Lei nº 368, de 26 de janeiro de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

368

1973

26 de Janeiro de 1973

MODIFICA PLANTA DO PLANO DIRETOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 27 de Janeiro de 1983 e 25 de Agosto de 1986.
Dada por Lei nº 516, de 27 de janeiro de 1983
MODIFICA PLANTA DO PLANO DIRETOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO ALVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o art. 50, inciso VII da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a Planta original do Plano Diretor, em vários aspectos já consagrados pelo uso, sendo as modificações as seguintes, conforme o mapa anexo :
        a) 
        Retifica a rua Germano Hentschke no trecho localizado entre a rua José Bonifácio e a Av. Euclides Kliemann, permanecendo na largura mínima de 16 m. de leito.
          b) 
          Fica criada a quadra I-11, localizada no sentido leste-oeste entre as ruas Germano Hentschke e a rua K e no sentido norte-sul entre a rua José Bonifácio e a Av. Euclides kliemann.
            c) 
            A quadra I-11, criada na letra anterior, destina-se, exclusivamente, para moradias de médicos ou prédios relacionados com o serviço hospitalar.
              d) 
              Fica Extinta a Rua Pedro Finger.
                e) 
                Passa a denominação oficial de Rua Paraíso o logradouro público denominado prolongamento da Av. Concórdia, a partir do entroncamento da rua Rolf Pachaly com a Av. Concórdia até o limite da zona urbana no entroncanento da Rua F.
                  f) 
                  Fecha a Rua Capitão Gama no trecho localizado entre as Quadras I-6 e I-4.
                    g) 
                    Exclue da área verde a metade da quadra F-3, conforme constante na Lei específica nº 353.
                    Art. 2º. 
                    O mapa anexo, passa a fazer parte interante desta Lei.
                      Art. 3º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 26 de janeiro de 1973.

                        Dr. Pedro Álvaro Müller.
                        Prefeito Municipal.

                          Mapa não consta no arquivo físico