Lei nº 555, de 21 de maio de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

555

1985

21 de Maio de 1985

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL

a A
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL.
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Inciso VII do Art. 50 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, a partir de 1º de maio de 1985, os reajustes a seguir, nos níveis salariais dos cargos de provimento efetivo, dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Quadro de Funcionários Municipais.
        Art. 2º. 
        O vencimento base dos cargos segundo seus padrões, ficam sendo os seguintes:
          A - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
          Serviços de Administração Econômica e Financeira 
          Técnico em Contabilidade : Padrão 7 (sete) ...................Cr$ 1.787.520
          Auxiliar de Contabilidade- Padrão 6 (seis) ......................Cr$ 1.479.530
          Oficial Administrativo - Padrão 5 (cinco) .........................Cr$ 1.325.820
          Escriturário - Padrão 4 (quatro) ......................................Cr$ 970.520
          Agente Tributário - Padrão 4 (quatro) .............................Cr$ 970.520
          Datilógrafo - Padrão 2 (dois) ...........................................Cr$ 719.340
          Servente - Padrão 1 (um) ...............................................Cr$ 647.520
          Serviços de Obras e Viação 
          Operador de Trator Esteira - Padrão 4 (quatro) ...............Cr$ 970.520
          Operador de Máquina p/Patrola,Carregador-Padrão 3 (tres)Cr$ 840.180
          Auxiliar de Operador de Máquina - Padrão 2 (dois) .........Cr$ 719.340
          Motorista - Padrão 2 (dois) .............................................Cr$ 719.340
          Operário - Padrão 1 (um) ...............................................Cr$ 647.520
          Serviços de Educação e Cultura 
          Professor Primário - Padrão 1(um) ................................Cr$ 647.520
          Serviços Urbanos e Oficinas 
          Mecânico - Padrão 2 (dois) ............................................Cr$ 719.340
          Carpinteiro - Padrão 3 (tres) ..........................................Cr$ 840.180
          Auxiliar de Carpinteiro - Padrão 2 (dois) ........................Cr$ 719.340
          Pedreiro - Padrão 3 (tres) ..............................................Cr$ 840.180
          Auxiliar de Pedreiro - Padrão 2 (dois) ............................Cr$ 719.340
          Zelador de Cemitério - Padrão 1 (um) ...........................Cr$ 647.520
          Zelador do Parque de Maquinas - Padrão 1 (um) .........Cr$ 647.520
          Serviços de Fomento Agro-Pecuário 
          Técnico Rural - Padrão 4 (quatro) ..................................Cr$ 970.520
          Prático Rural - Padrão 3 (tres) ........................................Cr$ 840.180
          B - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
          Secretário da Administração - Padrão CC3 ....................Cr$ 1.837.300
          Secretário de Finanças - Padrão CC3 ............................Cr$ 1.837.300
          Secretário de Obras, Viação e Serviços Urbanos - Padrão CC3Cr$ 1.837.300
          Secretário de Educação e Cultura - Padrão CC3 ...........Cr$ 1.837.300
          Secretário da Agricultura - Padrão CC3 .........................Cr$ 1.837.300
          Secretário da Junta de Serviço Militar - Padrão CC3 .....Cr$ 1.837.300
          Oficial de Gabinete - Padrão CC1 ..................................Cr$ 903:070
          C - FUNÇÕES GRATIFICADAS
          Secretário da Administração - Padrão FG4 .....................Cr$ 513.000
          Secretário de Finanças - Padrão FG 4 ............................Cr$ 513.000
          Secretário de Obras,Viação e Serviços Urbanos - Padrão FG4Cr$ 513.000
          Secretário de Educação e Cultura - Padrão FG4 ............Cr$ 513.000
          Secretário da Agricultura - Padrão FG4 ..........................Cr$ 513.000
          Secretário da Junta de Serviço Militar - Padrão FG4 ......Cr$ 513.000
          Tesoureiro - Padrão FG3 .................................................Cr$ 418.000
          Coordenadora do Ensino Primário-Padrão FG2 .............Cr$ 323.000
          Capataz - Padrão FG1 ....................................................Cr$ 323.000
          Chefe de Máquinas - Padrão FG1 ..................................Cr$ 323.000
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor, retroagindo seus efeitos à 1º de maio de 1985, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 21 de maio de 1985.
               
              Bel. ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
              Prefeito Municipal.