Lei nº 1.350, de 27 de março de 2001
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.492, de 03 de junho de 2003
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.895, de 03 de abril de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.997, de 01 de julho de 2015
Vigência entre 27 de Março de 2001 e 2 de Abril de 2013.
Dada por Lei nº 1.350, de 27 de março de 2001
Dada por Lei nº 1.350, de 27 de março de 2001
- Referência Simples
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- 05 Out 2021
Citado em:
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante licitação, terreno da área Industrial Fase - 2, com área superficial de 3.558,70m² (três mil quinhentos e cinqüenta e oito metros e setenta centímetros quadrados), limitando-se:
a)
ao Norte: com 80,52m, com lote nº 04;
b)
ao Sul: com 80,32m com lote nº 06;
c)
ao Leste: com 44,25m com propriedade de Ercílio Berger;
d)
ao Oeste: com 44,25m de frente à RS 348.
Art. 2º.
Alienação autorizada a fazer com base nesta Lei, se destinará a instalação de Indústria de Transformação de Madeira (Serraria).
Art. 3º.
As condições em que se dará a licitação, bem como as cláusulas que nortearão a transação, são as estabelecidas na Lei nº 1008/95 e no Edital correspondente.
Art. 4º.
O mapa da localização da área anexo, passa a fazer parte integrante desta Lei, sendo seu anexo único.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.