Lei nº 1.920, de 30 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1920

2013

30 de Outubro de 2013

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014

a A
Vigência a partir de 5 de Dezembro de 2013.
Dada por Lei nº 1.925, de 05 de dezembro de 2013
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76, IV da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, e no art. 76, inciso X, da Lei Orgânica do Município, as diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos do Município, relativas ao exercício de 2014, compreendendo:
          I – 
          as metas e riscos fiscais;
            II – 
            as prioridades e metas da administração municipal extraídas do Plano Plurianual para 2014/2017;
              III – 
              a organização e estrutura do orçamento;
                IV – 
                as diretrizes gerais para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
                  V – 
                  as disposições relativas à dívida pública municipal;
                    VI – 
                    as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
                      VII – 
                      as diretrizes que nortearão a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
                        VIII – 
                        as disposições sobre alterações na legislação tributária;
                          IX – 
                          as disposições gerais.
                            CAPÍTULO II
                            DAS METAS E RISCOS FISCAIS
                              Art. 2º. 
                              As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para os exercícios de 2014, 2015 e 2016, de que trata o art. 4°, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, são as identificadas no ANEXO I composto dos seguintes demonstrativos:
                                I – 
                                Demonstrativo das metas fiscais anuais;
                                  II – 
                                  Demonstrativo de avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2012;
                                    III – 
                                    Demonstrativo das metas fiscais previstas para 2014, 2015 e 2016 comparadas com as fixadas nos exercícios de 2011, 2012 e 2013;
                                      IV – 
                                      Demonstrativo da evolução do patrimônio líquido;
                                        V – 
                                        Demonstrativo da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
                                          VI – 
                                          Demonstrativo da avaliação da situação atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais;
                                            VII – 
                                            Demonstrativo de riscos fiscais;
                                              VIII – 
                                              Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita;
                                                IX – 
                                                Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
                                                  X – 
                                                  Demonstrativo da memória de cálculo das metas fiscais da receita;
                                                    XI – 
                                                    Demonstrativo da memória de cálculo das metas fiscais da despesa;
                                                      XII – 
                                                      Demonstrativo da avaliação da situação financeira do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais;
                                                        § 1º 
                                                        A elaboração do Projeto de Lei e a execução da Lei de Orçamento Anual para 2014 deverão levar em conta as metas de resultado primário e resultado nominal estabelecidas no Anexo I que integra esta Lei.
                                                          § 2º 
                                                          Proceder-se-á à adequação das metas fiscais se, durante o período decorrido entre a apresentação desta Lei e a elaboração da proposta orçamentária para o próximo exercício, surgirem novas demandas ou alterações na legislação e no cenário econômico que impliquem a revisão das metas fiscais, hipótese em que os Demonstrativos previstos nos incisos I e III deste artigo serão atualizados e encaminhados juntamente com a proposta orçamentária para o exercício de 2014.
                                                            Art. 3º. 
                                                            Estão discriminados, no Anexo II, que integra esta Lei, os Riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, em cumprimento ao art. 4º, § 3º, da Lei Complementar n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
                                                              § 1º 
                                                              Para os fins deste artigo, consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais, possíveis obrigações presentes cuja existência será confirmada somente pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros, que não estejam totalmente sob controle do Município.
                                                                § 2º 
                                                                Caso se concretizem, os riscos fiscais serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e, sendo esta insuficiente, serão indicados, também, o excesso de arrecadação e o superávit financeiro do exercício de 2013, se houver, obedecida a fonte de recursos correspondente.
                                                                  § 3º 
                                                                  Sendo estes recursos referidos no § 2º insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara, propondo anulação de recursos alocados para investimentos, desde que não comprometidos.
                                                                    CAPÍTULO III
                                                                    DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL EXTRAÍDAS DO PLANO PLURIANUAL PARA 2014/2017 – Lei Municipal 1911/2013
                                                                      Art. 4º. 
                                                                      As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2014 estão estruturadas de acordo com o Plano Plurianual para 2014/2017 - Lei nº 1.911, de 30 de Agosto de 2013, e suas alterações, e vão especificadas no Anexo III, integrante desta Lei, as quais terão assegurada a alocação de recursos na lei orçamentária de 2014.
                                                                        § 1º 
                                                                        A programação da despesa na Lei de Orçamento Anual para o exercício financeiro de 2014, observará o atingimento das metas fiscais estabelecidas e atenderá às prioridades e metas estabelecidas no Anexo de que trata o caput deste artigo e aos seguintes objetivos básicos das ações de caráter continuado:
                                                                          I – 
                                                                          provisão dos gastos com o pessoal e encargos sociais do Poder Executivo e do Poder Legislativo;
                                                                            II – 
                                                                            compromissos relativos ao serviço da dívida pública;
                                                                              III – 
                                                                              despesas indispensáveis ao custeio e manutenção da administração municipal e
                                                                                IV – 
                                                                                despesas com conservação e manutenção do patrimônio público.
                                                                                  § 2º 
                                                                                  Proceder-se-á adequação das metas e prioridades de que trata o caput deste artigo, se durante o período decorrido entre a apresentação desta Lei e a elaboração da proposta orçamentária para 2014 surgirem novas demandas e/ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos.
                                                                                    § 3º 
                                                                                    Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o Anexo de Metas e Prioridades, devidamente atualizado, será encaminhado juntamente com a proposta orçamentária para o próximo exercício.
                                                                                      CAPÍTULO IV
                                                                                      DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO
                                                                                        Art. 5º. 
                                                                                        Para efeito desta Lei, entende-se por:
                                                                                          I – 
                                                                                          Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores, conforme estabelecido no plano plurianual;
                                                                                            II – 
                                                                                            Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
                                                                                              III – 
                                                                                              Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
                                                                                                IV – 
                                                                                                Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
                                                                                                  § 1º 
                                                                                                  Na lei de orçamento, cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
                                                                                                    § 2º 
                                                                                                    Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a sub-função às quais se vinculam, de acordo com a Portaria MOG 42/99.
                                                                                                      Art. 6º. 
                                                                                                      Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as suas respectivas dotações, especificadas por elementos de despesa, na forma do art. 15, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
                                                                                                        Art. 7º. 
                                                                                                        O orçamento para o exercício financeiro de 2014 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, bem como os órgãos da administração indireta e fundos municipais, e será estruturado em conformidade com a estrutura organizacional do Município.
                                                                                                          Art. 8º. 
                                                                                                          O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado à Câmara Municipal, conforme estabelecido no § 5º do art. 165, da Constituição Federal, no art. 76 da Lei Orgânica do Município e no art. 2º, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e será composto de:
                                                                                                            I – 
                                                                                                            texto da lei;
                                                                                                              II – 
                                                                                                              consolidação dos quadros orçamentários.
                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, os seguintes quadros:
                                                                                                                  I – 
                                                                                                                  discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
                                                                                                                    II – 
                                                                                                                    demonstrativo da evolução da receita, por fontes de arrecadação, em atendimento ao disposto no art. 12, da Lei de Responsabilidade Fiscal;
                                                                                                                      III – 
                                                                                                                      demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com o art. 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                        demonstrativo das receitas por fontes e das despesas por grupo de natureza de despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme art. 165, § 5º, III, da Constituição Federal;
                                                                                                                          V – 
                                                                                                                          demonstrativo da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais, que obedecerá ao disposto no art. 2º, § 2º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964;
                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                            demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                              demonstrativo da fixação da despesa de pessoal e encargos sociais, para os Poderes Executivo e Legislativo, confrontando a sua totalização com a receita corrente líquida prevista, nos termos dos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, acompanhado da memória de cálculo;
                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                demonstrativo da previsão de aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos do art. 212 da Constituição Federal e dos arts. 70 e 71 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
                                                                                                                                  IX – 
                                                                                                                                  demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em ações e serviços públicos de saúde, conforme Emenda Constitucional nº 29, de 2000;
                                                                                                                                    X – 
                                                                                                                                    demonstrativo das categorias de programação a serem financiadas com recursos de operações de crédito realizadas e a realizar, com indicação da dotação e do orçamento a que pertencem;
                                                                                                                                      XI – 
                                                                                                                                      demonstrativo do cálculo do limite máximo de despesa para a Câmara Municipal, conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, de acordo com a metodologia prevista no § 2º, do art. 12 desta Lei.
                                                                                                                                        Art. 9º. 
                                                                                                                                        A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual, de que trata o art. 22, parágrafo único, inciso I, da Lei 4.320/1964, conterá:
                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                          relato sucinto do desempenho financeiro do Município e projeções para o exercício a que se refere a proposta, com destaque, se for o caso, para o comprometimento da receita com o pagamento da dívida;
                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                            resumo da política econômica e social do Governo;
                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                              justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, da receita e da despesa e dos seus principais agregados, conforme dispõe o inciso I do art. 22 da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                memória de cálculo da receita e premissas utilizadas;
                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                  demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do estoque da dívida pública, dos últimos três anos, a situação provável no exercício de 2013 e a previsão para o exercício de 2014;
                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                    relação das ordens precatórias a serem cumpridas com as dotações para tal fim, constantes na proposta orçamentária, com a indicação da origem e dos números do processo judicial e precatório, das datas do trânsito em julgado da sentença e da expedição do precatório, do nome do beneficiário e do valor de cada precatório a ser pago, nos termos do § 1º, do art. 100, da Constituição Federal;
                                                                                                                                                      CAPÍTULO V
                                                                                                                                                      DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
                                                                                                                                                                DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES
                                                                                                                                                        Art. 10. 
                                                                                                                                                        O Orçamento para o exercício de 2014 e a sua execução obedecerão, entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas em cada fonte de recursos, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, suas Autarquias, e seus Fundos.
                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                          Para fins de atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo organizará audiência/s pública/s a fim de assegurar aos cidadãos a participação na seleção das prioridades de investimentos, que terão recursos consignados no orçamento.
                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                            A Câmara Municipal organizará audiência/s pública/s para discussão da proposta orçamentária durante o processo de sua tramitação.
                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                              A administração dos Fundos Municipais será efetivada pelo Poder Executivo, podendo, por ato formal do Prefeito Municipal, ser delegada a servidor municipal ou comissão de servidores.
                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                A movimentação orçamentária e financeira das contas dos Fundos Municipais deverão ser demonstradas, também, em balancetes apartados das contas do Município.
                                                                                                                                                                  Art. 12. 
                                                                                                                                                                  Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2014 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos, a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois anos seguintes ao exercício de 2013.
                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                    Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para o exercício de 2014, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                      Para fins de cálculo do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal, considerar-se-á a receita arrecadada até o último mês anterior ao prazo para a entrega da proposta orçamentária, acrescida da tendência de arrecadação até o final do exercício.
                                                                                                                                                                        Art. 13. 
                                                                                                                                                                        O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de Decreto, em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da receita prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para todas as Unidades Orçamentárias, inclusive o Poder Legislativo, considerando, nestas, eventuais déficits financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício anterior, de forma a restabelecer equilíbrio.
                                                                                                                                                                          Art. 14. 
                                                                                                                                                                          Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, observadas as respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas:
                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                            contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de fontes extraordinárias como convênios, operações de crédito, alienação de ativos, desde que ainda não comprometidos;
                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                              obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                dotação para combustíveis destinada à frota de veículos dos setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura e
                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                  dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.
                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                    Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2012, observada a vinculação de recursos.
                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                      Não serão objeto de limitação de empenho as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, precatórios judiciais e de obrigações constitucionais e legais.
                                                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                                                        Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará à Câmara Municipal o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.
