Lei nº 895, de 20 de outubro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

895

1993

20 de Outubro de 1993

ALTERA DENOMINAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE FINANÇAS E DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
ALTERA DENOMINAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE FINANÇAS E DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      As Secretarias Municipais de Finanças e de Indústria e Comércio passam a denominar-se, respectivamente, de: "SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA” e “SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO".
      § 1º 
      A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, a partir da vigência desta Lei, passa também a cuidar, promover e desenvolver o Turismo em Agudo, além das atribuições normais de desenvolvimento econômico, relativas à Indústria e Comércio do município.
        § 2º 
        A Secretaria de Fazenda permanece com as mesmas atribuições da extinta Secretaria de Finanças.
          Art. 2º. 
          Altera Art. 4º da Lei nº 610/87 que passará a ter a seguinte redação:
          II - Orgãos da Administração Específica
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                AGUDO/RS, aos 20 outubro de 1993; 136º da Colonização e 34º da Emancipação.

                ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
                Registre-se e Publique-se

                CLÓVIS FERNANDO FICK
                Sec. de Administração