Lei nº 610, de 06 de outubro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

610

1987

6 de Outubro de 1987

CRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
CRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      É criada a Secretaria Municipal da Indústria e Comércio, que passará a integrar a Estrutura Administrativa básica da Prefeitura Municipal,como Órgão de Administração Especifica.
      Parágrafo único. 
      A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio é o Órgão incumbido de promover o desenvolvimento econômico do município,relativo às áreas de indústria e comércio, atrair novos investimentos para o Município,através da adoção de adequadas políticas financeiras, tributárias e fiscais.
        Art. 2º. 
        Altera o artigo 7º do capítulo II da Lei Municipal nº 568/85 de 23 de outubro de 1985, que passará a ter a seguinte redação:
          Art. 7º.   "Integram os Órgãos da Administração Específica,aSecretaria de Obras e Saneamento,a Secretaria de Educação e Cultura,a Secretaria de Finanças,a Secretaria da Saúde e Bem-Estar Social,a Secretaria da Agricultura e Secretaria de Indústria e Comércio."
          Art. 3º. 
          Altera o artigo 12º da Lei Municipal nº 568/85 de 23 de outubro de 1985, que passará a ter a seguinte redação:
            Art. 12.   "À Secretaria da Agricultura compete as tarefas relacionadas com o desenvolvimento agrícola,pastoril,especialmente sobre as culturas tradicionais do município, através da assistência técnica direta ao homem rural."
            Art. 4º. 
            Altera item II do artigo 1º da Lei Municipal nº 568/85 de 23 de outubro de 1985, que passará a ter à seguinte redação:
              II  –  "Órgãos da Administração Específica
              1.   Secretaria de Finanças
              2.   Secretaria de Obras e Saneamento
              3.   Secretaria de Educação e Cultura
              4.   Secretaria da Saúde e Bem-Estar Social
              5.   Secretaria da Agricultura
              6.   Secretaria de Indústria e Comércio."
              Art. 5º. 
              Altera o artigo 27º da Lei Municipal nº 570/85 de 23 de outubro de 1985,que passará a ter a seguinte redação:
                Art. 27.   "São criados os seguintes Cargos em Comissão,de livre nomeação,destinados ao atendimento de encargos de chefia,assessoramento e outros,que a lei determinar,os quais poderão ser providos,optativamente sob a forma de função gratificada:
                QUANTIDADEDENOMINAÇÃOPADRÃO
                07SecretáriosCC4 ou FG4
                05Dirigentes de NúcleoCC3 ou FG3
                13Chefe de TurmaCC1 ou FG1
                01Assessor de GabineteCC3 ou FG3
                01Assessor JurídicoCC3 ou FG3
                01Sec. Junta de Serviço MilitarCC2 ou FG2
                Art. 6º. 
                As despesas decorrentes da presente Lei,correrão por conta de Crédito Especial 2.041 - Incentivos à Indústria e Comércio.
                  Art. 7º. 
                  Dentro do prazo de quarenta e cinco dias,o Prefeito Municipal decretará alterações no Regimento Interno da Prefeitura Municipal,discriminado a estrutura administrativa interna do órgão referido no artigo 1º,bem como as respectivas atribuições e subordinações,assim como as subunidades administrativas.
                  Art. 8º. 
                  Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 06 de outubro de 1987.

                    Bel. ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
                    Prefeito Municipal
                    Registre-se e Publique-se

                    CLÓVIS FERNANDO FICK
                    Secretário da Administração.