Lei nº 949, de 14 de dezembro de 1994
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social através da dotação relacionada para a seguinte entidade, com o respectivo valor:
02 - GABINETE DO PREFEITO
2.005 - CONCESSÃO DE AUXÍLIOS A ENTIDADES
3.231 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
- SOCIEDADE ESPORTIVA SÃO PAULO
- Valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais)
02 - GABINETE DO PREFEITO
2.005 - CONCESSÃO DE AUXÍLIOS A ENTIDADES
3.231 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
- SOCIEDADE ESPORTIVA SÃO PAULO
- Valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais)
Art. 2º.
Para liberação dos recursos junto ao Tesouro Municipal a entidade deverá protocolar processo de liberação, contendo:
a)
Convênio;
b)
Requerimento ao Prefeito solicitando a liberação;
c)
Plano de aplicação de verbas, em conformidade com o art. 7º da Lei 874/93;
- Referência Simples
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- 15 Jan 2021
Vide:
d)
Cópia do estatuto social;
e)
Cópia do documento comprobatório do registro da entidade no CGC/MF;
f)
Ata da eleição da atual diretoria;
g)
Declaração de que a diretoria atua de forma não remunerada.
Art. 3º.
A Prestação de contas da verba recebida deverá ser a presentada no setor competente da Prefeitura Municipal até o dia 28 de fevereiro de 1995.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.