Lei nº 1.117, de 09 de julho de 1997
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) mensais, durante 06 (seis) meses, à Associação Hospital Agudo.
Art. 2º.
Em contrapartida à subvenção recebida, compete à Associação Hospital Agudo prestar serviços acordados em convênio.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária especialmente criada:
08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL.
2.037 - Concessão de Auxílios.
3.2.3.1 - Subvenções Sociais.
08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL.
2.037 - Concessão de Auxílios.
3.2.3.1 - Subvenções Sociais.
Art. 4º.
Para a liberação dos recursos junto ao Tesouro Municipal, a Entidade deverá protocolar Processo de Habilitação contendo:
a)
Convênio;
b)
Requerimento ao Prefeito Municipal solicitando à liberação;
c)
Plano de aplicação de verba, em conformidade com o art. 7° da Lei Municipal n° 987/95;
- Referência Simples
- •
- 07 Out 2021
Vide:
d)
Cópia do Estatuto Social;
e)
Cópia do documento comprobatório de registro da unidade no CGC/ME;
f)
Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
Art. 5º.
A prestação de contas da verba recebida deverá ser apresentada, no setor competente da Prefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da verba.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de julho de 1997.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.