINISTRAÇÃO
                                07.1 - AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
                                OBJETIVO: Dotar o CPD da Administração Municipal de mais equipamentos para absorver a demanda reprimida de prestação de serviços próprios da Prefeitura Municipal.
                                  07.2 - REELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR
                                  OBJETIVO: Dotar o Município de um Plano Diretor adequado à realidade, considerando as peculiaridades do crescimento do perímetro urbano, corrigindo distorções.
                                    07.3 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
                                    OBJETIVO: Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos necessários à tornarem-nas mais eficientes.
                                      08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
                                        08.1 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA
                                        OBJETIVO: Pagamento de débitos do Tesouro Municipal e amortização de financiamentos diversos.
                                          08.02 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
                                          OBJETIVO: Dotar a Secretaria da Fazenda com um veículo para os serviços rotineiros, principalmente para o setor de fiscalização.
                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 968, de 11 de abril de 1995.
                                            09 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
                                              9.1 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
                                              OBJETIVO: Dotar a Prefeitura de uma nova organização, mais moderna e eficiente, na prestação de serviços administrativos a coletividade.
                                                14 - PRODUÇÃO VEGETAL
                                                  14.1 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
                                                  OBJETIVO: Dotar o Município de máguinas e implementos agricolas que postos a disposição dos produtores venham a permitir a produção de alimentação animal nos períodos de entre safra; construção de açudes; terraplanagem e estradas nas propriedades rurais.
                                                    14.2 - AQUISIÇÃO DE DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO E ADUBO ORGÂNICO SECO
                                                    OBJETIVO: Dotar o Município com implementos para facilitar a recuperação dos solos no meio rural.
                                                      15 - PRODUÇÃO ANIMAL
                                                        15.1 - DEFESA SANITÁRIA E DESENVOLVIMENTO ANIMAL
                                                        OBJETIVO: Oferecer aos produtores um trabalho de assistência Zootecnica e Veterinária, visando a melhoria e ampliação do rebanho animal, melhorando o padrão alimentar e levando aos produtores a possibilidade de disporem de fontes alternativas de renda.
                                                          15.2 - AQUISIÇÃO DE BOTIJÃO PARA NITROGÊNIO
                                                          OBJETIVO: Implantar mais dois postos de Inseminação Aritificial no meio rural visando a melhoria do rebanho bovino.
                                                            16 - ABASTECIMENTO
                                                              16.1 - INCREMENTO À PRODUÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
                                                              OBJETIVO: Baixar o custo da alimentação, através do aumento da produção de frutas, verduras e animais de pequeno porte.
                                                                16.2 - REALIZAÇÃO DE FEIRAS ANUAIS DE ARTESANATO
                                                                OBJETIVO: Criar condições de comercialização de produtos fabricados artesanalmente por pessoas ou micro empresas.
                                                                  16.3 - Comercialização de Produtos Coloniais através da CEASA-RS.
                                                                  Objetivo: Dotar de recursos o Comercio Internunicipal de Hortigranjeiros e Abastecimento para concluir o prédio e adquirir equipamentos necessários para o funcionamento da CEASA - Santa Maria/RS.
                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.033, de 10 de abril de 1996.
                                                                    17 - PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
                                                                      17.1 - AMPLIAÇÃO DO VIVEIRO, REFLORESTAMENTO E FOMENTO A PROGRAMAS
                                                                      DE CONSERVAÇÃO DO SOLO
                                                                      OBJETIVO: Promover o reflorestamento como forma de preservação do meio ambiente e reposição dos mananciais dizimados; dotar o município de horto florestal capaz de fornecer mudas para os programas oficiais afins e para distribuição aos produtores rurais do município; fomentar a prática de sistematização de áreas cultivadas, objetivando melhoria de produtividade.
                                                                        17.2 - Desenvolvimento Sustentável da Quarta Colônia do R.S., através do PRODESUS.
                                                                        Objetivo: Dotar de recursos o Executivo de Agudo para a execução do Projeto através da Prefeitura Municipal de Faxinal do Soturno.
                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.045, de 03 de junho de 1996.
                                                                          18 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
                                                                            18.1 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
                                                                            OBJETIVO: Dotar a Secretaria da Agricultura com mais viaturas para aumentar a capacidade de atendimento aos pequenos produtores.