                                                                                                                                                                                          § 4º 
                                                                                                                                                                                          Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo deverão divulgar o ajuste processado, que será discriminado por órgão.
                                                                                                                                                                                            § 5º 
                                                                                                                                                                                            Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará obedecendo ao disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
                                                                                                                                                                                              § 6º 
                                                                                                                                                                                              Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
                                                                                                                                                                                                Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                O repasse financeiro da cota destinada ao atendimento das despesas do Poder Legislativo, obedecida a programação financeira, será repassado até o dia 20 de cada mês, mediante depósito em conta/s bancária/s específica/s, indicada/s pela Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                  Ao final do exercício financeiro de 2014, o saldo de recursos financeiros porventura existentes será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, nelas incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo.
                                                                                                                                                                                                    Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                    A compensação de que trata o artigo 17, § 2°, Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, quando da criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, poderá ser realizada a partir do aproveitamento da margem líquida de expansão prevista no Demonstrativo de que trata o art. 2º, inciso IX, dessa lei, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), observados o limite das respectivas dotações e o limite de gastos estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
                                                                                                                                                                                                      Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                      A lei orçamentária conterá reservas de contingência desdobradas para atender às seguintes finalidades:
                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                        cobertura de créditos adicionais;
                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                          passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos;
                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                            A reserva de contingência, de que trata o inciso II do caput, será fixada em, no mínimo, 1,00 % (um por cento) da receita corrente líquida, e sua utilização dar-se-á mediante créditos adicionais abertos à sua conta.
                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                              Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência de que trata o inciso II do caput não precisará ser utilizada para sua finalidade, no todo ou em parte, o Chefe do Executivo poderá utilizar seu saldo para dar cobertura a outros créditos adicionais, legalmente autorizados na forma dos artigos 41, 42 e 43 da Lei nº 4320/1964.
                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social será constituída dos recursos que corresponderão à previsão de seu superávit orçamentário e somente poderá ser utilizada para a cobertura de créditos adicionais do próprio regime.
                                                                                                                                                                                                                  Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                  Os projetos e atividades previstos na Lei Orçamentária, ou em seus créditos adicionais, com dotações vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros recursos vinculados, só serão movimentados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                    Na Lei Orçamentária Anual, a Receita e a Despesa identificarão com codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma que o controle da execução observe o disposto no caput deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                      Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                      A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço das dotações, nos termos da Lei 4.320/1964.
                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                        A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º, da Lei 4.320/1964, será realizada por fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, conforme exigência contida no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
                                                                                                                                                                                                                          Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                          As fontes de recursos e as modalidades de aplicação da despesa, aprovadas na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, por meio de Decreto do Poder Executivo, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais.
                                                                                                                                                                                                                            Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                            É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de quaisquer recursos do Município, para clubes e associações de servidores, e de dotações a título de auxílios e subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde, educação e cultura ou desporto.
                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                              Para se habilitar ao recebimento de recursos referidos no caput, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos 2 (dois) anos e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
                                                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                  A concessão de benefício de que trata o caput deste artigo deverá estar definida em lei específica e atender, no que couber, ao art. 116, da Lei Federal 8.666/93 – Lei das Licitações.
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                  O Poder Executivo Municipal poderá atender necessidades de pessoas físicas, através de programas instituídos nas áreas de assistência social, saúde, agricultura, desporto, turismo e educação, desde que tais ações sejam previamente aprovadas pelo respectivo conselho municipal e autorizadas por lei específica, dispensada esta quanto aos programas de duração continuada, já em execução.
                                                                                                                                                                                                                                    Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                    As transferências de recursos públicos para cobrir déficits de pessoas jurídicas, além das condições previstas no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Social, deverão atender às seguintes condições, conforme o caso:
                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                      a necessidade deve ser momentânea, e a atuação do Poder Público se justifica em razão da repercussão social ou econômica que a extinção da entidade representar para o Município.
                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                        a transferência de recursos deve-se dar em razão de incentivos fiscais para instalação e manutenção de empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços;
                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                          no caso de concessão de empréstimos destinados a pessoas físicas e jurídicas, estes ficam condicionados ao pagamento de juros não inferiores a 12% (doze por cento) ao ano, ou ao custo de captação e também às seguintes exigências:
                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                            concessão através de fundo rotativo;
                                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                                              pré-seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público;
                                                                                                                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                                                                                                                formalização de contrato;
                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                  Através de lei específica, poderá ser concedido subsídio para o pagamento dos empréstimos de que trata o inciso III deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                    Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Social, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, para o custeio de despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para o atendimento de programas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e ambiental, educação, alistamento militar, ou execução de projetos específicos de desenvolvimento econômico-social.
                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                      A Lei Orçamentária Anual, ou seus créditos adicionais, deverão contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de que trata o caput deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                        Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o artigo 16, ‘I’ e ‘II’, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Social, quando for o caso, deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade.
                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                          Para efeito do disposto no art. 16, § 3º, Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Social, serão consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2011, em cada evento, não exceda aos valores limite para dispensa de licitação fixados no art. 24, ‘I’ e ‘II’, da Lei 8.666/93 – Lei das Licitações, conforme o caso.
                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                            No caso de despesas com pessoal, desde que não configurem geração de despesa obrigatória de caráter continuado, serão consideradas irrelevantes aquelas cujo montante, no exercício de 2014, em cada evento, não excedam aos valores limites para dispensa de licitação fixada no art. 24, ‘I’ e ‘II’, da Lei 8.666/93 – Lei das Licitações, conforme o caso.
                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                              As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito.
                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                Para fins de atendimento do art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Social, entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocação de recursos orçamentários esteja compatível com os cronogramas físico-financeiros pactuados e em vigência.
                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Não poderão ser programados novos projetos, à conta de anulação de dotações destinadas a obras em andamento, cuja execução física tenha ultrapassado 50% (cinquenta por cento) até o final do exercício financeiro de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                    As obras em andamento e os custos programados para conservação do patrimônio público estão demonstrados no ANEXO IV desta lei, em cumprimento ao disposto no art. 45, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Social.
                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                      O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de que trata o art. 50, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Social, será desenvolvido de forma a apurar os gastos dos serviços, tais como: dos programas, das ações, dos m² das construções, dos m² das pavimentações, do custo aluno/ano do ensino fundamental, do custo aluno/ano do transporte escolar, do custo aluno/ano da educação infantil, do custo aluno/ano com merenda escolar, do custo da destinação final da tonelada de lixo, do custo do atendimento nas unidades de saúde, entre outros.
                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Os gastos serão apurados e avaliados através das operações orçamentárias, tomando-se por base as despesas liquidadas e as metas físicas previstas confrontadas com as realizadas e apuradas ao final do exercício.
                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                          As metas fiscais para 2014, estabelecidas no demonstrativo de que trata o art. 2º, ‘I’, serão desdobradas em metas quadrimestrais para fins de avaliação em audiência pública na Câmara Municipal nos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios, avaliar os gastos e também o cumprimento das metas físicas estabelecidas.
                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Compete ao Poder Legislativo, mediante prévio agendamento com o Poder Executivo, convocar e coordenar a realização das audiências públicas referidas no caput.
                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                              DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida pública municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência social.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  O projeto de Lei Orçamentária Anual poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, ‘III’, da Constituição Federal, e em Resolução do Senado Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      No exercício de 2014, as despesas globais com pessoal e encargos sociais do Município, dos Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades mencionadas no Art. 7º desta Lei, deverão obedecer às disposições da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Social.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e do subsídio de que trata o art. 39, § 4º, da Constituição Federal, assegurada no art. 37, ‘X’, desta, levará em conta a variação do poder aquisitivo da moeda nacional, segundo índices oficiais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, desde que observada a legislação vigente, respeitados os limites previstos nos arts. 20 e 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Social, e cumpridas as exigências previstas nos arts. 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado para:
                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, respeitada a legislação municipal vigente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  melhorar a qualidade do serviço público mediante a valorização do servidor municipal, reconhecendo a função social do seu trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais, mediante a realização de programas de treinamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura, especialmente no que concerne à saúde, alimentação, transporte, segurança no trabalho e justa remuneração.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          No caso dos incisos I, II e III, além dos requisitos estabelecidos no caput deste artigo, os projetos de lei deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, para os efeitos dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Social, o impacto orçamentário e financeiro decorrente, apresentando o efetivo acréscimo de despesas com pessoal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            No caso de provimento de cargos, salvo quando ocorrer dentro de 12 (doze) meses da sua criação, a estimativa do impacto orçamentário e financeiro deverá instruir o expediente administrativo correspondente, juntamente com a declaração do ordenador da despesa, de que o aumento tem adequação com a lei orçamentária anual, exigência essa a ser cumprida nos demais atos de contratação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, atos de concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente declaratório.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento) da Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a contratação de horas-extras somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de situações emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais como:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    as situações de emergência ou de calamidade pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra alternativa possível.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderão a programação do Poder Legislativo e do Poder Executivo, neste abrangidos seus respectivos fundos, órgãos e entidades da Administração Direta.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O orçamento da seguridade social compreenderá as receitas e despesas destinadas a atender as ações na área de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao definido nos arts. 165, § 5º, III; 194 e 195, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, na letra "d" do § único, do art. 4° e art. 7° da Lei Federal n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e contará, dentre outros, com recursos provenientes das demais receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente esse orçamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O orçamento da seguridade social incluirá os recursos necessários a aplicações em ações e serviços públicos de saúde, conforme dispõe a Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O orçamento da seguridade social será evidenciado na forma do demonstrativo previsto no art. 8º, § 1º, inciso IV, desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As receitas serão estimadas e discriminadas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de lei da Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária, resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até a data de apresentação da proposta orçamentária de 2014, especialmente sobre:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            atualização da planta genérica de valores do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade desse imposto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  revisão da legislação referente ao ISS – Imposto Sobre Serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    revisão da legislação aplicável ao ITBI – Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício do poder de polícia;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à justiça social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja necessidade tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            demais incentivos e benefícios fiscais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do artigo anterior, ou estas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos estimados, o Poder Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários na programação da despesa, mediante decreto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, conceder remissão e anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A concessão ou ampliação de incentivo fiscal de natureza tributária, não considerado na estimativa da receita orçamentária, dependerá da realização do estudo do seu impacto orçamentário e financeiro e somente entrará em vigor após as medidas de compensação previstas no inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Social.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Não se sujeita às regras do parágrafo anterior a simples homologação de pedidos de isenção, remissão ou anistia apresentados com base na legislação municipal preexistente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no Art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Social.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Para fins de desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde, saneamento, assistência social, agricultura, meio ambiente e outras áreas de relevante interesse público, o Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo, sem ônus para o Município, ou com contrapartida, constituindo-se em projetos específicos na lei orçamentária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As emendas ao projeto de lei orçamentária para 2014 ou aos projetos de lei que a modifiquem deverão ser compatíveis com os programas e objetivos da Lei nº 1.911, de 30 de agosto de 2013 - Plano Plurianual 2014/2017 e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Não serão admitidas, com a ressalva do art. 166, § 3º, ‘III’, da Constituição Federal, as emendas que incidam sobre:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                pessoal e encargos sociais e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  serviço da dívida.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Também não serão admitidas as emendas que acarretem a alteração dos limites constitucionais previstos para os gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços públicos de saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As emendas ao projeto de lei de orçamento anual deverão preservar, ainda, a prioridade das dotações destinadas ao pagamento de sentenças judiciais e outras despesas obrigatórias, assim entendidas aquelas com legislação ou norma específica; despesas financiadas com recursos vinculados e recursos para compor a contrapartida municipal de operações de crédito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, o Poder Executivo deverá atender às solicitações encaminhadas pelas comissões permanentes da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Em consonância com o que dispõe o art. 166, § 5º, da Constituição Federal e o art. 76, inciso X da Lei Orgânica Municipal, o Prefeito poderá, mediante mensagem retificativa ou aditiva propor modificações aos projetos de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2013, sua programação poderá ser executada até a publicação da lei orçamentária respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a 1/12 (um doze avos) das dotações para despesas correntes de atividades e 1/13 (um treze avos) quando se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes na proposta orçamentária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, que serão executadas segundo suas necessidades específicas e o efetivo ingresso de recursos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Não será interrompido o processamento de despesas com obras em andamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    GABINETE DO PREFEITO, 30 de outubro de 2013; 155°da Colonização e 54°da Emancipação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VALÉRIO VILÍ TREBIEN
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Prefeito
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Registre-se e publique-se.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ALAN PAULO MÜLLER
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário de Administração e Gestão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      LDO2014 - ANEXO I - I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2014
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO DE METAS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      METAS ANUAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2014

