Lei nº 1.895, de 03 de abril de 2013
Altera o(a)
Lei nº 1.154, de 26 de dezembro de 1997
Altera o(a)
Lei nº 1.328, de 12 de setembro de 2000
Altera o(a)
Lei nº 1.350, de 27 de março de 2001
Altera o(a)
Lei nº 1.438, de 27 de agosto de 2002
Altera o(a)
Lei nº 1.492, de 03 de junho de 2003
Art. 1º.
O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.154/1997, de 26 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante licitação, terreno da Área Industrial Fase 2, com área superficial de 2.800m² (dois mil e oitocentos metros quadrados), limitando-se:
- ao Norte, na extensão de 88,86m (oitenta e oito metros e oitenta e seis centímetros) com área 2 de Decorattu Móveis Ltda;
- ao Oeste, na extensão de 31,54m (trinta e um metros e cinquenta e quatro centímetros), com a RS 348;
- ao Sul, na extensão de 80,61m (oitenta metros e sessenta e um centímetros), com o lote nº 4;
- ao Leste, na extensão de 32,14m (trinta e dois metros e quatorze centímetros), com área de Ercílio Berger."
- ao Norte, na extensão de 88,86m (oitenta e oito metros e oitenta e seis centímetros) com área 2 de Decorattu Móveis Ltda;
- ao Oeste, na extensão de 31,54m (trinta e um metros e cinquenta e quatro centímetros), com a RS 348;
- ao Sul, na extensão de 80,61m (oitenta metros e sessenta e um centímetros), com o lote nº 4;
- ao Leste, na extensão de 32,14m (trinta e dois metros e quatorze centímetros), com área de Ercílio Berger."
Art. 2º.
O Art. 1º da Lei nº 1.328/2000, de 12 de setembro de 2000, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante licitação, terreno da Área Industrial Fase 2, com área superficial de 3.613,33m² (três mil, seiscentos e treze vírgula trinta e três metros quadrados), limitando-se:
- ao Norte, na extensão de 80,61m (oitenta metros e sessenta um centímetros), com área de Decorattu Móveis Ltda;
- ao Sul, na extensão de 80,52m (oitenta metros e cinquenta e dois centímetros) com a Rua projetada nº 4;
- ao Leste, na extensão de 43,50m (quarenta e três metros e cinquenta centímetros), com área de Ercílio Berger;
- ao Oeste, na extensão de 43,50m (quarenta e três metros e cinquenta centímetros), com a RS 348."
- ao Norte, na extensão de 80,61m (oitenta metros e sessenta um centímetros), com área de Decorattu Móveis Ltda;
- ao Sul, na extensão de 80,52m (oitenta metros e cinquenta e dois centímetros) com a Rua projetada nº 4;
- ao Leste, na extensão de 43,50m (quarenta e três metros e cinquenta centímetros), com área de Ercílio Berger;
- ao Oeste, na extensão de 43,50m (quarenta e três metros e cinquenta centímetros), com a RS 348."
Art. 3º.
O Art. 1º da Lei nº 1.350/2001, de 27 de março de 2001, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante licitação, terreno da Área Industrial Fase 2, com área superficial de 3.558,70m² (três mil, quinhentos e cinquenta e oito vírgula setenta metros quadrados), limitando-se:
- ao Norte, na extensão de 80,52m (oitenta metros e cinquenta e dois centímetros), com área a Rua projetada nº 4;
- ao Sul, na extensão de 80,32m (oitenta metros e cinquenta e dois centímetros) com o Lote nº 6;
- ao Leste, na extensão de 44,25m (quarenta e quatro metros e vinte e cinco centímetros), com área de Ercílio Berger;
- ao Oeste, na extensão de 44,25m (quarenta e quatro metros e vinte e cinco centímetros), com a RS 348."
- ao Norte, na extensão de 80,52m (oitenta metros e cinquenta e dois centímetros), com área a Rua projetada nº 4;
- ao Sul, na extensão de 80,32m (oitenta metros e cinquenta e dois centímetros) com o Lote nº 6;
- ao Leste, na extensão de 44,25m (quarenta e quatro metros e vinte e cinco centímetros), com área de Ercílio Berger;
- ao Oeste, na extensão de 44,25m (quarenta e quatro metros e vinte e cinco centímetros), com a RS 348."
Art. 4º.
O Art. 1º da Lei nº 1.438/2002, de 27 de agosto de 2002, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante licitação, terreno da Área Industrial Fase 2, com área superficial de 3.525,72m2 (três mil quinhentos e vinte e cinco vírgula setenta e dois metros quadrados), limitando-se:
- ao Norte, na extensão de 80,13m (oitenta metros e treze centímetros), com o Lote nº 6A;
- ao Sul, na extensão de 80,13m (oitenta metros e treze centímetros), com o terreno nº 08;
- ao Leste, na extensão de 44,00m (quarenta e quatro metros), com área de Ercílio Berger;
- ao Oeste, na extensão de 44,00m (quarenta e quatro metros), com a RS 348."
- ao Norte, na extensão de 80,13m (oitenta metros e treze centímetros), com o Lote nº 6A;
- ao Sul, na extensão de 80,13m (oitenta metros e treze centímetros), com o terreno nº 08;
- ao Leste, na extensão de 44,00m (quarenta e quatro metros), com área de Ercílio Berger;
- ao Oeste, na extensão de 44,00m (quarenta e quatro metros), com a RS 348."
Art. 5º.
O Art. 1º da Lei nº 1.492/2003, de 03 de junho de 2003, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante licitação, terreno da Área Industrial Fase 2, com área superficial de 3.558,70m2 (três mil quinhentos e cinquenta e oito vírgula setenta metros quadrados), limitando-se:
- ao Norte, na extensão de 80,32m (oitenta metros e trinta e dois centímetros), com o terreno nº 05;
- ao Sul, na extensão de 80,13m (oitenta metros e treze centímetros), com o Lote nº 6A;
- ao Leste, na extensão de 44,25m (quarenta e quatro metros e vinte e cinco centímetros), com terras de Ercílio Berger;
- ao Oeste, na extensão de 44,25m (quarenta e quatro metros e vinte e cinco centímetros), com a RS 348."
- ao Norte, na extensão de 80,32m (oitenta metros e trinta e dois centímetros), com o terreno nº 05;
- ao Sul, na extensão de 80,13m (oitenta metros e treze centímetros), com o Lote nº 6A;
- ao Leste, na extensão de 44,25m (quarenta e quatro metros e vinte e cinco centímetros), com terras de Ercílio Berger;
- ao Oeste, na extensão de 44,25m (quarenta e quatro metros e vinte e cinco centímetros), com a RS 348."
Art. 6º.
O Mapa da área passa a integrar a presente Lei, como Anexo Único.
- Referência Simples
- •
- 17 Nov 2021
Vide:
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Referência Simples
- •
- 17 Nov 2021
Citado em:
