Lei nº 2.116, de 13 de março de 2019
Altera o(a)
Lei nº 2.114, de 18 de janeiro de 2019
Art. 1º.
O Art. 4.º da Lei nº 2114/2019 de 18 de janeiro de 2019 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4º.
“............................
2045 - Manutenção do Ensino Infantil/ Creche - 60
2045 - Manutenção do Ensino Infantil/ Creche - 60
3.1.90.04.01.02 - Contrato por tempo determinado de Professores - 7074
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7232
Recurso 031 - FUNDEB
2054 – Manutenção Ensino Infantil/Pré Escola - 60
3.1.90.04.01.02.00.00 – Contrato por Tempo Determinado de Professores –7579
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 7580
Recurso 031 - FUNDEB
2057 – Manutenção do Ensino Fundamental - 60
3.1.90.04.01.02.00.00 – Contrato por Tempo Determinado de Professores –7528
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529
Recurso 031 – FUNDEB"
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.