Lei nº 874, de 08 de junho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

874

1993

8 de Junho de 1993

DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1994, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades de administração direta e indireta, assim como à execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.
        Art. 2º. 
        A elaboração da proposta orçamentária do Município para o exercício de 1994 obedecerá as seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal.
          § 1º 
          O montante das despesas não deverá ser superior ao das receitas.
            § 2º 
            As unidades orçamentárias protegerão suas despesas correntes até o limite fixado para o exercício em curso, a preços de setembro de 1993, considerando os aumentos ou as diminuições dos serviços.
              § 3º 
              As estimativas das receitas serão feitas a preço de setembro de 1993; considerar-se-ão a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na Legislação tributária os quais serão objeto de Projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal, antes do encerramento do exercício.
                § 4º 
                Os projetos em fase de exercício, terão prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser paralisados sem autorização legislativa.
                  § 5º 
                  O pagamento do serviço da dívida de pessoal e de encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
                    § 6º 
                    O Município aplicará no mínimo 25% de sua receita resultante de impostos conforme dispõe o artigo 108 da Lei Orgânica Municipal prioritariamente na tenção e desenvolvimento do ensino de primeiro grau e pré-escolar.
                    § 7º 
                    Constará de proposta orçamentária o produto das operações de créditos autorizadas pelo Legislativo, com destinação específica e vinculadas ao projeto.
                      Art. 3º. 
                      O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o Plano Plurianual aprovado pela Lei 869/93, observará a seleção de prioridades entre as relacionadas no Anexo I integrante desta Lei, e as orçará a preço de setembro de 1993.
                      Parágrafo único. 
                      Poderão ser incluídos programas não elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas do governo.
                        Art. 4º. 
                        Os valores orçamentários serão atualizados monetariamente pela variação do indexador oficialmente fixado pelo governo, entre o mês de setembro de 1993 e dezembro de 1993, obedecendo a fórmula a seguir e desprezando as frações de mil cruzeiros após o cálculo.
                        VRM DEZEMBRO/93   X  VALOR ORÇAMENTÁRIO = VALOR CORRIGIDO
                        VRM SETEMBRO/93
                        Art. 5º. 
                        O Poder Executivo poderá firmar convênios com vigência máxima de um ano, com outras esferas do governo, para desenvolvimento de programas prioritárias nas áreas da educação, cultura, saúde e assistência social, sem ônus para o Município, ou com contra-partida.
                          Art. 6º. 
                          As despesas com pessoal da administração direta ficam limitadas a 65% da receita corrente.
                          § 1º 
                          Entendem-se como receitas correntes para efeitos de limites do presente artigo o somatório das receitas correntes da administração direta, excluídas as receitas oriundas de convênio.
                            § 2º 
                            O limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata este artigo, abrange os gastos da administração direta nas seguintes despesas:
                            - Salários;
                            - Obrigações Patronais;
                            - Proventos de Aposentadoria e Pensões;
                            - Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito;
                            - Remuneração dos Vereadores
                              § 3º 
                              Concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou a alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título pelos órgãos e entidades da administração direta, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exercício, obedecido o limite fixado no "caput".
                              Art. 7º. 
                              O Poder Executivo poderá conceder auxílio financeiro para entidades sem fins lucrativos, das áreas de saúde, desporto, educação e assistência social, mediante autorização legislativa, em Projeto de Lei enunciativo das entidades contempladas com os valores que lhes será destinado, que tra mitará em dezembro de 1993.
                              § 1º 
                              Os pagamentos serão efetuados apôs a aprovação pelo Poder Executivo, dos planos de aplicações apresentados pelas entidades beneficiadas.
                                § 2º 
                                Os prazos para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do plano de aplicação, não podendo ultrapassar os 32 dias do encerramento do exercício.
                                  § 3º 
                                  Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, ou que mesmo prestando-as, não tenham estas sido aceitas, até sua regularização.
                                    Art. 8º. 
                                    O orçamento anual obedecerá a estrutura organizacional aprovada por Decreto, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da administração direta.
                                      Art. 9º. 
                                      As operações de crédito por antecipação da receita, contratadas pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício.
                                        Art. 10. 
                                        As metas eleitas para a gestão do exercício de que trata esta Lei encontram-se listados no Anexo 1, adendo à esta.
                                          Art. 11. 
                                          Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
                                            Art. 12. 
                                            Revogam-se as disposições em contrário.

