Lei nº 1.951, de 21 de maio de 2014
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a conceder Subvenção Social ao Instituto Cultural Brasileiro Alemão de Agudo – pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, CNPJ nº 88667704/0001-63.
Parágrafo único.
A autorização da concessão da Subvenção Social de que trata o caput cumpre o disposto no art. 21, § 3º, da Lei Municipal 1920/2013, de 30 de outubro de 2013 – LDO para o exercício de 2014.
- Referência Simples
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- 29 Set 2021
Vide:
Art. 2º.
A subvenção social concedida terá como fim custear as ações do Programa Viver e Fazer Cultura e Arte em Agudo, instituído pelo Decreto 44/2014, de 1º de abril de 2014, definidas em convênio a ser celebrado pelas partes.
Art. 3º.
A subvenção social a que refere esta lei será de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) mensais.
§ 1º
Nos meses de novembro e dezembro o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento).
§ 2º
No mês de janeiro o valor será corrigido pela variação do IGP-M – Índice Geral de Preços – Média, acumulada a partir da vigência desta lei.
Art. 4º.
O repasse do recurso de que trata a presente Lei dar-se-á na forma do disposto no artigo anterior, sendo condição para sua liberação a celebração do convênio mencionado no art. 2º, condicionado este ao cumprimento, no que couber, do disposto no art. 116, § 1º, da Lei Federal 8666/93 – Lei das Licitações.
Parágrafo único.
Além do convênio assinado, o Instituto Cultural Brasileiro Alemão de Agudo deverá apresentar, como condição de habilitação, os seguintes documentos:
I –
Plano de Aplicação do recurso, aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura;
II –
Cópia do Estatuto Social;
III –
Comprovante de inscrição no CNPJ;
IV –
Ata de eleição da atual Diretoria, devidamente registrada;
V –
Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
Art. 5º.
A prestação de contas da verba recebida será mensal e será objeto de análise e aceitação pela Secretaria da Fazenda.
Art. 6º.
A subvenção social autorizada por esta Lei vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar do primeiro dia do mês posterior à vigência desta lei, podendo ser objeto de renovação, mediante Termo Aditivo ao convênio, limitado ao prazo de 60 (sessenta) meses.
Art. 7º.
A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.