Portaria nº 48, de 05 de outubro de 2017
ITAMAR JOSÉ PUNTEL, PRESIDENTE de CM DE AGUDO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 05/10/2017, ao servidor PAULO AUGUSTO WILHELM, CPF 271.000.570-00, matrícula 001, cargo de Técnico em Contabilidade, padrão 10, classe F, regime jurídico estatutário, 40 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 10.411,62 composto das seguintes vantagens: Vencimento - Lei Complementar Municipal nº 2 de 2002, art. 63, art. 15 da Lei Municipal nº 746 de 1990, com redação dada pelo art. 12 da Lei Municipal 1848 de 2012, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2012, conforme art. 3 da referida Lei Municipal 1848 de 2012 e Lei Municipal 2034 de 2017; Progressão de Classe F, coeficiente 10,70, em conformidade com art. 34 da Lei Municipal Complementar 2 de 2002, art. 15 da Lei Municipal nº 746 de 1990, com redação dada pelo art. 12 da Lei Municipal 1848 de 2012, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2012 conforme art. 3 da referida Lei Municipal 1848 de 2012 e Lei Municipal 2034 de 2017; Adicional por tempo de serviço de 30% referente a 30 anuênios em conformidade com o disposto no art. 87 da Lei Municipal Complementar 2 de 2002;Incorporação de Função Gratificada em conformidade com Lei Municipal nº 1461 de 2002, portaria 2 de 2012. a ser custeada por Fundo de Previdencia do Municipio de Agudo e seu reajuste será efetivado pela paridade.
AGUDO, 05/10/2017.
ITAMAR JOSÉ PUNTEL
PRESIDENTE de CM DE AGUDO
OBS.: Ato sujeito a exame para fins de registro.
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Certifico, para os devidos fins, que as informações constantes na base de dados do sistema SAPIEM - Sistema de Pensões e Inativações da Esfera Municipal, referentes a PAULO AUGUSTO WILHELM, à vista dos registros existentes, são os consignados nos arquivos deste Município. Certifico, ainda, que os documentos que embasaram a inativação, em especial os que deram origem às cópias eletrônicas encaminhadas ao TCE-RS, estão sob guarda deste órgão até o trânsito em julgado da decisão no Tribunal de Contas do Estado do RS. E, por verdade, eu PRESIDENTE de CM DE AGUDO lavrei a presente certidão, aos cinco de outubro de dois mil e dezessete.