Lei nº 1.129, de 21 de agosto de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1129

1997

21 de Agosto de 1997

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEPRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEPRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo à seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) ao Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública - CONSEPRO.
        Art. 2º. 
        Em contrapartida à subvenção recebida, compete ao CONSEPRO prestar serviços acordados em convênio.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária especialmente criada:
          02 - GABINETE DO PREFEITO.
          2.057 - Concessão de Auxílios.
          4.3.3.1 - Auxílios para Despesas de Capital
            Art. 4º. 
            Para a liberação dos recursos junto ao Tesouro Mundial, à Entidade deverá protocolar Processo de Habilitação contendo:
              a) 
              Convênio;
                b) 
                Requerimento ao Prefeito Municipal solicitando a liberação;
                  c) 
                  Plano de aplicação de verba, em conformidade com o art. 7° da Lei Municipal n° 987/95;
                  d) 
                  Cópia do Estatuto Social;
                    e) 
                    Cópia do documento comprobatório de registro da unidade no CGC/MF;
                      f) 
                      Declaração de que a Diretoria atua de formanão remunerada.
                        Art. 5º. 
                        A prestação de contas da verba recebida deverá ser apresentada, no setor competente da Prefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da verba.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                            Art. 7º. 
                            Revogam-se as disposições em contrário.

                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 21 de agosto de 1997.

                              LAURO REINOLDO REETZ
                              Prefeito Municipal
                              Registre-se e publique-se.

                              HASSO HARRAS BRÄUNIG
                              Sec. Mun. de Administração