Lei nº 2.034, de 11 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2034

2017

11 de Janeiro de 2017

FIXA VALOR DO PR - PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2017

a A
FIXA VALOR DO PR - PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O PR – Padrão Referencial passa a ser de R$ 606,95 (seiscentos e seis reais e noventa e cinco centavos).
      Parágrafo único. 
      O valor do PR fixado no caput é resultante da incidência do percentual de 7,17% (sete vírgula dezessete por cento) sobre o PR vigente em 2016, correspondente à variação anual do IGP-M (FGV) no período.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2017.

          GABINETE DO PREFEITO, 11 de janeiro de 2017; 159º da Colonização e 57º da Emancipação.

          VALÉRIO VILÍ TREBIEN
          Prefeito
          Registre-se e publique-se.

          ADEMIR KESSELER
          Secretário de Administração e Gestão  e da Fazenda