                                              AGUDO/RS, em 08 de junho de 1993; 136º da Colonização e 34º da Emancipação.

                                              ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
                                              Registre-se e Publique-se

                                              ARI CARLINHOS JAEGER
                                              Sec. de Administração
                                              ADEMIR KESSELER
                                              Sec. de finanças
                                                01.01.1 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
                                                OBJETIVO: Dotar a Câmara Municipal de móveis, equipamentos e máquinas que propiciem a melhoria das condições de trabalho na Câmara Municipal, e que permitam a que a Câmara Municipal possa dispôr, aos Vereadores, uma infraestrutura capaz de lhes permitir o exercício ágil e eficiente do mandato.

                                                02.01.2 - INFORMATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO ÓRGÃO
                                                OBJETIVO: Dotar os serviços da Câmara Municipal da agilidade de sua informatização.

                                                03.01.3 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA INFORMATIZAÇÃO
                                                OBJETIVO: Dotar a Câmara Municipal de equipamentos de informática - computador e acessórios, de modo a permitir a implantação de programas de informatização das atividades plenárias e adminsitrativas.

                                                04.01.5 - OFERECIMENTO DE ATIVIDADE DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL À VEREADORES E SERVIDORES
                                                OBJETIVO: Fomentar a realização de cursos, seminários e ciclos de eventos de treinamento e aperfeiçoamento para Vereadores e Servidores, otimizando, assim, a atuação da Câmara Municipal, interna e externamente.

                                                05.01.6 - ELABORAÇÃO DO PROJETO ARQUITETÔNICO E CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DO PODER LEGISLATIVO AGUDENSE
                                                OBJETIVO: Assegurar e confirmar a autonomia do Poder Legislativo, permitindo-lhe dispor de um prédio onde possa melhor desempenhar suas funções e abrigar eventos que preservem ou não correlação com a função legislativa

                                                06.07.1 — AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
                                                OBJETIVO: Dotar o CPD da Adminsitração Municipal de mais equipamentos para absorver a demanda reprimida de prestação de serviços próprios da Prefeitura Municipal.

                                                07.07.2 - REELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR
                                                OBJETIVO: Dotar o Município de um Plano Diretor adequado à realidade, considerando as peculiaridades do crescimento do perímetro urbano,
                                                corrigindo distorções.

                                                08.07.3 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
                                                OBJETIVO: Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos necessários à tornarem-nas mais eficientes.

                                                09.08.1 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA
                                                OBJETIVO:Pagamento de débitos do Tesouro Municipal e amortização de financiamentos diversos.

                                                10.09.1 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
                                                OBJETIVO: Dotar a Prefeitura de uma nova organização, mais moderna e eficiente, na prestação de serviços administrativos a coletividade.

                                                11.14.1 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
                                                OBJETIVO: Dotar o Município de máquinas e implementos agrícolas que postos a disposição dos produtores venham a permitir a produção de alimentação animal nos períodos de entre safra; construção de açudes; terraplanagem e estradas nas propriedades rurais.

                                                12.14.2 - AQUISIÇÃO DE DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO E ADUBO ORGÂNICO SECO.
                                                OBJETIVO: Dotar o Município com implementos para facilitar a recuperação dos solos do meio rural.

                                                13.15.1 - DEFESA SANITÁRIA E DESENVOVLIEMTNO ANIMAL
                                                OBJETIVO: Oferecer aos produtores um trabalho de assistência Zootecnica e Veterinária, visando a melhoria e ampliação do rebanho animal, melhorando o padrão alimentar e levando aos produtores a possibilidade de disporem de fontes alternativas de renda.

                                                14.15.2 - AQUISIÇÃO DE BOTIJÃO PARA NITROGÊNIO
                                                OBJETIVO: Implantar mais dois padrões de Inseminação artificial no meio rural visando a melhoria do rebanho bovino.

