Lei nº 1.951, de 21 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1951

2014

21 de Maio de 2014

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO INSTITUTO CULTURAL BRASILEIRO ALEMÃO DE AGUDO – ICBAA

a A
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO INSTITUTO CULTURAL BRASILEIRO ALEMÃO DE AGUDO – ICBAA.
    O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76, IV, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município autorizado a conceder Subvenção Social ao Instituto Cultural Brasileiro Alemão de Agudo – pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, CNPJ nº 88667704/0001-63.
        Parágrafo único. 
        A autorização da concessão da Subvenção Social de que trata o caput cumpre o disposto no art. 21, § 3º, da Lei Municipal 1920/2013, de 30 de outubro de 2013 – LDO para o exercício de 2014.
        Art. 2º. 
        A subvenção social concedida terá como fim custear as ações do Programa Viver e Fazer Cultura e Arte em Agudo, instituído pelo Decreto 44/2014, de 1º de abril de 2014, definidas em convênio a ser celebrado pelas partes.
          Art. 3º. 
          A subvenção social a que refere esta lei será de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) mensais.
            § 1º 
            Nos meses de novembro e dezembro o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento).
              § 2º 
              No mês de janeiro o valor será corrigido pela variação do IGP-M – Índice Geral de Preços – Média, acumulada a partir da vigência desta lei.
                Art. 4º. 
                O repasse do recurso de que trata a presente Lei dar-se-á na forma do disposto no artigo anterior, sendo condição para sua liberação a celebração do convênio mencionado no art. 2º, condicionado este ao cumprimento, no que couber, do disposto no art. 116, § 1º, da Lei Federal 8666/93 – Lei das Licitações.
                  Parágrafo único. 
                  Além do convênio assinado, o Instituto Cultural Brasileiro Alemão de Agudo deverá apresentar, como condição de habilitação, os seguintes documentos:
                    I – 
                    Plano de Aplicação do recurso, aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura;
                      II – 
                      Cópia do Estatuto Social;
                        III – 
                        Comprovante de inscrição no CNPJ;
                          IV – 
                          Ata de eleição da atual Diretoria, devidamente registrada;
                            V – 
                            Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
                              Art. 5º. 
                              A prestação de contas da verba recebida será mensal e será objeto de análise e aceitação pela Secretaria da Fazenda.
                                Art. 6º. 
                                A subvenção social autorizada por esta Lei vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar do primeiro dia do mês posterior à vigência desta lei, podendo ser objeto de renovação, mediante Termo Aditivo ao convênio, limitado ao prazo de 60 (sessenta) meses.
                                  Art. 7º. 
                                  A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta de dotações do orçamento vigente.
                                    Art. 8º. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                      GABINETE DO PREFEITO, 21 de maio de 2014; 156°da Colonização e 55°da Emancipação.

                                      MOISÉS CARLOS KILIAN
                                      Prefeito em Exercício
                                      Registre-se e publique-se.

                                      ALAN PAULO MÜLLER
                                      Secretário de Administração e Gestão