Lei nº 1.492, de 03 de junho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1492

2003

3 de Junho de 2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR TERRENO DA ÁREA INDUSTRIAL FASE - 2 E REVOGA A LEI Nº 1.427/2002

a A
Vigência entre 3 de Junho de 2003 e 2 de Abril de 2013.
Dada por Lei nº 1.492, de 03 de junho de 2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR TERRENO DA ÁREA INDUSTRIAL FASE - 2 E REVOGA A LEI Nº 1.427/2002.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante licitação, terreno da Área Industrial Fase – 2, com área superficial de 3.550,07m² (três mil quinhentos e cinqüenta vírgula sete metros quadrados), limitando-se:
        a) 
        ao Norte: com 80,325m, com o terreno nº 05;
          b) 
          ao Sul: com 80,13m, com a rua projetada nº 05;
            c) 
            ao Leste: com 44,25m, com terras de Ercílio Berger
              d) 
              ao Oeste: com 44,25m de testada, com rua lateral projetada ao longo da RS 348
                Art. 2º. 
                A alienação autorizada destinar-se-à para ampliação da área alienada através da Lei Municipal nº 1.350/2001, para a empresa MILTON CLEVER JAEGER, no ramo de Indústria de Transformação de Madeira (serraria).
                Art. 3º. 
                As condições em que se dará a licitação, bem como as cláusulas que nortearão a transação são as estabelecidas na Lei nº 1.417/2002 e no Edital correspondente.
                  Art. 4º. 
                  O mapa da localização da área passa a fazer parte integrante desta Lei, sendo seu Anexo Único.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 6º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.427/2002.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 03 de junho de 2003; 145º da Colonização e 44º da Emancipação.
                         
                        LAURO REINOLDO REETZ
                        Prefeito Municipal
                        ARNILDO ARCI KEGLER
                        Sec. Mun. da Ind. Comércio e Turismo

                        Registre-se e publique-se.

                        HASSO HARRAS BRÄUNIG
                        Sec. Mun. da Administração

                          Anexo não consta no arquivo físico