                                                                              18.2 - INCREMENTAR A INSTALAÇÃO DE MICROEMPRESAS E ASSOCIAÇÕES DOS PRODUTORES RURAIS EM TORNO DE COOPERATIVAS
                                                                              OBJETIVO: Oportunizar a que produtores rurais possam, através de sua organização em torno de Sociedade, Cooperativas ou Industrias, auferir melhores resultados mediante a manufatura dos produtos colhidos.
                                                                                18.03 - CENTRO DE TREINAMENTO AGRÍCOLA
                                                                                OBJETIVO: oportunizar que filhos de produtores rurais possam, através de treinamento na Casa Familiar Rural e acompanhamento nas propriedades, aprender uma melhor técnica.
                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 977, de 11 de maio de 1995.
                                                                                  22 - TELECOMUNICAÇÕES
                                                                                    22.1 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE REDES DE TELEFONIA RURAL
                                                                                    OBJETIVO: Dotar o interior do Município de telefones em localidades e propriedades estratégicamente situadas, contribuindo para o desenvolvimento do meio rural e o combate ao êxodo rural.
                                                                                      22.2 - CONSTRUÇÃO DE CENTRAIS TELEFÔNICAS (PRÉDIOS E INSTALAÇÕES)
                                                                                      OBJETIVO: Permitir a conexão dos telefones rurais ao sistema DDD, instalar estes equipamentos em prédios próprios, conferindo maior autonomia ao sistema.
                                                                                        22.3 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
                                                                                        OBJETIVO: Dotar a Administração Municipal de equipamentos para ativar os programas de telefonia rural e urbana.
                                                                                          30 - SEGURANÇA PÚBLICA
                                                                                            30.1 - DEFESA CONTRA SINISTROS - AMPLIAÇÃO DO EQUIPAMENTO DE COMBATE À INCÊNDIOS
                                                                                            OBJETIVO: Dotar a coletividade, a partir do trabalho executado pela Brigada Militar, de mais equipamentos de combate de sinistros de pequeno e médio porte e instalação de hidrantes no perímetro urbano nos locais mais críticos.
                                                                                              41 - EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS
                                                                                                41.1 - INSTALAÇÃO DE CLASSES DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR EM ESCOLAS MUNICIPAIS
                                                                                                OBJETIVO: Estimular a expansão e implantação de classes de pré-escola, onde houver clientela, oferecendo as condições necessárias ao seu bom funcionamento, para desenvolver hábitos e habilidades indispensáveis à primeira série; visando diminuir a evasão e a repetência, incentivar o amor e o gosto pela escola.
                                                                                                  42 - DO ENSINO FUNDAMENTAL
                                                                                                    42.1 - AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES COM MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS
                                                                                                    OBJETIVO: Ampliar prédios escolares na zona rural, visando sanar carência de espaço físico nas comunidades, para assim oferecermos condições dignas e seguras no desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem. Alcançando este objetivo, atingiremos cerca de 200 alunos e 16 professores.
                                                                                                      42.2 - REPAROS E PINTURAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS
                                                                                                      OBJETIVO: Oferecer melhores condições físicas e ambientais através de reformas, reparos e pinturas nos prédios escolares.
                                                                                                        42.3 - MOBILIÁRIO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
                                                                                                        OBJETIVO: Melhorar o mobiliário de todas as escolas do Município, reformando e adquirindo mesas, cadeiras e realizando a pintura de todos quadros das escolas. Equipar as Escolas Municipais com a compra de quadros, armários para livros, balcões para pia, mesas para professor, armários para cozinha, fogões, carteiras, cadeiras, geladeiras, bebedouros e balcões para guardar mantimento. Utensílios para cozinha.
                                                                                                          42.4 - HORTAS, POMARES, JARDINS, ARBORIZAÇÃO E EMBELEZAMENTO
                                                                                                          OBJETIVO: Incentivar a comunidade escolar para um melhor aproveitamento do espaço físico, cercando todo o terreno pertencente à escola, construindo no pátio de todas as escolas uma horta, jardim e um pomar bem como sua futura conservação, visando tornar a Escola, pólo difusor de culturas alternativas, principalmente na região fumageira
                                                                                                            42.5 - CONSTRUÇÃO DE PRACINHAS
                                                                                                            OBJETIVO: Propiciar aos alunos um ambiente educativo - recreativo, construindo pracinhas escolares em todas as escolas municipais.
