Lei nº 1.474, de 25 de março de 2003
Altera o(a)
Lei nº 1.331, de 26 de setembro de 2000
Art. 1º.
Por força da revisão geral da remuneração dos Servidores Públicos Municipais em 18% (dezoito por cento), promovida pela Lei Municipal 1464/2003, de 09 de janeiro de 2003 e consoante a variação do IGPM no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2002, de 25,31% (vinte e cinco inteiros e trinta e um centésimos de por cento), o artigo 2º e os incisos I e II do art. 3º da Lei Municipal 1331/2000 passarão a viger com a seguinte redação:
- Referência Simples
- •
- 30 Set 2021
Vide:
Art. 2º.
"O Prefeito Municipal perceberá, mensalmente, subsídio em parcela única, no Valor de R$ 7.814,20 (sete mil, oitocentos e quatorze reais e vinte centavos).
I
–
caso assuma responsabilidades permanentes, inclusive as correspondentes ao cargo de Secretário do Município, seu subsídio será de R$2.930,33 (dois mil, novecentos e trinta reais e trinta e três centavos);
II
–
não exercendo atividade permanente junto à administração, seu subsídio será de R$2.344,26 (dois mil, trezentos e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos).
... .”
... .”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a de 1º de janeiro de 2003