Lei nº 353, de 12 de junho de 1972

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

353

1972

12 de Junho de 1972

ALTERA O PLANO DIRETOR DA CIDADE DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA O PLANO DIRETOR DA CIDADE DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Inciso VII do Artigo 50 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Versadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica excluida da área verde do Plano Diretor da cidade, a fração de terras localizada na Quadra F-3, entre a Rua Ramiro Barcelos e o Bêco que atravessa aquela Quadra no sentido Norte-Sul; pertencente 5.139,60 m2 ao Sr.JOSé SILVéRIO GONÇALVES DO AMARAL; 3.113,60 m2 ao BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL DO SUL SA; e 1.052,80 m2 ao Sr.EMÍLIO A.J.WEIBERT.
      Art. 2º. 
      À área de que trata o Artigo anterior fica liberada para pleno uso de seus proprietários, podendo, inclusive, ser transacionada, no todo ou em partes, sendo que as futuras edificações que vierem a ser construídas terão que ter as características de 1º categoria.
      Art. 3º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, aos 12 de junho de 1972.
         
        PEDRO ÁLVARO MÜLLER
        Prefeito Municipal.
         
        ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
        Secretário Municipal.