                                                                                                              42.6 - MATERIAL DIDÁTICO
                                                                                                              OBJETIVO: Munir todas as escolas, oferecendo material didático a todos os alunos carentes do nosso município.
                                                                                                                42.7 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ESPECÍFICO PARA A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
                                                                                                                OBJETIVO: Dinamizar a supervisão escolar.
                                                                                                                Fortalecer as relações professor/supervisor, promovendo uma maior competência profissional.
                                                                                                                Maior desempenho e agilidade nos serviço administrativos e pedagógicos da SMEC, tais como: visitas às escolas, transporte de merenda, participação de reuniões, ...
                                                                                                                  42.8 - MATERIAL DE EXPEDIENTE
                                                                                                                  OBJETIVO: Manter com material de expediente a SMEC para um bom funcionamento e oferecer material básico a das as escolas.
                                                                                                                    42.9 - EQUIPAMENTO DE ÁUDIO-VISUAL
                                                                                                                    OBJETIVO: Adquirir equipamento de áudio-visual para melhorar e enriquecer a qualidade do ensino nas 34 escolas municipais.
                                                                                                                      42.10- MERENDA ESCOLAR
                                                                                                                      OBJETIVO: Subsidiar as despesas com o transporte de merenda e equipamentos de utensílios para cozinha, adquirir e distribuir merenda escolar no caso da municipalização.
                                                                                                                        42.11- INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA E LUZ
                                                                                                                        OBJETIVO: Oferecer melhores condições de trabalho à comunidade escolar, instalando água e luz, subsidiando despesas com o tratamento d'água quando necessário.
                                                                                                                          42.12- CURSO PARA PESSOAL
                                                                                                                          OBJETIVO: Promover a melhoria do nível de Educação Básica no Município de Agudo, promovendo anualmente, cursos de atualização e aperfeiçoamento e custeando os professores que freqüentem cursos de habilitação do Magistério à nível de 2º grau e cursos superiores, em regime especial.
                                                                                                                            42.13- CASAS DE MORADIA PARA PROFESSORES
                                                                                                                            OBJETIVO: Incentivar e colaborar com os CPM's, para construir prédio de moradia do professor em escolas de difícil acesso.
                                                                                                                              42.14- CONSTRUÇÃO E CRIAÇÃO DE UMA ESCOLA DE PRIMEIRO GRAU INCOMPLETO NA VILA CAIÇARA COM FUNCIONAMENTO EM PERIODO INTEGRAL
                                                                                                                              OBJETIVO: Evitar o aumento de menores abandonados no município. Proporcionar, além do pedagógico, atendimento médico, odontológico e assistência alimentar.
                                                                                                                                42.15- TRANSPORTE NA EDUCAÇÃO
                                                                                                                                OBJETIVO: Adquirir frota própria de ônibus para oportunizar a todos os alunos do interior à freqüentarem as séries finais do primeiro grau e segundo grau, oferecendo transporte escolar gratuito.
                                                                                                                                  42.16- INCREMENTAR E AUMENTAR O PROJETO DE NUCLEAÇÃO DE ESCOLAS DA ZONA RURAL
                                                                                                                                  OBJETIVO: A fim de melhorar o nível de socialização e adaptação à Escola;
                                                                                                                                  Oportunizar ao professor maior tempo disponível ao aluno;
                                                                                                                                  Reduzir Índices de evasão e repetência;
                                                                                                                                  Favorecer acesso e permanência na escola;
                                                                                                                                  Viabilizar o acesso à Escola, através da aquisição de três ônibus e duas kombis;
                                                                                                                                  Promover maior participação e organização da comunídade em assuntos educacionais e comunitários;
                                                                                                                                  Proporcionar condições aos educandos para a extensão da escolaridade a nível de 1º grau completo.
                                                                                                                                    46 - EDUCAÇÃO FÍSICA A EDUCANDOS
                                                                                                                                      46.1 - CONCLUSÃO DO CENTRO POLIESPORTIVO MUNICIPAL
                                                                                                                                      OBJETIVO: Dotar o Município de local apropriado para a realização de todas as atividades recreativas e educativas da comunidade estudantil, as quais são de sua competência, em atendimento a leis específicas; em paralelo este CPM servirá para o município poder abrigar a realização de eventos artísitcos, culturais e sociais relevantes.
