Lei nº 2.165, de 14 de janeiro de 2020
Norma correlata
Lei nº 2.114, de 18 de janeiro de 2019
Art. 1º.
Fica o Município de Agudo autorizado prorrogar, excepcionalmente, o Contrato Administrativo de Serviço Temporário de que trata a Lei Municipal nº 2.114, de 18 de janeiro de 2019, de 01 (um) Professor para Ensino Fundamental Séries/Anos Finais – Matemática, Área 2, Nível 3, para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais, pelo período de 29 de fevereiro até 01 de abril de 2020, em face da garantia à Servidora nomeada pela Portaria nº 210/2019, do direito à estabilidade, nos termos do art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, pelo período relativo à estabilização provisória, como sendo até 05 (cinco) meses após o parto.
- Referência Simples
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- 29 Set 2021
Vide:
Art. 2º.
As condições da contratação em referência são as fixadas na Lei Municipal nº 2.114, de 18 de janeiro de 2019.
- Referência Simples
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- 29 Set 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.