Lei nº 2.130, de 10 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2130

2019

10 de Julho de 2019

CRIA CARGO ESPECIAL PARA O QUADRO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 20 de Dezembro de 2023.
Dada por Lei nº 2.485, de 20 de dezembro de 2023
CRIA CARGO ESPECIAL PARA O QUADRO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado 1 (um) Cargo Especial de AUXILIAR DE TELEFONISTA-RECEPCIONISTA, Padrão 1, carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, que será ocupado por servidora efetiva com necessidade de readaptação, por definição de Laudo Médico Pericial.
      Art. 1º. 
      Fica criado o Cargo Especial de AUXILIAR DE TELEFONISTA-RECEPCIONISTA, Padrão 1, carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com 02 (duas) vagas, que serão ocupadas por servidoras efetivas com necessidade de readaptação, por definição de Laudo Médico Pericial.
      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.324, de 07 de junho de 2022.
      Art. 1º. 
      Fica criado o Cargo Especial de AUXILIAR DE TELEFONISTARECEPCIONISTA, Padrão 1, carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com 03 (três) vagas, que serão ocupadas por servidoras efetivas com necessidade de readaptação, por definição de Laudo Médico Pericial.
      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.485, de 20 de dezembro de 2023.
        Art. 2º. 
        Para ocupar o cargo criado no artigo anterior será readaptada 1 (uma) servidora ocupante do cargo de Merendeira-Servente, padrão 1, do quadro de Cargos Efetivos, conforme estabelece o art. 24 da Lei Municipal Complementar n° 002/2002, de 31 de dezembro de 2002.
        Art. 2º. 
        O cargo e as vagas criadas no art. 1º serão ocupadas por servidoras ocupantes do cargo de Merendeira-Servente, padrão 1, do quadro de Cargos Efetivos, readaptadas nos termos do art. 24 da Lei Municipal Complementar n° 002/2002, de 31 de dezembro de 2002.
        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.324, de 07 de junho de 2022.
        Art. 3º. 
        O cargo criado por esta Lei será extinto no momento em que se extinguir o vínculo do servidor readaptado.
          Art. 4º. 
          O Anexo I, com a especificação da Categoria Funcional, passa a integrar a presente Lei.
            Art. 5º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO, 10 de julho de 2019; 161º da Colonização e 60º da Emancipação.

              VALÉRIO VILÍ TREBIEN
              Prefeito
              Registre-se e publique-se.

              JOSÉ LUIZ GOMES RAMOS
              Secretário de Administração e Gestão
                CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE TELEFONISTA-RECEPCIONISTA.
                PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
                SÍNTESE DOS DEVERES: auxiliar na operação de mesas de ligação telefônica nas repartições municipais, no atendimento ao contribuinte, na prestação de orientações, recebimento, cópias xerográficas, encaminhamento, condução e despacho de expedientes e na orientação do público.
                EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação; efetuar as ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; atender a chamadas internas e externas; receber chamadas urgentes para atendimento em ambulâncias, anotando no livro de ocorrências sua origem, hora em que foi registrado e demais dados de controle; prestar informações relacionadas com a repartição; executar serviços de cópias, expedição e destinação de documentos, informações e orientações ao público; receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes; controlar e fiscalizar a entrada e saída de público, especialmente em locais de grande afluência; responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e outros informes ao público; receber e encaminhar as sugestões e reclamações das pessoas que atender; anotar e transmitir recados; executar tarefas afins.
                CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 44 horas semanais

                VALÉRIO VILÍ TREBIEN
                Prefeito