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ANEXO I - I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      LRF, art 4º, § 1º         
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ESPECIFICAÇÃO201420152016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ValorValor% PIBValorValor% PIBValorValor% PIB
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CorrenteConstante CorrenteConstante CorrenteConstante 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (a) (a/PIB)(b) (b/PIB)(c) (c/PIB)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        x 100  x 100  x 100
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Receita Total46.500.000,0046.500.000,00 47.000.000,0047.000.000,00 48.000.000,0048.000.000,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Receita Primária (I)46.500.000,0046.500.000,00 47.000.000,0047.000.000,00 48.000.000,0048.000.000,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Despesa Total46.500.000,0046.500.000,00 47.000.000,0047.000.000,00 48.000.000,0048.000.000,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Despesa Primária (II)44.500.000,0044.500.000,00 45.000.000,0045.000.000,00 45.000.000,0045.000.000,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Resultado Primário (I - II)2.000.000,002.000.000,00 2.000.000,002.000.000,00 2.000.000,002.000.000,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Resultado Nominal1.000.000,001.000.000,00 1.000.000,001.000.000,00 1.000.000,001.000.000,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Dívida Pública Consolidada1.000.000,001.000.000,00 1.000.000,001.000.000,00 1.000.000,001.000.000,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Dívida Consolidada Líquida         
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FONTE: PRONIM PL, DEPARTAMENTO DA FAZENDA, 23/Set/2013, 09h e 13m.     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CP 652.003         
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      NOTA EXPLICATIVA:         
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        LDO 2014 – ANEXO I- II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ANEXO DE METAS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2014