                                                15.16.1 - INCREMENTO À PRODUÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
                                                OBJETIVO: Baixar o custo da alimentação, através do aumento produção de frutas, verduras e animais de pequeno porte.

                                                16.16.2 - REALIZAÇÃO DE FEIRAS ANUAIS DE ARTESANATO
                                                OBJETIVO: Criar condições de comercialização de produtos fabricados artesanalmente por pessoas ou micro empresas.

                                                17.17.1 - AMPLIAÇÃO DO VIVEIRO, REFLORESTAMENTO E FOMENTO A PROGRAMAS DE CONSERVAÇÃO DO SOLO
                                                OBJETIVO: Promover o reflorestamento como forma de preservação do meio ambiente e reposição dos mananciais dizimados; dotar o município de horto florestal capaz de fornecer mudas para os programas oficiais afins para distribuição aos produtores rurais do município; fomentar a prática de sistematização de áreas cultivadas, objetivando melhoria de produtividade.

                                                18.18.2 - INCREMENTAR A INSTALAÇÃO DE MICROEMPRESAS E ASSOCIAÇÕES DOS PRODUTORES RURAIS EM TORNO DE COOPERATIVAS
                                                OBJETIVO: Oportunizar a que produtores rurais possam, através de sua organização em torno de Sociedade, Cooperativas ou Industrias, auferir melhores resultados mediante a manufatura dos produtos colhidos.

                                                19.22.1 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE REDES DE TELEFONIA RURAL
                                                OBJETIVO: Dotar O interior do Município de telefones em localidades e propriedades estratégicamente situadas, contribuindo para o desenvolvimento do meio rural e o combate ao êxodo rural.

                                                20.22.2 - CONSTRUÇÃO DE CENTRAIS TELEFÔNICAS (PRÉDIOS E INSTALAÇÕES)
                                                OBJETIVO: Permitir a conexão dos telefones rurais ao sistema DDD, instalar estes equipamentos em prédios próprios conferindo maior autonomia ao sistema.

                                                21.22.3 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
                                                OBJETIVO: Dotar a Adminsitração Municipal de equipamentos para ativar os programas de telefonia rural e urbana.

                                                22.30.1 - DEFESA CONTRA SINISTROS - AMPLIAÇÃO DO EQUIPAMENTO DE COMBATE À INCÊNDIOS
                                                OBJETIVO: Dotar a coletividade, a partir do trabalho executado pela Brigada Militar, de mais equipamentos de combate de sinistros de pequeno e médio porte e instalação de hidrantes no perímetro urbano nos locais mais críticos.

                                                23.41.1 - INSTALAÇÃO DE CLASSES DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR EM ESCOLAS MUNICIPAIS.
                                                OBJETIVO: Estimular a expansão e implantação de classes de pré-escola, onde houver clientela, oferecendo as condições necessárias ao seu bom funcionamento, para desenvolver hábitos e habilidades indispensáveis à primeira série; visando diminuir a evasão e a repetência, incentivar o amor e o gosto pela escola.

                                                24.42.1 - AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES COM MOBILIÁRIOS E EQUIPANENTOS
                                                OBJETIVO: Ampliar prédios escolares na zona rural, visando sanar carência de espaço físico nas comunidades, para assim oferecermos condições dignas e seguras no desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem. Alcançando este objetivo, atingiremos cerca de 2.000 alunos e 16 professores.

                                                25.42.2 - REPAROS E PINTURAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS
                                                OBJETIVO: Oferecer melhores condições físicas e ambientais através de reformas, reparos e pinturas nos prédios escolares.

                                                26.42.3 - MOBILIÁRIO DAS ESCOIAS MUNICIPAIS
                                                OBJETIVO: Melhorar o mobiliário de todas as escolas do Município, reformando e adquirindo mesas, cadeiras e realizando a pintura de todos quadros das escolas. Equipar as escolas municipais com a compra de quadros, armários para livros, balcões para pia, mesas para professor, armários para cozinha, fogões, carteiras, cadeiras, geladeiras, bebedouros e balcões para guardar mantimento. Utensílios para cozinha.

