Lei nº 1.492, de 03 de junho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1492

2003

3 de Junho de 2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR TERRENO DA ÁREA INDUSTRIAL FASE - 2 E REVOGA A LEI Nº 1.427/2002

a A
Vigência entre 3 de Abril de 2013 e 30 de Junho de 2015.
Dada por Lei nº 1.895, de 03 de abril de 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR TERRENO DA ÁREA INDUSTRIAL FASE - 2 E REVOGA A LEI Nº 1.427/2002.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante licitação, terreno da Área Industrial Fase – 2, com área superficial de 3.550,07m² (três mil quinhentos e cinqüenta vírgula sete metros quadrados), limitando-se:
        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante licitação, terreno da Área Industrial Fase 2, com área superficial de 3.558,70m2 (três mil quinhentos e cinquenta e oito vírgula setenta metros quadrados), limitando-se:
        - ao Norte, na extensão de 80,32m (oitenta metros e trinta e dois centímetros), com o terreno nº 05;
        - ao Sul, na extensão de 80,13m (oitenta metros e treze centímetros), com o Lote nº 6A;
        - ao Leste, na extensão de 44,25m (quarenta e quatro metros e vinte e cinco centímetros), com terras de Ercílio Berger;
        - ao Oeste, na extensão de 44,25m (quarenta e quatro metros e vinte e cinco centímetros), com a RS 348.
        Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei nº 1.895, de 03 de abril de 2013.
          a) 
          ao Norte: com 80,325m, com o terreno nº 05;
            b) 
            ao Sul: com 80,13m, com a rua projetada nº 05;
              c) 
              ao Leste: com 44,25m, com terras de Ercílio Berger
                d) 
                ao Oeste: com 44,25m de testada, com rua lateral projetada ao longo da RS 348
                  Art. 2º. 
                  A alienação autorizada destinar-se-à para ampliação da área alienada através da Lei Municipal nº 1.350/2001, para a empresa MILTON CLEVER JAEGER, no ramo de Indústria de Transformação de Madeira (serraria).
                  Art. 3º. 
                  As condições em que se dará a licitação, bem como as cláusulas que nortearão a transação são as estabelecidas na Lei nº 1.417/2002 e no Edital correspondente.
                    Art. 4º. 
                    O mapa da localização da área passa a fazer parte integrante desta Lei, sendo seu Anexo Único.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 6º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.427/2002.

                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 03 de junho de 2003; 145º da Colonização e 44º da Emancipação.
                           
                          LAURO REINOLDO REETZ
                          Prefeito Municipal
                          ARNILDO ARCI KEGLER
                          Sec. Mun. da Ind. Comércio e Turismo

                          Registre-se e publique-se.

                          HASSO HARRAS BRÄUNIG
                          Sec. Mun. da Administração

                            Anexo não consta no arquivo físico