Lei nº 2.324, de 07 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2324

2022

7 de Junho de 2022

ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.130, DE 10 DE JULHO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.130, DE 10 DE JULHO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei Municipal nº 2.130, de 10 de julho de 2019, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Fica criado o Cargo Especial de AUXILIAR DE TELEFONISTA-RECEPCIONISTA, Padrão 1, carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com 02 (duas) vagas, que serão ocupadas por servidoras efetivas com necessidade de readaptação, por definição de Laudo Médico Pericial."
        Art. 2º. 
        O art. 2º da Lei Municipal nº 2.130, de 10 de julho de 2019, passa a ter a seguinte redação:
          Art. 2º.   "O cargo e as vagas criadas no art. 1º serão ocupadas por servidoras ocupantes do cargo de Merendeira-Servente, padrão 1, do quadro de Cargos Efetivos, readaptadas nos termos do art. 24 da Lei Municipal Complementar n° 002/2002, de 31 de dezembro de 2002."
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, 07 de junho de 2022; 164º da Colonização e 63º da Emancipação.

            LUÍS HENRIQUE KITTEL
            Prefeito de Agudo
            Registre-se e publique-se.

            DANIELA ARGUILAR CAMARGO
            Secretária de Administração e Gestão