                                                27.42.4 - HORTAS, POMARES, JARDINS, ARBORIZAÇÃO E EMBELEZAMENTO
                                                OBJETIVO: Incentivar a comunidade escolar para um melhor aproveitamento do espaço físico, cercando todo o terreno pertencente à escola, construindo no pátio de todas as escolas uma horta, jardim e um pomar bem como sua futura conservação, visando tornar a Escola, pólo difusor de culturas alternativas, principalmente na região fumageira.

                                                28.42.5 - CONSTRUÇÃO DE PRACINHAS
                                                OBJETIVO: Propiciar aos alunos um ambiente educativo - recreativo, construindo pracinhas escolares em todas as escolas municipais.

                                                29.42.6 - MATERIAL DIDÁTICO
                                                OBJETIVO: Munir todas as escolas, oferecendo material didático a todos os alunos carentes do nosso município.

                                                30.42.7 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ESPECÍFICO PARA A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
                                                OBJETIVO: Dinamizar a supervisão escolar. Fortalecer as relações professor/supervisor, promovendo uma maior competência profissional. Maior desempenho e agilidade nos serviços administrativos e pedagógicos da SMEC, tais como: visitas às escolas, transporte de merenda, participação de reuniões, ...

                                                31.42.8 - MATERIAL DE EXPEDIENTE
                                                OBJETIVO: Manter com material de expediente a SMEC para um bom funcionamento e oferecer material básico a todas as escolas.

                                                32.42.9 - EQUIPAMENTO DE ÁUDIO-VISUAL
                                                OBJETIVO: Adquirir equipamento de áudio-visual para melhorar e enriquecer a qualidade do ensino nas 34 escolas municipais.

                                                33.42.10 - MERENDA ESCOLAR
                                                OBJETIVO: Subsidiar as despesas com o transporte da merenda e equipamentos de utensílios para cozinha, adquirir e distribuir merenda escolar no caso da municipalização.

                                                34.42.11 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA E LUZ
                                                OBJETIVO: Oferecer melhores condições de trabalho à comunidade escolar, instalando água e luz, subsidiando despesas com o tratamento d'água quando necessário.

                                                35.42.12- CURSO PARA PESSOAL
                                                OBJETIVO: Promover a melhoria do nível de Educação Básica no Município de Agudo, promovendo anualmente, cursos de atualização e aperfeiçoamento e custeando os professores que freqüentem cursos de habilitação do Magistério à nível de 2º grau e cursos superiores, em regime especial.

                                                36.42.13- CASAS DE MORADIA PARA PROFESSORES
                                                OBJETIVO: Incentivar e colaborar com os CPM's, para construir prédio de moradia do professor em escolas de difícil acesso.

                                                37.42.14- CONSTRUÇÃO E CRIAÇÃO DE UMA ESCOLA DE PRIMEIRO GRAU INCOMPLETO NA VILA CAIÇARA COM FUNCIONAMENTO EM PERÍODO INTEGRAL.
                                                OBJETIVO: Evitar o aumento de menores abandonados no município. Proporcionar, além do pedagógico, atendimento médico, odontológico e assistência alimentar.

                                                38.42.15- TRANSPORTE NA EDUCAÇÃO
                                                OBJETIVO: Adquirir frota própria de ônibus para oportunizar a todos os alunos do interior à freqüentarem as séries finais do primeiro grau e segundo grau, oferecendo transporte escolar gratuito.

                                                39.42.16- INCREMENTAR E AUMENTAR O PROJETO DE NUCLEAÇÃO DE ESCOLAS DA ZONA RURAL
                                                OBJETIVO: A fim de melhorar o nível de socialização e adaptação à Escola; Oportunizar ao professor maior tempo disponível ao aluno; Reduzir índices de evasão e repetência; Favorecer acesso e permanência na escola; Viabilizar o acesso à Escola, através da aquisição de três ônibus e duas kombis; Promover maior participação e organização da comunidade em assuntos educacionais e comunitários; Proporcionar condições aos educandos para a extensão da escolaridade a nível de 1º grau completo.