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             ANEXO I - II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        LRF, art 4º, § 2º, inciso I     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ESPECIFICAÇÃOMetas Previstas em
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2012 (a)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          % PIB  Metas Realizadas em
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2012 (b)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          % PIB  Variação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Valor (c) = (b-a)%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (c/a) x 100
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Receita Total36.000.000,00 37.796.994,74 1.796.994,741,05
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Receita Primária (I)35.896.950,00 37.218.625,52 1.321.675,521,04
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Despesa Total36.000.000,00 33.998.415,46 -2.001.584,540,94
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Despesa Primária (II)33.229.470,00 33.416.771,27 187.301,271,01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Resultado Primário (I - II)2.667.480,00 3.701.854,25 1.034.374,251,39
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Resultado Nominal1.000.000,00 2.289.649,81 1.289.649,812,29
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Dívida Pública Consolidada1.000.000,00 2.744.940,65 1.744.940,652,74
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Dívida Consolidada Líquida  24.290.466,65 24.290.466,65 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        FONTE: PRONIM PL, DEPARTAMENTO DA FAZENDA, 23/Set/2013, 10h e 36m.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CP 653.003
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          LDO 2014 - ANEXO I - III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ANEXO DE METAS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ANEXO I - III 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          LRF, art 4º, § 2º, inciso II           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ESPECIFICAÇÃOVALORES A PREÇOS CORRENTES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           20112012%2013%2014%2015%2016%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Receita Total33.150.000,0036.000.000,008,6042.000.000,0016,6746.500.000,0010,7147.000.000,001,0748.000.000,002,12
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Receita Primária (I)31.664.190,0035.896.950,0013,3741.912.345,0016,7646.500.000,0010,9447.000.000,001,0748.000.000,002,12
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Despesa Total33.150.000,0036.000.000,008,6038.000.000,005,5646.500.000,0023,3647.000.000,001,0748.000.000,002,12
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Despesa Primária (II)30.664.190,0033.229.470,008,3734.020.210,002,3844.500.000,0030,8045.000.000,001,1246.000.000,002,22
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Resultado Primário (III)=(I - II)1.000.000,002.667.480,00166,757.892.135,00195,862.000.000,00-74,662.000.000,00-2.000.000,00-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Resultado Nominal1.750.000,001.000.000,00-42,861.000.000,000,001.000.000,000,001.000.000,00-1.000.000,00-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dívida Pública Consolidada1.500.000,001.000.000,00-33,331.000.000,000,001.000.000,000,001.000.000,00-1.000.000,00-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dívida Consolidada Líquida     - --  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ESPECIFICAÇÃOVALORES A PREÇOS CONSTANTES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           20112012%2013%2014%2015%2016%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Receita Total33.150.000,0036.000.000,008,6042.000.000,0016,6746.500.000,0010,7147.000.000,001,0748.000.000,002,12
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Receita Primária (I)31.664.190,0035.896.950,0013,3741.912.345,0016,7646.500.000,0010,9447.000.000,001,0748.000.000,002,12
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Despesa Total33.150.000,0036.000.000,008,6038.000.000,005,5646.500.000,0023,3647.000.000,001,0748.000.000,002,12
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Despesa Primária (II)30.664.190,0033.229.470,008,3734.020.210,002,3844.500.000,0030,8045.000.000,001,1246.000.000,002,22
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Resultado Primário (III)=(I - II)1.000.000,002.667.480,00166,757.892.135,00195,862.000.000,00-74,662.000.000,00-2.000.000,00-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Resultado Nominal1.750.000,001.000.000,00-42,861.000.000,000,001.000.000,000,001.000.000,00-1.000.000,00-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dívida Pública Consolidada1.500.000,001.000.000,00-33,331.000.000,000,001.000.000,000,001.000.000,00-1.000.000,00-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dívida Consolidada Líquida     - -   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          FONTE: PRONIM PL, DEPARTAMENTO DA FAZENDA, 23/Set/2013, 15h e 01m. CP 654.003     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            LDO 2014 - Anexo I - IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ANEXO DE METAS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 ANEXO I - IV 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            AMF - Demonstrativo IV (LRF, art. 4°, § 2°, inciso III)   R$ 1,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PATRIMÔNIO LÍQUIDO2012%2011%2010%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Patrimônio/Capital8.000.000,00100,007.500.000,00100,007.540.947,16100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Reservas------
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Resultado Acumulado------
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TOTAL8.000.000,00100,007.500.000,00100,007.540.947,16100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            REGIME PREVIDENCIÁRIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PATRIMÔNIO LÍQUIDO2012%2011%2010%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Patrimônio4.500.000,00100,004.000.000,00100,003.396.598,06100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Reservas------
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Lucros ou Prejuízos Acumulados------
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TOTAL4.500.000,00100,004.000.000,00100,003.396.598,06100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FONTE: PRONIM PL, DEPARTAMENTO DA FAZENDA, 23/Set/2013, 17h e 29m.CP 655.003     
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LDO 2014 - ANEXO I - V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ANEXO DE METAS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2014

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO I - V 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              AMF - Demonstrativo V (LRF, art 4º, § 2º, inciso III)  R$ 1,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              RECEITAS REALIZADAS201220112010
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               (a)(b)(c)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)45.865,0035.000,00-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alienação de Bens Móveis45.865,0035.000,00-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alienação de Bens Imóveis---
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESPESAS EXECUTADAS201220112010
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               (d)(e)(f)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)45.865,0035.000,00-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESPESAS DE CAPITAL45.865,0035.000,00-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Investimentos45.865,0035.000,00-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inversões Financeiras---
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Amortização da Dívida---
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA---
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Regime Geral de Previdência Social---
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Regime Próprio dos Servidores Públicos---
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SALDO FINANCEIRO201220112010
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               (g)=((Ia-Iid)+IIIh)(h)=((Ib-IIe)+ IIIi)(i)=(Ic-IIf)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VALOR (III)---
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              FONTE: PRONIM PL, DEPARTAMENTO DA FAZENDA, 24/Set/2013, 08h e 04m.CP 656.003 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                LDO 2014 - Anexo I - VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Lei de Diretrizes Orçamentárias
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo de Metas Fiscais
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Projeção Atuarial do RPPS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2014

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO I - VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                AMF - Demonstrativo VI(LRF,art.4º,§2º, inciso IV, alínea a)R$ 1,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                EXERCÍCIORECEITAS PREVID.DESPESAS PREVID.RESULTADO PREVID.SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (d) = (d Exerc. Ant.) + (c)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Valor (a)Valor (b)Valor (c)=(a-b)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20136.920.756,183.118.919,463.801.836,7249.662.023,07
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20147.202.093,873.508.422,533.693.671,3453.355.694,41
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20157.455.553,163.802.422,283.653.130,8857.008.825,29
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20167.668.766,213.939.241,543.729.524,6760.738.349,96
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                20178.018.275,434.561.540,903.456.734,5364.195.084,49
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                207811.037.359,8610.677.256,09360.103,77108.946.224,38
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                207911.130.876,4210.705.428,27425.448,15109.371.672,53
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                208010.734.013,1610.733.600,45412,71109.372.085,24
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                208110.807.973,7810.733.600,4574.373,33109.446.458,57
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2082---109.446.458,57
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2083---109.446.458,57
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2084---109.446.458,57
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2085----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2086----
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nota: Projeção atuarial elaborada em 22/03/2013
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                FONTE: PRONIM PL, DEPARTAMENTO DA FAZENDA, 24/Set/2013, 08h e 13m.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CP 648.003
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  LDO 2014 - Anexo I - VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANEXO DE RISCOS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2014

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANEXO I - VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  LRF, art 4º, § 3º

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  RISCOS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PROVIDÊNCIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Descrição

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Descrição

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Valor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CONDENAÇÕES JUDICIAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  EPIDEMIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ENCHENTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  80.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  80.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  400.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  400.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FONTE: PRONIM PL, DEPARTAMENTO DA FAZENDA, 23/Set/2013, 09h e 00m.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CP 649,003

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LDO 2014 - Anexo I - VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ANEXO DE METAS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2014

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ANEXO I - VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)   R$ 1,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TRIBUTOMODALIDADESETOR/PROGRAMA/
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    BENEFICIÁRIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTACOMPENSAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    201420152016
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IPTU, ISS, ALVARAOutros benefíciosdesconto concedido no pagamento a vista291.000,00310.000,00328.000,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IPTU, ISS, ALVARAOutros benefíciosAquisição do primeiro imovel8.000,008.000,008.000,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TOTAL  299.000,00318.000,00336.000,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    FONTE: PRONIM PL, DEPARTAMENTO DA FAZENDA, 24/Set/2013, 08h e 17m.CP 126.003 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      LDO 2014 - ANEXO I - IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO DE METAS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2014

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      LRF, art 4º, § 2º, inciso VANEXO I - IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      EVENTOValor Previsto 2014
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aumento Permanente da Receita5.000.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (-) Transferências Constitucionais2.000.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (-) Transferências ao FUNDEB1.000.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)2.000.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Redução Permanente da Despesa(II)-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Margem Bruta (III) = (I + II)2.000.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Novas DOCC-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Novas DOCC geradas por PPP-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)2.000.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FONTE: PRONIM PL, DEPARTAMENTO DA FAZENDA, 24/Set/2013, 08h e 21m.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CP 658.003 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        LDO - 2014 – Anexo I - X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS RECEITAS - LDO PARA 2014
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          LDO 2014 - Anexo I - XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS DESPESAS - LDO PARA 2014

