Lei nº 933, de 10 de agosto de 1994
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a Conceder Subvenções Sociais através da dotação orçamentária 02 GABINETE DO PREFEITO, 2005 CONCESSÃO DE AUXÍLIOS A ENTIDADES, 3231 SUBVENÇÕES SOCIAIS, para as seguintes Entidades:
- SOC. CULTURAL ESPORTIVA CENTENÁRIO R$ 1.000,00
- SOC. ESPORTIVA BOA ESPERANÇA R$ 200,00
- ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LINHA ARAÇÁ R$ 700,00
- SOC. CULTURAL ESPORTIVA CENTENÁRIO R$ 1.000,00
- SOC. ESPORTIVA BOA ESPERANÇA R$ 200,00
- ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LINHA ARAÇÁ R$ 700,00
Art. 2º.
Para liberação dos recursos junto ao Tesouro Municipal a Entidade deverá Protocolar Processo de Habilitação Contendo:
a)
Convênio
b)
Requerimento ao Prefeito solicitando a Liberação
c)
Plano de aplicação da verba, em conformidade com o art. 7º da Lei 874/93
- Referência Simples
- •
- 27 Out 2021
Vide:
d)
Cópia do Estatuto Social
e)
Cópia do Documento Comprobatório do Regime da Entidade no CGC-MF
f)
Declaração de que a diretoria atua de forma não remunerada
Art. 3º.
A Prestação de Contas da verba recebida deverá ser Apresentada no setor competente da Prefeitura Municipal, no prazo de noventa dias, após o recebimento da verba, observando o disposto no art. 7º da Lei 874/93.
- Referência Simples
- •
- 27 Out 2021
Vide:
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.