Lei nº 895, de 20 de outubro de 1993
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.389, de 04 de dezembro de 2001
Norma correlata
Lei nº 568, de 23 de outubro de 1985
Altera o(a)
Lei nº 568, de 23 de outubro de 1985
Altera o(a)
Lei nº 610, de 06 de outubro de 1987
Art. 1º.
As Secretarias Municipais de Finanças e de Indústria e Comércio passam a denominar-se, respectivamente, de: "SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA” e “SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO".
- Referência Simples
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- 12 Nov 2021
Vide:- •
- Referência Simples
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- 12 Nov 2021
Vide:
§ 1º
A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, a partir da vigência desta Lei, passa também a cuidar, promover e desenvolver o Turismo em Agudo, além das atribuições normais de desenvolvimento econômico, relativas à Indústria e Comércio do município.
§ 2º
A Secretaria de Fazenda permanece com as mesmas atribuições da extinta Secretaria de Finanças.
Art. 2º.
Altera Art. 4º da Lei nº 610/87 que passará a ter a seguinte redação:
II - Orgãos da Administração Específica
II - Orgãos da Administração Específica
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.