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            RISCOS FISCAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            EXERCÍCIO DE 2014

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              RISCOS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROVIDÊNCIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VALOR (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VALOR (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Construção de abrigo destinado aos idosos do Município de Agudo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Processo 154/1.03.0001241-6
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2 Processo 154/1.05.0000367-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Complementação de proventos de aposentadoria em favor de FELICIA RADDATZ
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Processo 154/1.10.0000810-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              30.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              30.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Complementação de proventos de aposentadoria em favor de AMÉRICO MACHADO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Processo 154/1.10.0001148-0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              30.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              30.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Complementação de proventos de aposentadoria em favor de SUCESSÃO DE ARON ARI KITTEL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Processo 154/1.11.0000057-9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              30.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              30.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Regularização da situação da Vila Caiçara, através do cumprimento de diversas cláusulas estabelecidas no TAC firmado com o Ministério Público
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Processo 154/1.04.0000034-7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              100.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              100.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Regularização do loteamento de ELDO GRAEBNER e DIVA GRAEBNER
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Processo 154/1.03.0001427-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              100.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              100.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4 Possível condenação em danos morais e materiais em favor de ANTÔNIO AQUELINO ESPERIDIÃO E OUTROS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Processo 2006.71.02.0039865-0 (JFRS)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              291.200,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              291.200,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5 Possível condenação em danos morais e materiais à SHEILA DIANA FAGUNDES BUSKE E OUTROS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              6 Processo 5003266-43.2010.404.7102 (JFRS)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              548.570,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              548.570,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Regularização do loteamento de EDMAR PADILHA DE MORAES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Processo 154/1.04.0000676-0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              100.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              100.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Regularização do loteamento de ELISEU e TEREZINHA F. DE LIMA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Processo 154/1.03.0001614-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              100.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              100.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Regularização do transporte coletivo municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Processo 154/1.04.0000279-0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Valor referente às RPV’s que poderão ser emitidas pelo TJRS para serem pagas no decorrer do exercício de 2014

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Valor referente ao salário-maternidade correspondente a 120 dias, sendo o valor corrigido desde a propositura da Ação em MAR/2000
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Processo n.º 0155.721/00-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              8 Pagamento de danos materiais e morais, além de pensão vitalícia em favor de MÁRIO LUIZ LOPES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              9
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Processo 154/1.10.0000079-8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              30.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              30.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Pagamento de horas-extras à DARCI DANILO MAYER
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Processo 154/1.03.0000153-8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              15.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              15.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Pagamento de insalubridade, férias, horas-extras à ALEMAR FRANCISCO BEHERENZ
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Processo 154/1.03.0001026-0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Regularização do loteamento de JOÃO AUGUSTO CARDOSO e JOSÉ ARI CARDOSO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Processo 154/1.04.0000698-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              100.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              100.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Pagamento de insalubridade à LISETA PLATA MACHADO e OUTRAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Processo 154/1.07.0000185-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Pagamento de horas-extras e demais verbas para LEO OSMAR MALKE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Processo 154/1.05.0000183-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              15.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              15.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Pagamento de verbas trabalhistas, por obrigação subsidiária, para ADRIANA BRUM CHAMI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Processo 0066700-83.2006.5.04.0721

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              7.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Pagamento de verbas trabalhistas, por obrigação subsidiária, para RODRIGO BORTOLI e OUTROS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Processo 0052900-85.2006.5.04.0721

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              460.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              460.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Pagamento de verbas trabalhistas, por obrigação subsidiária, para JULIANA REOLON.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Processo 0017800-98.2008.5.04.0721

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              15.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              15.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Pagamento de danos materiais e morais para ROSELENA GOMES DE ATAYDE e ENILDA MARIA DOS SANTOS TEIXEIRA.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Processo 154/1.08.0000848-5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Pagamento de danos materiais e morais para PAULO SÉRGIO WELLER.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Processo 154/1.08.0000885-0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Pagamento de complementação de aposentadoria por invalidez, valores retroativos, e danos morais para MARLIZE PLATE DIAS.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Processo 154/1.09.0000380-9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Pagamento de insalubridade, danos materiais e morais para DANILO PIRES DOS SANTOS.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Processo 154/1.09.0000483-0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Pagamento de complementação de aposentadoria por invalidez, valores retroativos, danos morais e materiais para JOSE JAILSON DAS FLORES.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Processo 154/1.09.0000841-0

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Reparação de danos ambientais (estrada do Campo Bonito).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Processo 154/1.12.0000450-9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Devolução de valores cobrados a título de contribuição de melhoria, em favor de LUIS FELIPE KITTEL.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Processo 154/1.11.0001024-8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ação cominatória para instalação de poste energia. LAUTÉRIO DOS SANTOS.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Processo 154/1.12.0000685-4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Pagamento de complementação de vencimentos, por desvio de função, em favor de FLÁVIA CORADINI e OUTRAS.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Processo 154/1.12.0000255-7

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Pagamento de complementação de aposentadoria e valores retroativos para ELDO VELIDO SCHIEFELBEIN.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Processo 154/1.12.0000294-8

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              8.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              8.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Pagamento de insalubridade para SANDRA MADALENA BOCK.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Processo 154/1.11.0000698-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Pagamento de seguro para ILO SCHMENGLER. Processo 154/1.11.0000800-6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fornecimento de medicamentos por ordem judicial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Pagamento de danos morais para JAIR CONTI.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Processo 154/1.11.0000365-9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              21.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              21.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ação Civil Pública. Abertura de estrada Linha das Flores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              154/1.12.0000602-1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Possível condenação em danos morais e materiais a LUCIANO GUEDES E OUTRA. Processo 154/1.13.0000146-3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              301.017,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              301.017,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ação indenizatória em favor do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Responsabilidade solidária do Município de Agudo. Processo 154/1.13.0000191-9

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              20.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Pagamento de verbas trabalhistas, por obrigação subsidiária, para VALDIR LENCINO DA ROSA E OUTROS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Processo 0000285-74.2013.5.04.0721

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              40.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Desapropriações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              50.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              50.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.823.587,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.823.587,00


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Agudo, 27 de setembro de 2013.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ___________________________
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VALÉRIO VILÍ TREBIEN

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Prefeito
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ___________________________
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              MARCELO KEGLER

