Lei nº 922, de 17 de março de 1994
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a, Conceder Subvenção Social aberta através de Crédito Especial, para a seguinte Entidade:
02 - GABINETE DO PREFEITO
2005 - CONCESSÃO DE AUXÍLIOS A ENTIDADES
3231 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
- CONSEPRO - CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA
- Valor CR$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros reais)
02 - GABINETE DO PREFEITO
2005 - CONCESSÃO DE AUXÍLIOS A ENTIDADES
3231 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
- CONSEPRO - CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA
- Valor CR$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros reais)
Art. 2º.
Para Liberação dos recursos junto ao Tesouro Municipal a Entidade deverá Protocolar Processo de Habilitação Contendo:
a)
Convênio
b)
Requerimento ao Prefeito solicitando a Liberação
c)
Plano de aplicação da verba, em conformidade com o art. 7º da Lei 874/83
d)
Cópia do Estatuto Social
e)
Cópia de Documento Comprobatório do Registro da Entidade no GCG-MF ,
f)
Declaração de que a diretoria atua de forma não Remunerada.
Art. 3º.
A Prestação de Contas da verba recebida deverá ser Apresentada no Setor competente da Prefeitura Municipal, no prazo de noventa dias, após o recebimento da verba, observando o disposto no art. 7º da Lei 874/93.
- Referência Simples
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- 15 Jan 2021
Vide:
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.