Lei nº 2.165, de 14 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2165

2020

14 de Janeiro de 2020

AUTORIZA A EXCEPCIONAL PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 2.114/2019, NA FORMA QUE ESPECIFICA

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AUTORIZA A EXCEPCIONAL PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 2.114/2019, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
    O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Agudo autorizado prorrogar, excepcionalmente, o Contrato Administrativo de Serviço Temporário de que trata a Lei Municipal nº 2.114, de 18 de janeiro de 2019, de 01 (um) Professor para Ensino Fundamental Séries/Anos Finais – Matemática, Área 2, Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais, pelo período de 29 de fevereiro até 01 de abril de 2020, em face da garantia à Servidora nomeada pela Portaria nº 210/2019, do direito à estabilidade, nos termos do art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, pelo período relativo à estabilização provisória, como sendo até 05 (cinco) meses após o parto.
      Art. 2º. 
      As condições da contratação em referência são as fixadas na Lei Municipal nº 2.114, de 18 de janeiro de 2019.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotações orçamentárias próprias.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, 14 de janeiro de 2020; 162º da Colonização e 60º da Emancipação.

          ITAMAR JOSÉ PUNTEL
          Prefeito em exercício
          Registre-se e publique-se.

          JOSÉ LUIZ GOMES RAMOS
          Secretário de Administração e Gestão