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Advogado – OAB
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ___________________________
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              WOLFGANG A. GEHRKE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Contador – CRC /RS 34.503
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                METAS PARA 2014
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Órgão / Unidade / Programa / Ação / Fonte de RecursosANEXO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   2014Total
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01-CÂMARA MUNICIPAL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01.01-Estrutura da Camara  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4-APOIO AS AÇÕES DO LEGISLATIVO  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.001.000-INVESTIMENTOS PATRIMONIAIS DA CAMARA MUNICIPAL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE512.000,00512.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.001.000-MANUTENÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE114.000,00114.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.002.000-MANUTENÇÃO DO PESSOAL DA CAMARA MUNICIPAL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE725.400,00725.400,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02-GABINETE DO PREFEITO  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02.01-Estrutura do Gabinete  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-GESTÃO DA POLITICA ADMINSITRATIVA  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.004.000-MANUTENÇÃO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE44.000,0044.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.006.000-MANUTENÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE86.300,0086.300,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.007.000-MANUTENÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE96.000,0096.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.008.000-MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE984.100,00984.100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1041-ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.010.000-MANUTENÇÃO DO CONTROLE INTERNO  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE59.600,0059.600,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.011.000-CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE4.000,004.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.013.000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE INTERESSE COMUM, ESTADO E MUNICÍPIO  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE17.000,0017.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.014.000-ESTAGIÁRIOS DO CIEE  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE8.000,008.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  03-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  03.01-Estrutura de Administração e Gestão  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-GESTÃO DA POLITICA ADMINSITRATIVA  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.006.000-PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE25.000,0025.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.003.000-CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO - COMUDE  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE1.400,001.400,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.015.000-MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE802.700,00802.700,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.016.000-ASSISTÊNCIA MÉDICA AOS SERVIDORES  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE1.500,001.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.167.000-ESTAGIÁRIOS CIEE  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE25.000,0025.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.196.000-CONCURSO PUBLICO  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE13.000,0013.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.197.000-GESTAO DOS VEICULOS DO EXECUTIVO  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE59.050,0059.050,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.198.000-GESTÃO DO PATRIMONIO MUNICIPAL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE44.550,0044.550,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.199.000-GESTÃO DO ALMOXARIFADO MUNICIPAL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE83.550,0083.550,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.200.000-CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE11.200,0011.200,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.201.000-GESTÃO DO ARQUIVO MUNICIPAL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE83.050,0083.050,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  04-SECRETARIA DA FAZENDA  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  04.01-Estrutura Fazendária  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-GESTÃO DA POLITICA ADMINSITRATIVA  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.018.000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CONTABILIDADE  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE831.000,00831.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1041-ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS10.000,0010.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1074-PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO TRIBUTÁRIA24.000,0024.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.163.000-ESTAGIÁRIOS CIEE  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE12.000,0012.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  7-ADMINSITRAÇÃO DA RECEITA  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.012.000-MANUTENÇÃO DO BOLÃO MUNICIPAL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE18.000,0018.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.019.000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA RECEITA  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE547.000,00547.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1074-PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO TRIBUTÁRIA1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.020.000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE206.000,00206.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1074-PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO TRIBUTÁRIA1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10-OBRIGAÇÕES ESPECIAIS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.021.000-AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE350.000,00350.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  05-SECRETARIA DA SAUDE  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  05.01-Estutura da Saude  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  58-GESTÃO DO SISTEMA DA SAÚDE  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.114.000-MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO DE SAÚDE  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40-ASPS42.500,0042.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4011-INCENTIVO ATENÇÃO BÁSICA5.000,005.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.115.000-CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40-ASPS4.200,004.200,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  05.02-Fundo Municipal de Saúde  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  47-VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.208.000-AÇÕES DA VIGILANCIA SANITARIA  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40-ASPS1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4710-TETO FINANCEIRO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE5.800,005.800,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  49-ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.209.000-INCENTIIVO Á ASSISTENCIA FARMARCEUTICA BÁSICA E DIABETES  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40-ASPS80.000,0080.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4011-INCENTIVO ATENÇÃO BÁSICA75.000,0075.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4050-PROGRAMA FARMÁCIA BÁSICA32.000,0032.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4051-DIABETES8.600,008.600,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4770-FARMÁCIA BÁSICA FIXA90.000,0090.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  51-PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.111.000-CAMPANHAS PREVENTIVAS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40-ASPS3.500,003.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4190-EPIDEMIOLOGIA VACINAÇÃO2.000,002.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4730-CAMPANHAS DE VACINAÇÃO3.500,003.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.207.000-AÇOES DA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA, AMBIENTAL E SAUDE DO TRABALHADOR  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40-ASPS15.000,0015.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4710-TETO FINANCEIRO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE37.500,0037.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.210.000-CONTROLE DA TUBERCULOSE  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4150-INCENTIVO A TUBERCULOSE1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  53-ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.113.000-ATENDIMENTO DE SAÚDE À COMUNIDADE  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40-ASPS4.159.300,004.159.300,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4011-INCENTIVO ATENÇÃO BÁSICA93.000,0093.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4510-PAB FIXO6.000,006.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4590-TETO FINANCEIRO/GESTAO PLENA10.000,0010.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.213.000-PROGRAMA SAUDE BUCAL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40-ASPS1.500,001.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4011-INCENTIVO ATENÇÃO BÁSICA6.000,006.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4110-PROGRAMA SAÚDE BUCAL2.000,002.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  55-ASSISTÊNCIA HOSPITAL E AMBULATORIAL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.184.000-PARTICIPAÇÃO DE CONSORCIO PUBLICO  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40-ASPS23.500,0023.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.185.000-SERVIÇOS VIA CONSORCIO PUBLICO  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40-ASPS50.000,0050.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.206.000-ATENDIMENTO EM SAUDE DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40-ASPS32.000,0032.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  56-ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.119.000-PROGRAMA DE PLANTÃO EXTRA HORÁRIO  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40-ASPS238.000,00238.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4510-PAB FIXO360.000,00360.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.214.000-PROGRAMA SAMU/SALVAR  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40-ASPS100,00100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4170-SALVAR123.000,00123.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4620-SAMU150.000,00150.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  57-ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.187.000-PROGRAMA NAAB/OFICINAS TERAPEUTICAS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4011-INCENTIVO ATENÇÃO BÁSICA37.000,0037.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  58-GESTÃO DO SISTEMA DA SAÚDE  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.093.000-CONSTRUÇÃO DE POSTOS DE SAUDE  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40-ASPS15.000,0015.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4935-CONSTRUÇÃO OU AMPLIAÇÃO POSTO SAUDE1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.162.000-ESTAGIÁRIOS CIEE  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40-ASPS10.000,0010.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  60-PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS MUNICIPAIS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.211.000-MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PREDIOS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40-ASPS9.000,009.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4011-INCENTIVO ATENÇÃO BÁSICA7.000,007.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4232-CONSULTA POPULAR1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.212.000-ESTRATÉGIA DE SAUDE DA FAMILIA  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40-ASPS3.800,003.800,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4011-INCENTIVO ATENÇÃO BÁSICA2.100,002.100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4520-ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF1.100,001.100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  06-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  06.01-Educação Infantil  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  27-ATENDIMENTO E APOIO À EDUCAÇÃO INFANTIL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.009.000-ESTAGIARIOS CIEE  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20-MDE60.000,0060.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.041.000-MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1031-ALIENAÇÃO DE BENS IMOVEIS100,00100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1041-ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1081-FNDE - SALÁRIO EDUCAÇÃO30.000,0030.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1185-FNDE/PAR - EM SANTOS REIS380.131,00380.131,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1190-FNDE/PAR - EMEI PARAISO DA CRIANÇA295.106,00295.106,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20-MDE87.620,0087.620,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  31-FUNDEB1.252.310,001.252.310,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.195.000-TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1081-FNDE - SALÁRIO EDUCAÇÃO25.000,0025.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1084-FNDE-PNAT18.000,0018.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20-MDE70.000,0070.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  31-FUNDEB60.000,0060.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.215.000-CONSTRUÇÃO E/OU AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E QUADRAS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1063-FNDE - PREDIO EDUCAÇÃO INFANTIL1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20-MDE2.000,002.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  30-PROGRAMA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.194.000-PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR - INFANTIL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE12.000,0012.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1014-FNDE - MERENDA E. ESPECIAL6.700,006.700,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1088-MERENDA - PNAC15.000,0015.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1127-PNAP PRÉ ESCOLA29.500,0029.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  06.02-Ensino Fundamental  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-GESTÃO DA POLITICA ADMINSITRATIVA  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.047.000-CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20-MDE4.000,004.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.051.000-CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  31-FUNDEB3.000,003.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  21-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.044.000-CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS E QUADRAS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1034-FNDE- PRÉDIO ENSINO FUNDAMENTAL937.000,00937.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1035-QUADRA SANTOS REIS511.000,00511.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1036-QUADRA TRES DE MAIO1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1037-QUADRA SANTOS DUMONDT1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1038-QUADRA SANTO ANTONIO185.000,00185.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1081-FNDE - SALÁRIO EDUCAÇÃO65.000,0065.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1090-FUNDERGS1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1185-FNDE/PAR - EM SANTOS REIS380.000,00380.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1186-FNDE/PAR - EM SANTOS DUMONT244.000,00244.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1187-FNDE/PAR - EM ALBERTO PASQUALINI337.000,00337.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1188-FNDE/PAR - EM OLAVO BILAC18.000,0018.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20-MDE28.000,0028.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  31-FUNDEB50.000,0050.