                                                40.46.1 - CONCLUSÃO DO CENTRO POLIESPORTIVO
                                                OBJETIVO: Dotar o Município de local apropriado para a realização de todas as atividades recreativas e educativas da comunidade estudantil, as quais são de sua competência, em atendimento a leis específicas; em paralelo este CPM servirá para o município poder abrigar a realização de eventos artísticos, culturais e sociais relevantes.

                                                41.46.2 - CONCLUSÃO DE UM GINÁSIO DE ESPORTES EM NOVA BOÊMIA E UM EM LINHA BOÊMIA
                                                OBJETIVO: Dotar localidades estratêgicamente localizadas no interior do município de prédios que possam abrigar a clientela estudantil das escolas circunvizinhas, na prática de atividades estudantis e paraestudantis; também estes centros poderão servir de ponto de referência a programas de extensão destinados à família do meio rural.

                                                42.46.3 - CONSTRUIR QUADRAS DE ESPORTE NO INTERIOR
                                                OBJETIVO: Oportunizar a prática de Educação Física sobre quadras de cimento e quadras de areia; permitindo que grupos organizados da comunidade com jovens, senhores, casais, etc., tenham um local para exercitar práticas de lazer.

                                                43.46.5 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO.
                                                OBJETIVO: Dotar o "Centro Poliesportivo Municipal", Parque Polidesportivo, ginásio e quadras de esporte do interior de equipamentos e materiais próprios à prática de atividades a que se destinam.

                                                44.46.6 - DESPORTO AMADOR - SUBVENÇÃO A ATIVIDADES DO GÊNERO
                                                OBJETIVO: Estender às agremiações subvenções, na forma da Lei, que lhes permitam prosperar na prática das inúmeras atividades e modalidades esportivas.

                                                45.48.1 - REESTRUTURAR AS BIBLIOTECAS MUNICIPAIS
                                                OBJETIVO: Reorganização da Biblioteca Pública Municipal e das Bibliotecas escolares, aumentando o acervo com livros para pesquisa e leitura.

                                                46.48.2 - PROGRAMAÇÃO E FESTIVIDADE
                                                OBJETIVO: Assessorar financeiramente programações e festividades no decorrer de cada ano.

                                                47.48.3 - COMPRA DE SÍMBOLOS PÁTRIOS
                                                OBJETIVO: Munir as escolas com bandeiras, brasões e demais símbolos pátrios para incentivar patriotisno.

                                                48.48.5 - CONCHA ACÚSTICA NA PRAÇA DA EMANCIPAÇÃO
                                                OBJETIVO: Resgatar valores artísticos e culturais. Dar condições para a formação de grupo teatral, de dança e de coral. Reativação da Banda Municipal. Aquisição de equipamento necessário e remuneração de um profissional.

                                                49.48.6 - IMPLEMENTAR O ESTUDO DA LÍNGUA ALEMÃ
                                                OBJETIVO: Resgatar o uso da Língua Alemã como forma de preservar a cultura de nossos antepassados. Conscientizar os educandos da importância e necessidade do domínio do idioma alemão, tendo em vista a realidade presente. (Multinacionais, Cursos de Aperfeiçoamento, Estágios, etc.)

                                                50.49.2 - TRANSPORTE DE ALUNOS DA APAE
                                                OBJETIVO: Facilitar o transporte dos Excepcionais, juntamente com a linha regular dos estudantes de 1º e 2º graus.

                                                51.51.1 - EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA NO INTERIOR, COM PROGRAMAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL.
                                                OBJETIVO: Melhorar as condições de vida no interior, proporcionando à produtores rurais acesso à técnicas e práticas agrícolas mais avançadas e aumentando o conforto dos lares do interior; dotar propriedades rurais localizadas em áreas de produção orizícola de energia elétrica para mover sistemas de irrigação de lavouras e beneficiamento de produtos.

                                                52.51.2 - INSTALAÇÃO DE SISTEMA CENTRALIZADO DE ILUMINAÇÃO NAS AVENIDAS DA CIDADE.
                                                OBJETIVO: Dotar as Avenidas - Av. Concórdia na parte restante, e mais as Avenidas Borges de Medeiros e Tiradentes, de sistema de iluminação central, adequando-se à condição de logradouro.

