Lei nº 929, de 01 de junho de 1994
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de CR$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros reais) para a seguinte dotação orçamentárias:
02 - GABINETE DO PREFEITO
01 - GABINETE DO PREFEITO E ÓRGÃOS SUBORDINADOS
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
021 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
2005 - CONCESSÃO DE AUXÍLIOS A ENTIDADES
3231 - SUBVENÇÕES SOCIAIS - 2.100.000,00 DESPESAS COM AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADES
02 - GABINETE DO PREFEITO
01 - GABINETE DO PREFEITO E ÓRGÃOS SUBORDINADOS
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
021 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
2005 - CONCESSÃO DE AUXÍLIOS A ENTIDADES
3231 - SUBVENÇÕES SOCIAIS - 2.100.000,00 DESPESAS COM AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADES
Art. 2º.
Para a cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior, será procedida a redução da dotação orçamentária da seguinte rubrica:
05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
1022 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE
4110 - OBRAS E INSTALAÇÕES.
05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
1022 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE
4110 - OBRAS E INSTALAÇÕES.
Art. 3º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção mensal, mediante Convênio, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de 194 URVs.
Art. 4º.
Para liberação dos recursos junto ao Tesouro Municipal a entidade deverá protocolar Processo de Habilitação contendo:
a)
Convênio;
b)
Requerimento ao Prefeito Solicitando a Liberação;
c)
Plano de Aplicação da Verba, em conformidade com o artigo 7º da Lei 874/93;
- Referência Simples
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- 15 Jan 2021
Vide:
d)
Cópia do Estatuto Social;
e)
Cópia de Documento Comprobatório do Registro da Entidade no CGC/MF;
f)
Declaração de que a Diretoria atua de Forma não Remunerada.
Art. 5º.
A Prestação de Contas da Verba recebida deverá ser apresentada no setor competente da Prefeitura Municipal para a liberação da parcela seguinte, limitando-se ao prazo de 60 dias após o término do Convênio.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.