Lei nº 2.114, de 18 de janeiro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.116, de 13 de março de 2019
Norma correlata
Lei nº 2.165, de 14 de janeiro de 2020
Vigência a partir de 13 de Março de 2019.
Dada por Lei nº 2.116, de 13 de março de 2019
Dada por Lei nº 2.116, de 13 de março de 2019
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público em escolas do Sistema Municipal de Ensino:
- Referência Simples
- •
- 04 Nov 2021
Vide:
I –
1 (um) Professor para Docência nas Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Área 1, Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais;
II –
2 (dois) Professores para Ensino Fundamental Séries/Anos Finais – Língua Portuguesa, Área 2, Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais cada;
III –
2 (dois) Professores para Ensino Fundamental Séries/Anos Finais – Matemática, Área 2, Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais cada;
IV –
1 (um) Professor para Ensino Fundamental Séries/Anos Finais – Ciências Físicas e Biológicas, Área 2, Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais;
V –
5 (cinco) Professores de Educação Especial, Área 2, Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais cada;
VI –
1 (um) Professor para Ensino Fundamental Séries/Anos Finais – Língua Inglesa, Área 2, Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais;
VII –
1 (um) Professor para Ensino Fundamental Séries/Anos Finais – História, Área 2, Nível 3, para cumprir carga horária de até 10 (dez) horas semanais;
VIII –
1 (um) Professor para Ensino Fundamental Séries/Anos Finais – Geografia, Área 2, Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais;
IX –
3 (três) Professores de Ensino Fundamental Séries/Anos Finais – Educação Física, Área 2, Nível 3, para cumprir carga horária de até 20(vinte) horas semanais cada; e
X –
6 (seis) Professores de Educação Infantil, Área 1, Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais cada.
Art. 2º.
Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com vigência de seis meses contados da data de sua assinatura, vinculando os contratados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, remuneração equivalente ao vencimento básico da área de atuação e, se for o caso, direito ao benefício da Lei 1.643, de 18 de maio de 2006.
- Referência Simples
- •
- 04 Nov 2021
Vide:- •
- Referência Simples
- •
- 04 Nov 2021
Vide:
Art. 3º.
Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2019:
Recurso 031 - FUNDEB
2057 – Manutenção do Ensino Fundamental - 60
3.1.90.04.01.02.00.00 – Contrato por Tempo Determinado de Professores –7528
Recurso 031 - FUNDEB - 60
2057 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529
2045 - Manutenção do Ensino Infantil/ Creche
FUNDEB – 60 - 031
3.1.90.04.01.02 - Contrato por tempo determinado de Professores - 7074
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7232
Art. 4º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.116, de 13 de março de 2019.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2019:
2045 - Manutenção do Ensino Infantil/ Creche - 60
3.1.90.04.01.02 - Contrato por tempo determinado de Professores - 7074
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7232
Recurso 031 - FUNDEB
2054 – Manutenção Ensino Infantil/Pré Escola - 60
3.1.90.04.01.02.00.00 – Contrato por Tempo Determinado de Professores –7579
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7580
Recurso 031 - FUNDEB
2057 – Manutenção do Ensino Fundamental - 60
3.1.90.04.01.02.00.00 – Contrato por Tempo Determinado de Professores –7528
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529
Recurso 031 – FUNDEB
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.