Portaria nº 24, de 17 de agosto de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

24

2011

17 de Agosto de 2011

AVERBA TEMPO DE SERVIÇO A PARA FINS DE CONTAGEM RECÍPROCA E APOSENTADORIA

a A
Averba Tempo de Serviço a para fins de contagem recíproca e aposentadoria

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições legais,
    CONSIDERANDO a Certidão de Tempo de Contribuição n.º 1153, expedida pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, em 07 de julho de 2009,

     

    RESOLVE:

      1. 

      Averbar aos assentamentos funcionais do servidor PAULO AUGUSTO WILHELM, matrícula 001, cargo de Técnico em Contabilidade, padrão 10, para os efeitos do art. 201, § 9º, da Constituição Federal, do art. 133, da Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002 e do art. 54, da Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008, mil trezentos e quarenta e um (1341) dias, equivalente a três (3) anos, oito (8) meses e um (1) dia de Tempo de Serviço prestado ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, compreendido, da Certidão 1153, o período de 30 de abril de 1982 até, inclusive, 31 de dezembro de 1985.

      2. 

      Reproduzir a Certidão n.º1153, mencionada no item anterior, no Anexo Único desta Portaria.

         

        Ver. Itamar Puntel

          Certidão omitida para preservar a privacidade e a intimidade do servidor