                                                53.51.3 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
                                                OBJETIVO: Dotar a equipe de eletricistas da Administração Municipal de equipamentos de trabalho que ampliem as possibilidades de prestação de serviços; instalar equipamentos que apresentem resultado operacional mais compensador na distribuição de energia elétrica e iluminação pública.

                                                54.57.1 - CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
                                                OBJETIVO: Diminuir o déficit habitacional da cidade, construindo casas em sistema mutirão.

                                                55.58.1 - URBANIZAÇÃO, ARBORIZAÇÃO E AJARDINAMENTO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
                                                OBJETIVO: Ampliar a área urbanizado para construção de moradias destinadas à população de baixa renda.

                                                56.58.2 - IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE URBANIZAÇÃO E AJARDINAMENTO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
                                                OBJETIVO: Humanizar a área urbana, preservando e ampliando a arborização e ajardinamento de canteiros e jardins públicos.

                                                57.58.3 - AMPLIAÇÃO DAS PRAÇAS DA EMANCIPAÇÃO E DA MATRIZ
                                                OBJETIVO: Embelezar a cidade com a conclusão dos projetos da Praça da Emancipação e da Praça da Matriz. A Praça da Emancipação incorpora a área do Centro Administrativo Municipal; além do aspecto estético a praça da Emancipação será importanto ponto do lazer o recreação. A Praça da Matriz será importante ponto de referência em área central da Avenida principal, incorporando a praça de brinquedos e substituindo área ociosa hoje existente.

                                                58.60.2 - CONCLUSÃO DO SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DA ÁREA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL.
                                                OBJETIVO: Dotar o Cemitério Municipal das obras básicas - muro, pórtico, capela, área coberta, instalações hidro-sanitárias - necessárias para que atenda a sua finalidade, oferecendo condições de uso e conservação.

                                                59.60.3 - EXTENSÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA LOGRADOUROS PÚBLICOS DO PERÍMETRO URBANO E ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA DETERMINADAS LOCALIDADES DO INTERIOR.
                                                OBJETIVO: Dotar as ruas, na medida em que forem urbanizadas, de rede de energia elétrica e de iluminação pública; dotar redutos bastante populosos do interior do município de iluninação pública que leva maior segurança para a população residente.

                                                60.75.1 - ALIMENTAÇÃO E SAÚDE - DESENVOLVIEMTNO DE PROGRANAS EDUCATIVOS SORRE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO
                                                OBJETIVO: Desenvolver a conscientização para a importância da alimentação bem administrada na saúde da população.

                                                61.75.2 - AMPLIAÇÃO DA UNIDADE SANITÁRIA DA SEDE
                                                OBJETIVO: Oferecer melhores condições de atendimento através da ampliação da área física.

                                                62.75.4 - AQUISIÇÃO DE UMA UNIDADE MÉDICA E ODONTOLÓGICA AMBULANTE
                                                OBJETIVO: Levar assistência médica e odontológica a diversas localidades do interior no município, principalmente àquelas menos favorecidas; oportunizar à que se possa prestar rodízio de atendimento à população estudantil do interior, na própria escola.

                                                63.75.5 - REATIVAÇÃO DO AMBULATÓRIO MÉDICO NO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE AGUDO.OBJETIVO: Permitir a Assistência Médica ao Associado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Agudo, aproveitando a área e bens do S.T.R.A.

                                                64.75.6 - REATIVAÇÃO DO GABINETE ODONTOLÓGICO NA ESCOLA PARTICULAR FARROUPILHA
                                                OBJETIVO: Levar o atendimento odontológico para a população de Novo São Paulo e Linha Boêmia.

                                                65.75.7 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
                                                OBJETIVO: Colocar à disposição dos profissionais da área da saúde equipamentos e material de trabalho de modo a que possam desenvovler seu trabalho com competência e plenitude, tanto à nível ambulatorial como administrativo.