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.046.000-MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1031-ALIENAÇÃO DE BENS IMOVEIS1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1041-ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1081-FNDE - SALÁRIO EDUCAÇÃO80.000,0080.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1184-FNDE/PAR - MOBILIARIO210.000,00210.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1193-FNDE/PAR - DESPESAS CORRENTES83.000,0083.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20-MDE958.293,00958.293,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  31-FUNDEB5.494.807,005.494.807,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.052.000-MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO DA SMEC  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20-MDE468.100,00468.100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.058.000-TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1055-TRANSPORTE EDUCAÇÃO BASICA ESTADO152.000,00152.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1081-FNDE - SALÁRIO EDUCAÇÃO292.000,00292.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1084-FNDE-PNAT207.500,00207.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20-MDE319.487,00319.487,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  31-FUNDEB659.883,00659.883,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.081.000-TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE60.000,0060.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1055-TRANSPORTE EDUCAÇÃO BASICA ESTADO236.150,00236.150,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1084-FNDE-PNAT30.000,0030.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.158.000-POLO DE APOIO E UNIVERSIDADE ABERTA  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE9.200,009.200,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.161.000-ESTAGIÁRIOS CIEE  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20-MDE20.000,0020.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  28-ASSISTÊNCIA A ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.158.000-POLO DE APOIO E UNIVERSIDADE ABERTA  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE41.200,0041.200,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  29-ATENDIMENTO AO ENSINO ESPECIAL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.056.000-MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20-MDE265.100,00265.100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  30-PROGRAMA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.074.000-MANUTENÇÃO DO COMALES  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE4.000,004.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.075.000-PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE12.300,0012.300,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1004-FNDE - MERENDA PNAE88.000,0088.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1014-FNDE - MERENDA E. ESPECIAL6.900,006.900,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  06.03-Desporto  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  24-PROMOÇÃO E APOIO AO DESPORTO E LAZER  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.052.000-INCENTIVO AO DESPORTO  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE53.000,0053.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1039-QUADRA SOCIEDADE CENTENARIO1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1182-QUADRA ATLETICO CLUBE AVENIDA300.000,00300.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.084.000-PROMOÇÃO DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE71.200,0071.200,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.085.000-CONSELHO MUNICIPAL DO DESPORTO  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE2.500,002.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.086.000-CENTRO DESPORTIVO MUNICIPAL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE85.800,0085.800,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  07-SECRETARIA DE DESEN. SOCIAL E HABITAÇÃO  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  07.01-SDSH - Estrutura de Desen. Social  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  34-APOIO ÀS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.191.000-MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE900,00900,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  07.02-SDSH - Estrutura de Habitação  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  48-PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.192.000-MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE900,00900,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  07.03-SDSH - Fundo Mun. da Assistencia Social  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  34-APOIO ÀS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.130.000-PLANTÃO SOCIAL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE29.000,0029.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.134.000-CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE7.800,007.800,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1108-INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.135.000-ORIENTAÇÃO E APOIO SÓCIO FAMILIAR  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE20.700,0020.700,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1108-INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA8.000,008.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1200-FUNDO MUN ASIST SOCIAL IGD/SUAS-M5.000,005.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4400-PROJETO ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIO FAM - OASF12.100,0012.100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.136.000-MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE565.600,00565.600,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1108-INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA14.000,0014.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1200-FUNDO MUN ASIST SOCIAL IGD/SUAS-M7.500,007.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.138.000-PROGRAMA BPC  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE3.500,003.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1102-PISO BÁSICO FIXO2.500,002.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1104-PISO DE ALTA COMPLEXIDADE2.000,002.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.168.000-ESTAGIÁRIOS CIEE  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE40.000,0040.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.169.000-CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE55.100,0055.100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1102-PISO BÁSICO FIXO18.000,0018.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1108-INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA3.000,003.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1126-CENTRO DE REF. DE ASSISTENCIA SOCIAL3.200,003.200,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1181-CENTRO DE REF ESPECIALIZADO DE ASS. SOCIAL1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1200-FUNDO MUN ASIST SOCIAL IGD/SUAS-M5.500,005.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.174.000-BENEFÍCIOS EVENTUAIS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE25.000,0025.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.177.000-CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE4.000,004.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.190.000-MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CONVIVENCIA  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE26.500,0026.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1010-CENTRO DE CONVIVENCIA1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  35-ASSISTÊNCIA SOCIAL ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.125.000-GRUPO DE INTEGRAÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE137.500,00137.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  52-INCLUSÃO SOCIAL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.048.000-MANUTENÇÃO DO TELECENTRO COMUNITÁRIO  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE33.200,0033.200,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  07.04-Fundo Mun dos Direitos da Criança e Ado  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  31-APOIO ÀS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.121.000-CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE2.100,002.100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.122.000-MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE126.300,00126.300,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.127.000-PROGRAMA DE ERRACADIÇÃO DO TRABALHO INFANTIL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE9.100,009.100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1103-PVMC - PISO VARIAVEL DE MEDIA COMPLEXIDADE13.400,0013.400,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.128.000-ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE293.600,00293.600,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1013-TRANSF ESTADO/FECA1.500,001.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1041-ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1102-PISO BÁSICO FIXO12.000,0012.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1107-FUNDO MUN CRIANÇA E ADOLESCENTE15.100,0015.100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1108-INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA11.000,0011.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1200-FUNDO MUN ASIST SOCIAL IGD/SUAS-M14.000,0014.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4400-PROJETO ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIO FAM - OASF4.500,004.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  52-INCLUSÃO SOCIAL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.126.000-PROGRAMA PROJOVEM  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE9.700,009.700,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1164-PROGRAMA MDS PROJOVEM32.500,0032.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  07.05-Fundo Mun de Habitação e Int Social  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  48-PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.028.000-CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE27.000,0027.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1033-AMORTIZ EMPRESTIMO DO PRO-MORADIA I2.500,002.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1042-AMORTIZ EMPRESTIMO DO PRO-MORADIA II1.500,001.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1051-AMORTIZAÇÃO HABITAR BRASIL981.500,001.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1060-AMORTIZAÇÃO HABITAR BRASIL991.500,001.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1095-RECURSOS ESTADO MINHA CASA1.500,001.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.071.000-INSTALAÇÃO DE MÓDULOS SANITÁRIOS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE10.500,0010.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1070-MÓDULOS SANITÁRIOS2.500,002.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.035.000-REFORMA DE CASAS POPULARES  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE6.500,006.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1051-AMORTIZAÇÃO HABITAR BRASIL981.500,001.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1060-AMORTIZAÇÃO HABITAR BRASIL99600,00600,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.176.000-PLANO LOCAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PLHIS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE400,00400,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  07.06-Fundo Municipal do Idoso  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32-ATENÇÃO AO IDOSO  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.123.000-ATENDIMENTO AO IDOSO  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE14.800,0014.800,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1102-PISO BÁSICO FIXO25.100,0025.100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4400-PROJETO ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIO FAM - OASF5.500,005.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.124.000-ATENDIMENTO ASILAR  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE19.500,0019.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1104-PISO DE ALTA COMPLEXIDADE17.500,0017.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.156.000-CONSELHO MUNICIPAL AO IDOSO  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE2.000,002.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.173.000-FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE3.000,003.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  08-SEC. DE DESEN. ECONOMICO, CULT E TURISMO  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  08.01-Estrutura de Desenvolvimento Economico  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  26-INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.079.000-FOMENTO À INDUSTRIALIZAÇÃO  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE130.000,00130.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.144.000-MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO SMICT  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE420.000,00420.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.145.000-INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO COMERCIAL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE10.000,0010.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.165.000-ESTAGIÁRIOS CIEE  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE10.000,0010.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.172.000-MANUTENÇÃO DO CONDESUS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE38.000,0038.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  50-GERAÇÃO DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.142.000-QUALIFICAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE20.000,0020.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  08.02-Estrutura de Culltura e Turismo  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-GESTÃO DA POLITICA ADMINSITRATIVA  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.005.000-ESTAGIARIOS CIEE  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE10.000,0010.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.062.000-CONSELHO MUNICIPAL DA CULTURA  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE2.000,002.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.063.000-MANUTENÇÃO E DIFUSÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE146.000,00146.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6-PROMOÇÃO, PRODUÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.064.000-MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CENTROS CULTURAIS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE68.000,0068.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  21-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.061.000-BIBIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE88.000,0088.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1194-PRO CULTURA RS/MOD BIBLIOTECA55.000,0055.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  23-PROMOÇÃO E FOMENTO AO TURISMO  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.087.000-CONSTRUÇÃO DO MUSEU PALEONTOLÓGICO  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1011-MUSEU PALENTEOLÓGICO1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.147.000-INCREMENTAR E DESENVOLVER O TURISMO  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE85.900,0085.900,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.193.000-MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TURISMO  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE2.000,002.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  26-INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.148.000-MANUTENÇÃO DA REPETIDORA DE TV  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE11.000,0011.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.149.000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE340.000,00340.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  09-SEC DE DESEN. RURAL E GESTÃO AMBIENTAL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  09.01-Estrutura de Desenvolvimento Rural  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  36-APOIO À PRODUÇÃO RURAL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.059.000-FUNDERA  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1032-AMORTIZ EMPRESTIMO DO FUNDERA100,00100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.092.000-CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DA AGRICULTURA FAMILIAR  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE31.000,0031.