Lei nº 1.279, de 28 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1279

1999

28 de Dezembro de 1999

CONCEDE AUXÍLIO AS ENTIDADES AGUDENSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
CONCEDE AUXÍLIO AS ENTIDADES AGUDENSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), às Entidades abaixo listadas, com o respectivo valor:
        1. 
        CTG Sentinela do Jacuí R$ 2.000,00
          2. 
          Sociedade Escolar Marechal Deodoro R$ 2.000,00
            3. 
            Sociedade Escolar Rolf Pachaly R$ 2.000,00
              4. 
              Sociedade Escolar Rolf Pachaly R$ 2.000,00
                5. 
                Associação Hospital Agudo (Casa da Paz) R$ 1.500,00
                  6. 
                  ASERMA R$ 1.000,00
                    7. 
                    Sociedade General Osório R$ 1.000,00
                      8. 
                      CPM da E.M. E. F. Roque Gonzales R$ 1.000,00
                        9. 
                        CPM da E.M. E. F. Felipe Camarão R$ 1.000,00
                          10. 
                          CPM da E.M. E. F. Olavo Bilac R$ 1.000,00
                            11. 
                            CPM da E.M. E. F. Ordem e Progresso R$ 1.000,00
                              12. 
                              Sociedade Escolar Princesa Isabel R$ 1.000,00
                                13. 
                                Sociedade União Várzea do Agudo R$ 1.000,00
                                  14. 
                                  Sociedade Bolão 28 de Setembro R$ 1.000,00
                                    15. 
                                    Esporte Clube Pinhal R$ 1.000,00
                                      16. 
                                      AJURA R$ 1.000,00
                                        17. 
                                        ATRA R$ 1.000,00
                                          18. 
                                          Sociedade Famílias Cascata Raddatz R$ 1.000,00
                                            19. 
                                            Grêmio Esportivo Elite R$ 1.000,00
                                              20. 
                                              Atlético Clube Avenida R$ 1.000,00
                                                21. 
                                                Sociedade Cultural Esportiva Centenário R$ 1.000,00
                                                  Art. 2º. 
                                                  O recurso concedido é designado a custear despesas com reformas e ampliação de obras, e para a aquisição de materiais permanentes.
                                                    Art. 3º. 
                                                    As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de seguinte Dotação Orçamentária:
                                                    02 – GABINETE DO PREFEITO
                                                    2.008 – Concessão de Auxílio
                                                    4.3.3.1 – Auxílio para Despesas de Capital.
                                                      Art. 4º. 
                                                      Para a liberação dos recursos junto ao Tesouro Municipal, a Entidade deverá protocolar Processo de Habilitação contendo:
                                                        a) 
                                                        convênio;
                                                          b) 
                                                          requerimento ao Prefeito Municipal solicitando a liberação;
                                                            c) 
                                                            plano de aplicação de verba, em conformidade com o art. 7º da Lei Municipal nº 987/95;
                                                            d) 
                                                            cópia do Estatuto Social;
                                                              e) 
                                                              cópia do documento comprobatório de registro da unidade no CGC/MF;
                                                                f) 
                                                                declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada;
                                                                  g) 
                                                                  cópia do registro na STJC.
                                                                    Art. 5º. 
                                                                    A prestação de contas da verba recebida deverá ser apresentada, no setor competente da Prefeitura Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias após o recebimento da verba.
                                                                      Art. 6º. 
                                                                      Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2000.
                                                                        Art. 7º. 
                                                                        Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 28 dezembro de 1999.

                                                                          LAURO REINOLDO REETZ
                                                                          Prefeito Municipal
                                                                          Registre-se  e publique-se.

                                                                          HASSO HARRAS BRÄUNIG
                                                                          Sec. Mun. de Administração