                                                                                                                                        46.2 - CONCLUSÃO DE UM GINÁSIO DE ESPORTES EM NOVA BOÊMIA E UM EM LINHA BOÊMIA
                                                                                                                                        OBJETIVO: Dotar localidades estratégicamente localizadas no interior do nunicípio de prédios que possam abrigar a clientela estudantil das escolas circunvizinhas, na prática de atividades estudantis e para-estudantis; também estes centros poderão servir de ponto de refe rência a programas de extensão destinados a família do meio rural.
                                                                                                                                          46.3 - CONSTRUIR QUADRAS DE ESPORTE NO INTERIOR
                                                                                                                                          OBJETIVO: Oportunizar a prática de Educação Física sobre quadras de cimento e quadras de areia; permitindo que grupos organizados da comunidade com jovens, senhores, casais, etc., tenham um local para exercitar práticas de lazer.
                                                                                                                                            46.4 - CRIAÇÃO DO PARQUE POLIESPORTIVO MUNICIPAL
                                                                                                                                            OBJETIVO: Propiciar à comunidade um ambiente educativo-recreativo, construindo áreas próprias para a prática de atletismo, ciclismo e diferentes tipos de esporte, tais como: corrida, arremesso de peso, etc..
                                                                                                                                              46.5 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO
                                                                                                                                              OBJETIVO: Dotar o "Centro Poliesportivo Municipal", Parque Polidesportivo, ginásio e quadras de esportes do interior com equipamentos e materiais próprios à prática das atividades a que se destinam.
                                                                                                                                                46.6 - DESPORTO AMADOR - SUBVENÇÃO A ATIVIDADES DO GÊNERO
                                                                                                                                                OBJETIVO: Estender às agremiações subvenções, na forma da Lei, que lhes permitam prosperar na prática das inúmeras atividades e modalidades esportivas.
                                                                                                                                                  48 - CULTURA
                                                                                                                                                    48.1 - REESTRUTURAR AS BIBLIOTECAS MUNICIPAIS
                                                                                                                                                    OBJETIVO: Reorganização da Biblioteca Pública Municipal e das Bibliotecas escolares, aumentando o acervo com livros para pesquisa e leitura.
                                                                                                                                                      48.2 - PROGRAMAÇÃO E FESTIVIDADE
                                                                                                                                                      OBJETIVO: Assessorar financeiramente programações e festividades no decorrer de cada ano.
                                                                                                                                                        48.3 - COMPRA DE SÍMBOLOS PÁTRIOS
                                                                                                                                                        OBJETIVO: Munir as escolas com bandeiras, brasões e demais símbolos Pátrios para incentivar patriotismo.
                                                                                                                                                          48.4 - CRIAÇÃO DO MUSEU E ADQUIRIR MOBILIÁRIO PARA O MESMO
                                                                                                                                                          OBJETIVO: Resgatar Patrimônios Históricos e Culturais do Município.
                                                                                                                                                            48.5 - CONCHA ACÚSTICA NA PRAÇA DA EMANCIPAÇÃO
                                                                                                                                                            OBJETIVO: Resgatar valores artísticos e culturais.
                                                                                                                                                            Dar condições para a formação de grupo teatral, de dança e de coral.
                                                                                                                                                            Reativação da Banda municipal.
                                                                                                                                                            Aquisição de equipamento necessário e remuneração de um profissional.
                                                                                                                                                              48.6 - IMPLEMENTAR O ESTUDO DA LÍNGUA ALEMÃ
                                                                                                                                                              OBJETIVO: Resgatar o uso da Língua Alemã como forma de preservar a cultura de nossos antepassados.
                                                                                                                                                              Conscientizar os educandos da importância e necessidade do domínio do idioma alemão, tendo em vista a realidade presente. (Multinacionais, Cursos de Aperfeiçoamento, Estágios, etc.)
                                                                                                                                                                49 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
                                                                                                                                                                  49.1 - CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PARA EXCEPCIONAIS, NA SEDE DO MUNICÍPIO
                                                                                                                                                                  OBJETIVO: Criar condições e espaço para que o excepcional torne-se uma pessoa ativa na sociedade. (Através subvenções para a APAE).
