Lei nº 596, de 14 de janeiro de 1987
Norma correlata
Lei nº 597, de 31 de março de 1987
Norma correlata
Lei nº 574, de 27 de novembro de 1985
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a partir do dia 1º de janeiro de 1987, um aumento geral a todo funcionalismo Público Municipal, indistintamente de classe ou padrão, na ordem de 30% (Trinta por cento), cujo percentual deverá ser calculado sobre as tabelas constantes do Decreto nº 10/86 de 18 de março de 1986.
Art. 2º.
Esta lei entrará retroativamente em vigor a partir de 1º de janeiro de.. 1987, revogadas disposições em contrário.