Lei nº 2.485, de 20 de dezembro de 2023
Altera o(a)
Lei nº 2.130, de 10 de julho de 2019
Art. 1º.
O art. 1º da Lei Municipal nº 2.130, de 10 de julho de 2019, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica criado o Cargo Especial de AUXILIAR DE TELEFONISTARECEPCIONISTA, Padrão 1, carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com 03 (três) vagas, que serão ocupadas por servidoras efetivas com necessidade de readaptação, por definição de Laudo Médico Pericial."
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.