                                                66.75.8 - DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE
                                                OBJETIVO: Levar informações sobre saúde e higiene a População em geral, de modo a desenvolver senso preventivo e profilático na população.

                                                67.75.9 - CAMPANHA DE PREVENÇÃO/EDUCAÇÃO
                                                OBJETIVO: Desenvolver junto a grupos de jovens rurais e urbanos para prevenir e educar sobre sexo, álcool, drogas, cólera e aids.

                                                68.75.10- PLANO DE SAÚDE BUCAL
                                                OBJETIVO: Fazer a prevenção à cárie dentária em todas as escolas localizadas em nosso município.

                                                69.75.11- CAMPANHA DE MULTIVACINAÇÃO
                                                OBJETIVO: Aplicar a vacina na população agudense contra a poliomelite, sarampo e outros.

                                                70.76.1 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA - EXTENSÃO DE REDE DE ÁGUA PARA ÁREAS INDUSTRIAIS FASE 01 E 02.
                                                OBJETIVO: Complementar a infraestrutura das áreas industriais, permitindo a que indústrias venham se instalar e disponham de água em seus lotes.

                                                71.76.2 - SISTEMAS DE ESGOTO - EXTENSÃO DE REDE DE ESGOTO NO PERÍMETRO URBANO, ABRANGENDO AS RUAS QUE RECEBERÃO PAVIMENTAÇÃO E AINDA NÃO CONTAM COM ESTA INFRAESTRUTURA.
                                                OBJETIVO: Dotar as ruas do perímetro urbano que ainda não dispõem desta infraestrutura de condições ideais de saneamento básica, com esgoto pluvial e cloacal.

                                                72.76.3 - SANEAMENTO GERAL - CONTINUAÇÃO DA CANALIZAÇÃO DA SANGA FUNDA
                                                OBJETIVO: Disciplinar este córrego de água, definindo seu leito, isolando-o de modo a evitar que transborde atingindo ruas e prédios da cidade.

                                                73.88.1 - ESTRADAS VICINAIS - AMPLIAÇÃO DAS EXISTENTES, ABERTURA DE NOVAS, INSTALAÇÃO DE PONTES E PONTILHÕES
                                                OBJETIVO: Permitir melhor fluxo para o tráfego nas estradas vicinais do interior; ampliar a malha rodoviária no interior; construir pontes e pontilhões nas estradas de Linha Boêmia, Linha Araçá, Picada do Rio, Linha Coronel Moreira Cézar, Rincão Despraiado, Nova Boêmia, Linha das Pedras e Linha Louca.

                                                74.88.2 - CONTROLE E SEGURANÇA DE TRÁFEGO RODOVIÁRIO
                                                OBJETIVO: Sinalizar todos os acidentes geográficos e pontes das estradas do município, aumentando a segurança no trânsito por aquelas estradas.

                                                75.88.3 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPANENTOS PERMANENTES
                                                OBJETIVO: Dotar o setor de obras da Prefeitura Municipal de equipamentos necessários para fazer frente à expansão das atividades afins e correlatas. Por exemplo: caminhões basculantes, retroescavadeiras, pá carregadeira, motoniveladora, trator esteira, caminhão, rolo vibrator-compactador.

                                                76.91.1 - CONTROLE E SEGURANÇA DE TRÁFEGO URBANO
                                                OBJETIVO: Sinalizar todas as ruas da cidade, aumentando a segurança de motoristas e pedestres.

                                                77.91.2 - VIAS URBANAS - PAVIMENTAÇÃO DE 24 QUADRAS
                                                OBJETIVO: Aumentar o número de ruas pavimentadas, para maior conforto da população urbana e mais fácil conservação das ruas.

                                                78.91.3 - CONSTRUÇÃO DE PONTE NO PERÍMETRO URBANO - RUA BARÃO DO RIO BRANCO, AV. TIRADENTES, RUA MUNIZ FERRAZ, RUA MARECHAL DEODORO, AV. BORGES DE MEDEIROS.
                                                OBJETIVO: Melhorar o fluxo de veículos, com a duplicação ponte existente, permitindo tráfego em todos os sentidos.