Lei nº 929, de 01 de junho de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

929

1994

1 de Junho de 1994

AUTORIZA SUBVENÇÃO SOCIAL MENSAL À APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
AUTORIZA SUBVENÇÃO MENSAL A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI CARLINHOS JAEGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de CR$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros reais) para a seguinte dotação orçamentárias:
      02 - GABINETE DO PREFEITO
      01 - GABINETE DO PREFEITO E ÓRGÃOS SUBORDINADOS
      03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
      08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
      021 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
      2005 - CONCESSÃO DE AUXÍLIOS A ENTIDADES
      3231 - SUBVENÇÕES SOCIAIS - 2.100.000,00 DESPESAS COM AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADES
        Art. 2º. 
        Para a cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior, será procedida a redução da dotação orçamentária da seguinte rubrica:
        05 - SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
        1022 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE
        4110 - OBRAS E INSTALAÇÕES.
          Art. 3º. 
          Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção mensal, mediante Convênio, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de 194 URVs.
            Art. 4º. 
            Para liberação dos recursos junto ao Tesouro Municipal a entidade deverá protocolar Processo de Habilitação contendo:
              a) 
              Convênio;
                b) 
                Requerimento ao Prefeito Solicitando a Liberação;
                  c) 
                  Plano de Aplicação da Verba, em conformidade com o artigo 7º da Lei 874/93;
                  d) 
                  Cópia do Estatuto Social;
                    e) 
                    Cópia de Documento Comprobatório do Registro da Entidade no CGC/MF;
                      f) 
                      Declaração de que a Diretoria atua de Forma não Remunerada.
                        Art. 5º. 
                        A Prestação de Contas da Verba recebida deverá ser apresentada no setor competente da Prefeitura Municipal para a liberação da parcela seguinte, limitando-se ao prazo de 60 dias após o término do Convênio.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                            Art. 7º. 
                            Revogam-se as disposições em contrário.

                              AGUDO/RS, aos 01 de junho de 1994; 136º da Colonização e 35º da Emancipação.

                              ARI CARLINHOS JAEGER
                              Registre-se e Publique-se

                              CLÓVIS FERNANDO FICK
                              Sec. de Administração.