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1169-UNIDADE AGRICULTURA FAMILIAR1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.096.000-INCENTIVO À AGRICULTURA  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE1.288.900,001.288.900,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1177-PROGRAMA CORREÇÃO DE SOLO200,00200,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.101.000-MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE2.500,002.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.103.000-PROGRAMA DO PRÓ-LEITE  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE275.300,00275.300,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1162-MAPA - TRATOR AGRICOLA97.500,0097.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.160.000-ESTAGIÁRIOS CIEE  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE11.000,0011.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.202.000-PROGRAMA PPRO FRUTAS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE7.000,007.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.203.000-PROGRAMA FLORESTAR  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE5.500,005.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.204.000-PROGRAMA PRO PEIXE  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE5.000,005.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.205.000-PROGRAMA AGRO INDUSTRIA  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE2.000,002.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  37-MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.094.000-MANUTENÇÃO DA PATRULHA AGRÍCOLA  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE652.600,00652.600,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1023-MAPA - CAMINHAO195.000,00195.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1061- MÁQUINAS RODOVIÁRIAS1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1153-MIN AGR TRATOR AGRICOLA1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  09.02-Estrutura de Gestão Ambiental  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  38-PROGRAMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.029.000-CAPTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE REDES DE ÁGUA  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE130.000,00130.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1020-REDE DAGUA LINHA BRANCA1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1021-REDE DAGUA LINHA ARAÇA1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1115-ABASTECIMENTO DE AGUA1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1155-SITUAÇÕES EMERGENCIAIS1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1156-REDE DE AGUA NOVO SÃO PAULO1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1170-REDE DE AGUA P/ALVES1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1171-REDE AGUA LINHA BOÊMIA1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1175-REC TRANSF DE ABASTECIEMTNO1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1176-REDE DAGUA COMPLEXO1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1178-RECEITA SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO100,00100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1198-REDE DAGUA - LINHA TEUTONIA1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1199-REDE DAGUA RINCAO DO PINHAL1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1201-REDE DAGUA - NOVA BOEMIA1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4282-PROSAN SIST SIMPL ABAST CONS POP 04/051.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  41-PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DE ECOSSISTEMAS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.090.000-CONTROLE E LICENCIAMENTO AMBIENTAL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE33.200,0033.200,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1076-PROGRAMA MELHORAMENTO DO MEIO AMBIENTE80.000,0080.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  45-PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.089.000-CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE3.000,003.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.092.000-CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE9.400,009.400,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1076-PROGRAMA MELHORAMENTO DO MEIO AMBIENTE1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10-SECR DE INFRAEST E OBRAS SERV E TRANSITO  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10.01-Est. de infraest. do Interior e Transito  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  17-MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.030.000-MÁQUINAS RODOVIÁRIAS, VEÍCULOS E CAMINHÕES  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1040-OPERAÇÕES DE CREDITO1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1065-AMORTIZAÇÃO HABITAR BRASIL 981.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  18-ILUMINAÇÃO PÚBLICA  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.062.000-CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE REDES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE50.000,0050.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  19-INFRA-ESTRUTURA URBANA  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.023.000-MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE63.343,0063.343,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  20-ESTRADAS VICINAIS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.039.000-MANUNTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS E PONTES  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE2.021.200,002.021.200,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1009- FUNDO ESPECIAL99.000,0099.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1085-CIDE1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10.02-Estr de Infra. e Obras Serv e Transito  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-GESTÃO DA POLITICA ADMINSITRATIVA  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.026.000-MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE61.000,0061.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.164.000-ESTAGIÁRIOS CIEE  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1-LIVRE1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    06 – Segurança Pública  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    183 – Informação e Inteligência  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.017 – Monitoramento de logradouros e espaços públicos10.000,0010.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei nº 1.925, de 05 de dezembro de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      16-SERVIÇOS URBANOS E RURAIS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.035.000-TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1-LIVRE100.000,00100.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.036.000-AQUISIÇÃO DE TUBOS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1-LIVRE150.000,00150.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1085-CIDE1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.030.000-MANUTENÇÃO DE PARQUES, JARDINS E LOGRADOUROS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1-LIVRE66.000,0066.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.031.000-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS URBANAS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1-LIVRE308.910,00308.910,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.036.000-MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO DAS OBRAS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1-LIVRE1.111.360,001.111.360,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1009- FUNDO ESPECIAL1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1041-ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1045-COMPENS FINANC P/UTILIZAÇÃO REC HÍDRICOS1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1085-CIDE1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      17-MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.037.000-MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1-LIVRE548.200,00548.200,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      18-ILUMINAÇÃO PÚBLICA  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.108.000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1-LIVRE547.000,00547.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      19-INFRA-ESTRUTURA URBANA  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.023.000-EXTENSÃO DE REDES DE ESGOTO E CANALIZAÇÃO DE SANGAS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1-LIVRE10.000,0010.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1045-COMPENS FINANC P/UTILIZAÇÃO REC HÍDRICOS100,00100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1085-CIDE100,00100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.034.000-CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE ARTE  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1-LIVRE50.000,0050.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1208-PONTE - ARROIO HERMES/EUCLIDES1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1209-PONTE - SANTO ANGELO/SANGA FUNDA1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1210-PONTE - BANRAO KAHLDEN/VILA1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      25-CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.024.000-PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1-LIVRE100.000,00100.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1045-COMPENS FINANC P/UTILIZAÇÃO REC HÍDRICOS50.000,0050.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1085-CIDE51.000,0051.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1119-PRO MUNICIPIO - FLO. ZUROWSKI1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1120-CAUÇÃO IJ QUADRA PINHAL1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1134-PRO MUNICIPIO - BORGES DE MEDEIROS1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1135-PRO MUNICIPIO - PICADA DO RIO1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1136-PRO MUNICIPIO - JOSE/RAMIRO/FLORIANO1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1137-PRO MUNICIPIO - HUGO BRAUNIG1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1138-PRO MUNICIPIO - MAL FLROIANO1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1139-PRO MUNICIPIO - INDEPENDENCIA1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1140-PRO MUNICIPIO - JOSE BONIFACIO1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1141-PRO MUNICIPIO - DUQUE DE CAXIAS1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1142-PRO MUNICIPIO - JOSE BONIFACIO 21.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1143-PRO MUNICIPIO - JOSE BONIFACIO 31.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1144-CONSTRUÇÃO DE CAMINHODROMO1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1145-PRO MUNICIPIO - ISIDOR NEVES1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1146-PRO MUNICIPIO - RAMIRO BARCELOS1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1147-PRO MUNICIPIO - VILA CAIÇARA1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1148-PRO MUNICIPIO - ISIDORO NEVES 21.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1149-PRO MUNICIPIO - ARNILDO EHLE1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1150-PRO MUNICIPIO - BORGES DE MEDEIROS1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1165-PIMES/CAIXARS1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1172-PRO MUNICIPIO - MUNIZ FERRAZ1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1195-PRO MUNICIPIO - VILA CAIÇARA1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1196-PRO MUNICIPIO - MUNIZ FERRAZ II1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1197-PRO MUNICIPIO GAL FLORES1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1203-PRO MUNICIPIO - FLORI/DIONISIO/WILLY1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1204-PRO MUNICIPIO - GERMANO HENTSCHKE1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1205-PRO MUNICIPIO PARAISO/KAHLDEN1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1206-PRO MUNICIPIO - PAUL HARRIS1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1207-PRO MUNICIPIO - TIRANDETES1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      40-PROGRAMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.186.000-SERVIÇOS VIA CONSORCIO PUBLICO  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1-LIVRE100,00100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      41-PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DE ECOSSISTEMAS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.025.000-RECUPERAÇÃO DA MARGEM DO ARROIO  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1-LIVRE50.000,0050.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1024-CANAL SANGA FUNDA1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1085-CIDE1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1129-CONVÊNIO ARROIO HERMES1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1167-PMAGUDO ARROIO III1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1179-ARROIO HERMES IV1.000,001.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.028.000-RECUPERAÇÃO DA ÁREA DE RISCO  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1-LIVRE50.000,0050.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      48-PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.175.000-REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1-LIVRE60.000,0060.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      54-SERVIÇOS DE TRÂNSITO  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.024.000-CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1-LIVRE9.000,009.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1132-COTA PARTE DA MULTA DE TRANSITO2.000,002.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.025.000-MANUTENÇÃO DA JARI  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1-LIVRE10.000,0010.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.027.000-MANUTENÇÃO DO CONSELHO DE PRÓ-SEGURANÇA  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1-LIVRE3.000,003.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      60-PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS MUNICIPAIS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.022.000-CONSERVAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1-LIVRE100.000,00100.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11-RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      11.01-Reserva de Contigencia  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9999-RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        9.997.000-RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1-LIVRE400.000,00400.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          9.997.000-RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1-LIVRE390.000,00390.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei nº 1.925, de 05 de dezembro de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12-RPPS - PREVIAGUDO  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12.01-Fundo de Aposentadoria e pensão  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            61-ADMINISTRAÇÃO DA AUTARQUIA – RPPS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.151.000-PREVIAGUDO - MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            50-RPPS/PREVIAGUDO3.400.000,003.400.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            62-CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.170.000-PREVIAGUDO - COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            50-RPPS/PREVIAGUDO360.000,00360.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12.02-Manutenção do Previagudo  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            61-ADMINISTRAÇÃO DA AUTARQUIA – RPPS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.150.000-PREVIAGUDO - EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAÇÃO DO RPPS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            50-RPPS/PREVIAGUDO36.000,0036.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.152.000-PREVIAGUDO - MANUTENÇÃO  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            50-RPPS/PREVIAGUDO35.500,0035.500,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12.03-Reserva de Contingencia  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            48-PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.176.000-PLANO LOCAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PLHIS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1-LIVRE32.960,0032.960,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7799-RESERVA DE CONTIGENCIA DO RPPS  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7.799.000-RPPS - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            50-RPPS/PREVIAGUDO3.635.540,003.635.540,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TOTAL DA LDO46.500.000,0046.500.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CP 722.003  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FONTE - 24/09/2013 - SEFAZ