                                                                                                                                                                    49.2 - TRANSPORTE DE ALUNOS DA APAE
                                                                                                                                                                    OBJETIVO: Facilitar o transporte dos Excepcionais, juntamente com a linha regular dos estudantes de 1º e 2º graus.
                                                                                                                                                                      51 - ENERGIA ELÉTRICA
                                                                                                                                                                        51.1 - EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA NO INTERIOR, COM PROGRAMAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL
                                                                                                                                                                        OBJETIVO: Melhorar as condições de vida no interior, proporcionando à produtores rurais acesso à técnicas e práticas agricolas mais avançadas e aumentando o conforto dos lares do interior; dotar propriedades rurais localizadas em áreas de produção orizícola de energia elétrica para mover sistemas de irrigação de lavouras e beneficiamento de produtos.
                                                                                                                                                                          51.2 - INSTALAÇÃO DE SISTEMA CENTRALIZADO DE ILUMINAÇÃO NAS AVENIDAS DA CIDADE
                                                                                                                                                                          OBJETIVO: Dotar as Avenidas - Av. Concórdia na parte restante,e mais as Avenidas Borges de Medeiros e Tiradentes, de sistema de iluminação central, adequando-se à condição do logradouro.
                                                                                                                                                                            51.3 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
                                                                                                                                                                            OBJETIVO: Dotar a equipe de eletricistas da Administração Municipal de equipamentos de trabalho que ampliem as possibilidades de prestação de serviços; instalar equipamentos que apresentem resultado operacional mais compensador na distribuição de energia elétrica e iluminação pública.
                                                                                                                                                                              57 - HABITAÇÃO
                                                                                                                                                                                57.1 - CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
                                                                                                                                                                                OBJETIVO: Diminuir o déficit habitacional da cidade, construindo casas em sistema mutirão.
                                                                                                                                                                                  58 - URBANIZAÇÃO
                                                                                                                                                                                    58.1 - URBANIZAÇÃO, ARBORIZAÇÃO E AJARDINAMENTO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
                                                                                                                                                                                    OBJETIVO: Ampliar a área urbanizada para construção de moradias destinadas à população de baixa renda.
                                                                                                                                                                                      58.2 - IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE URBANIZAÇÃO E AJARDINAMENTO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
                                                                                                                                                                                      OBJETIVO: Humanizar a área urbana, preservando e ampliando a arborização e ajardinamento de canteiros e jardins públicos.
                                                                                                                                                                                        58.3 - AMPLIAÇÃO DAS PRAÇAS DA EMANCIPAÇÃO E DA MATRIZ
                                                                                                                                                                                        OBJETIVO: Embelezar a cidade com a conclusão dos projetos da Praça da Emancipação e da Praça da Matriz. A Praça da Emancipação incorpora a área do Centro Administrativo Municipal; além do aspecto estético a praça da Emancipação será importante ponto de lazer e recreação. A praça da Matriz será importante ponto de referência em área central da Avenida principal, incorporando a praça de brinquedos e substituindo área ociosa hoje existente.
                                                                                                                                                                                          58.4 - COM A APLICAÇÃO DO PLANO DIRETOR, URBANIZAÇÃO DA ÁREA RURAL DE RINCÃO DESPRAIADO
                                                                                                                                                                                          OBJETIVO: Dotar o espaço urbanizado de infraestrutura que permita a expansão urbana de forma capaz e ordenada.
                                                                                                                                                                                            60 - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
                                                                                                                                                                                              60.1 - LIMPEZA PÚBLICA - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO COLETADOR E COMPACTADOR DE LIXO
                                                                                                                                                                                              OBJETIVO: Dotar o setor competente de equipamentos que permitam ampliar e tornar a coleta de lixo urbano diário.
                                                                                                                                                                                                60.2 - CONCLUSÃO DO SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DA ÁREA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL
                                                                                                                                                                                                OBJETIVO: Dotar o Cemitério Municipal das obras básicas - muro, pórtico, capela, área coberta, instalações hidro-sanitárias - necessárias para que atenda a sua finalidade, oferecendo condições de uso e conservação.
                                                                                                                                                                                                  60.3 - EXTENSÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA LOGRADOUROS PÚBLICOS DO PERÍMETRO URBANO E ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA DETERMINADAS LOCALIDADES DO INTERIOR.
