Lei nº 2.324, de 07 de junho de 2022
Altera o(a)
Lei nº 2.130, de 10 de julho de 2019
Art. 1º.
O art. 1º da Lei Municipal nº 2.130, de 10 de julho de 2019, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica criado o Cargo Especial de AUXILIAR DE TELEFONISTA-RECEPCIONISTA, Padrão 1, carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com 02 (duas) vagas, que serão ocupadas por servidoras efetivas com necessidade de readaptação, por definição de Laudo Médico Pericial."
Art. 2º.
O art. 2º da Lei Municipal nº 2.130, de 10 de julho de 2019, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
"O cargo e as vagas criadas no art. 1º serão ocupadas por servidoras ocupantes do cargo de Merendeira-Servente, padrão 1, do quadro de Cargos Efetivos, readaptadas nos termos do art. 24 da Lei Municipal Complementar n° 002/2002, de 31 de dezembro de 2002."
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.