Lei nº 922, de 17 de março de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

922

1994

17 de Março de 1994

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a, Conceder Subvenção Social aberta através de Crédito Especial, para a seguinte Entidade:
      02 - GABINETE DO PREFEITO
      2005 - CONCESSÃO DE AUXÍLIOS A ENTIDADES
      3231 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
      - CONSEPRO - CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA
      - Valor CR$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros reais)
        Art. 2º. 
        Para Liberação dos recursos junto ao Tesouro Municipal a Entidade deverá Protocolar Processo de Habilitação Contendo:
          a) 
          Convênio
            b) 
            Requerimento ao Prefeito solicitando a Liberação
              c) 
              Plano de aplicação da verba, em conformidade com o art. 7º da Lei 874/83
                d) 
                Cópia do Estatuto Social
                  e) 
                  Cópia de Documento Comprobatório do Registro da Entidade no GCG-MF ,
                    f) 
                    Declaração de que a diretoria atua de forma não Remunerada.
                      Art. 3º. 
                      A Prestação de Contas da verba recebida deverá ser Apresentada no Setor competente da Prefeitura Municipal, no prazo de noventa dias, após o recebimento da verba, observando o disposto no art. 7º da Lei 874/93.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 5º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.

                          AGUDO/RS, aos 17 de março de 1994, 136º da Colonização e 35º da Emancipação.

                          ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
                          Registre-se e Publique-se

                          CLÓVIS FERNANDO FICK
                          Sec. de Administração