Lei nº 1.965, de 27 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1965

2014

27 de Agosto de 2014

AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL E SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMOR PERFEITO

a A
AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL E SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMOR PERFEITO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      TÍTULO I
      Da Concessão de Uso
        Art. 1º. 
        Fica o Município de Agudo autorizado a dar em Concessão de Uso Gratuito para a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMOR PERFEITO, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ nº 10.812.322/0001-99, o imóvel matriculado no Registro de Imóveis de Cachoeira do Sul sob o nº 55682, com as seguintes medidas e confrontações: um terreno medindo trinta e cinco metros (35m) de frente com a estrada geral que de Agudo vai à cidade de Cachoeira do Sul, e sessenta e oito metros (68m) de fundos, com uma casa de alvenaria, coberta com telhas de barro, tipo francesas com duas (2) janelas e uma porta de frente e mais três janelas de cada lado, contendo por junto da área de dois mil trezentos e oitenta metros quadrados (2.380m²), ou seja, mil setecentos e cinquenta metros quadrados (1.750m²) com a casa de alvenaria pertencente a referida Sociedade Escolar José Bonifácio, e, seiscentos e trinta metros quadrados (630m²) do casal Armando Goltz, sito no Rincão Despraiado, neste distrito e município de Agudo, dividindo-se: pela frente ao SUL com a referida estrada geral que de Agudo vai à cidade de Cachoeira do Sul; pelos fundos, ao NORTE e por um lado a OESTE com terras outras ainda dos outorgantes doadores, casal de Armando Goltz e pelo outro lado, a LESTE com terras de Hyrio Frederico Goltz.
          Art. 2º. 
          O imóvel citado no art. 1º destina-se, exclusivamente, para servir de sede da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMOR PERFEITO, para o cumprimento de suas finalidades estatutárias, sendo vedado o uso para qualquer outra finalidade, além das definidas em convênio a ser celebrado pelas partes.
            TÍTULO II
            Da Subvenção Social
              Art. 3º. 
              Fica o Município de Agudo autorizado a conceder Subvenção Social à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMOR PERFEITO, no valor mensal de R$ 22.691,56 (vinte e dois mil, seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos), devendo ser reajustada anualmente pelo índice da variação do IGP-M, acumulada no período.
                Parágrafo único. 
                A autorização da concessão da Subvenção Social de que trata o caput cumpre o disposto no art. 21, § 3º, da Lei Municipal 1920/2013, de 30 de outubro de 2013 – LDO para o exercício de 2014.
                Art. 4º. 
                O repasse do recurso de que trata a presente Lei dar-se-á na forma do disposto no artigo anterior, sendo condição para sua liberação a celebração de convênio pelas partes, condicionado este ao cumprimento, no que couber do disposto no art. 116, § 1º, da Lei Federal 8666/93 – Lei das Licitações.
                  Parágrafo único. 
                  Além do convênio assinado, a Associação Beneficente Amor Perfeito deverá apresentar, como condição de habilitação, os seguintes documentos:
                    I – 
                    Plano de Aplicação do recurso, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
                      II – 
                      cópia do Estatuto Social;
                        III – 
                        comprovante de inscrição no CNPJ;
                          IV – 
                          ata de eleição da atual Diretoria, devidamente registrada;
                            V – 
                            declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
                              Art. 5º. 
                              A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta de dotações do orçamento vigente.
                                Art. 6º. 
                                A prestação de contas da verba recebida será mensal e será objeto de análise e aceitação pela Secretaria da Fazenda.
                                  TÍTULO III
                                  Da Vigência
                                    Art. 7º. 
                                    A Concessão de Uso Gratuito e a Subvenção Social, autorizadas por esta Lei, vigorarão pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar do primeiro dia do mês posterior ao início da vigência, podendo ser objeto de renovação, mediante Termo Aditivo ao convênio, limitado ao prazo de 60 (sessenta) meses.
                                      Art. 8º. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                        GABINETE DO PREFEITO, 27 de agosto de 2014; 156°da Colonização e 55°da Emancipação.

                                        VALÉRIO VILÍ TREBIEN
                                        Prefeito
                                        Registre-se e publique-se.

                                        ALAN PAULO MÜLLER
                                        Secretário de Administração e Gestão