                                                                                                                                                                                                  OBJETIVO: Dotar as ruas, na medida em que forem urbanizadas, de rede de energia elétrica e de iluminação pública; dotar redutos bastante populosos do interior do municipio de iluminação pública que leva maior segurança para a população residente.
                                                                                                                                                                                                    62 - INDÚSTRIA
                                                                                                                                                                                                      62.1 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL - ELABORAÇÃO DE FOULDER EXPLICATIVO SOBRE AS ÁREAS INDUSTRIAIS FASE 1 E FASE 2.
                                                                                                                                                                                                      OBJETIVO: Tornar conhecido ao setor empresarial do Estado a existência de duas áreas industriais dotadas de infra-estrutura, aliada à mão-de-obra qualificada e boas condições de escoamento de produtos, objetivando atrair empresas industriais que venham a desenvolver atividades no município.
                                                                                                                                                                                                        75 - SAÚDE
                                                                                                                                                                                                          75.1 - ALIMENTAÇÃO E SAÚDE - DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS EDUCATIVOS SOBRE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO
                                                                                                                                                                                                          OBJETIVO: Desenvolver a conscientização para a importância da alimentação bem administrada na saúde da população.
                                                                                                                                                                                                            75.2 - AMPLIAÇÃO DA UNIDADE SANITÁRIA DA SEDE
                                                                                                                                                                                                            OBJETIVO: Oferecer melhores condições de atendimento através da ampliação da área física.
                                                                                                                                                                                                              75.3 - CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE SANITÁRIA EM RINÇÃO DO PINHAL
                                                                                                                                                                                                              OBJETIVO: Ofertar assistência médica, odontológica e amburial para a população da localidade e de outras para alí afluam.
                                                                                                                                                                                                                75.4 - AQUISIÇÃO DE UMA UNIDADE MÉDICA E ODONTOLÓGICA AMBULANTE
                                                                                                                                                                                                                OBJETIVO: Levar assistência médica e odontológica a diversas localidades do interior do município, principalmente àquelas menos favorecidas; oportunizar à que se possa prestar rodízio de atendimento à população estudantil do interior, na própria escola.
                                                                                                                                                                                                                  75.5 - REATIVAÇÃO DO AMBULATÓRIO MÉDICO NO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE AGUDO
                                                                                                                                                                                                                  OBJETIVO: Permitir a Assistência Médica ao Associado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Agudo, aproveitando a área e bens do S.T.R.A.
                                                                                                                                                                                                                    75.6 - REATIVAÇÃO DO GABINETE ODONTOLÓGICO NA ESCOLA PARTICULAR FARROUPILHA
                                                                                                                                                                                                                    OBJETIVO: Levar o atendimento odontológico para a população Novo São Paulo e Linha Boêmia.
                                                                                                                                                                                                                      75.7 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
                                                                                                                                                                                                                      OBJETIVO: Colocar à disposição dos profissionais da área da saúde equipamentos e material de trabalho de modo à que possam desenvolver seu trabalho com competência e
                                                                                                                                                                                                                      plenitude, tanto à nivel ambulatorial como administrativo.
                                                                                                                                                                                                                        75.8 - DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE
                                                                                                                                                                                                                        OBJETIVO: Levar informações sobre saúde e higiêne a população em geral, de modo a desenvolver senso preventivo e profilático na população.
                                                                                                                                                                                                                          75.9 - CAMPANHA DE PREVENÇÃO/EDUCAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                          OBJETIVO: Desenvolver junto a grupos de jovens rurais e urbanos para prevenir e educar sobre sexo, álcool, drogas, cólera e aids.
                                                                                                                                                                                                                            75.10- PLANO DE SAÚDE BUCAL
                                                                                                                                                                                                                            OBJETIVO: Fazer a prevenção à cárie dentária em todas as escolas localizadas em nosso município.
                                                                                                                                                                                                                              75.11- CAMPANHA DE MULTIVACINAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                              OBJETIVO: Aplicar a vacina na população agudense contra a poliomelite, sarampo e outros.
                                                                                                                                                                                                                                75-12 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
                                                                                                                                                                                                                                Dotar de recursos o Executivo de Agudo para a participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde, constituído por municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.099, de 28 de maio de 1997.
                                                                                                                                                                                                                                  76 - SANEAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                    76.1 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA - EXTENSÃO DE REDE DE ÁGUA PARA AS ÁREAS INDUSTRIAIS FASE 01 E 02.
                                                                                                                                                                                                                                    OBJETIVO: Complementar a infraestrutura das áreas industriais, permitindo à que indústrias venham se instalar e disponham de âgua em seus lotes.
                                                                                                                                                                                                                                      76.2 - SISTEMAS DE ESGOTO - EXTENSÃO DE REDE DE ESGOTO NO PERÍMETRO URBANO, ABRANGENDO AS RUAS QUE RECEBERÃO PAVIMENTAÇÃO E AINDA NÃO CONTAM COM ESTA INFRAESTRUTURA
                                                                                                                                                                                                                                      OBJETIVO: Dotar as ruas do perímetro urbano que ainda não dispõem desta infraestrutura de condições ideais de sameamento básico, com esgoto pluvial e cloacal.
                                                                                                                                                                                                                                        76.3 - SANEAMENTO GERAL - CONTINUAÇÃO DA CANALIZAÇÃO DA SANGA FUNDA
                                                                                                                                                                                                                                        OBJETIVO: Disciplinar este córrego de água, definindo seu leito, isolando-o de modo a evitar que transborde atingindo ruas e prédios da cidade.
                                                                                                                                                                                                                                          76-04 Construção de rede d'água.
                                                                                                                                                                                                                                          Objetivo: Alocar recursos para a implantação de abastecimento e ampliação de rede d'água em nosso Município.
                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.143, de 05 de novembro de 1997.
                                                                                                                                                                                                                                            88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
                                                                                                                                                                                                                                              88.1 - ESTRADAS VICINAIS - AMPLIAÇÃO DAS EXISTENTES, ABERTURA DE NOVAS, INSTALAÇÃO DE PONTES E PONTILHÕES
                                                                                                                                                                                                                                              OBJETIVO: Permitir melhor fluxo para o tráfego nas estradas vicinais do interior; ampliar a malha rodoviária no interior; construir pontes e pontilhões nas estradas de Linha Boêmia, Linha Araçá, Picada do Rio, Linha Coronel Moreira Cézar, Rincão Despraiado, Nova Boêmia, Linha das Pedras e Linha Louca.
                                                                                                                                                                                                                                                88.2 - CONTROLE E SEGURANÇA DE TRÁFEGO RODOVIÁRIO
                                                                                                                                                                                                                                                OBJETIVO: Sinalizar todos os acidentes geográficos e pontes das estradas do município, aumentando a segurança no trânsito por aquelas estradas.
                                                                                                                                                                                                                                                  88.3 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES
                                                                                                                                                                                                                                                  OBJETIVO: Dotar o setor de obras da Prefeitura Municipal de equipamentos necessários para fazer frente à expansão das atividades afins e correlatas. Por exemplo, caminhões basculantes, retroescavadeiras, pá carregadeira, motoniveladora, trator esteira, caminhão, rolo vibrator-compactador.
                                                                                                                                                                                                                                                    91 - TRANSPORTE URBANO
                                                                                                                                                                                                                                                      91.1 - CONTROLE E SEGURANÇA DE TRÁFEGO URBANO
                                                                                                                                                                                                                                                      OBJETIVO: Sinalizar todas as ruas da cidade, aumentando a segurança de mototoristas e pedestres.
                                                                                                                                                                                                                                                        91.2 - VIAS URBANAS - PAVIMENTAÇÃO DE 24 QUADRAS
                                                                                                                                                                                                                                                        OBJETIVO: Aumentar o número de ruas pavimentadas, para maior conforto da população urbana e mais fácil conservação das ruas.
                                                                                                                                                                                                                                                          91.3 - CONSTRUÇÃO DE PONTE NO PERÍMETRO URBANO - RUA BARÃO DO RIO BRANCO, AV. TIRADENTES, RUA MUNIZ FERRAZ, RUA MARECHAL DEODORO, AV. BORGES DE MEDEIROS
                                                                                                                                                                                                                                                          OBJETIVO: Melhorar o fluxo de veículos, com a duplicação da ponte existente, permitindo tráfego em todos os sentidos.