Lei nº 1.474, de 25 de março de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1474

2003

25 de Março de 2003

ALTERA LEI MUNICIPAL 1331/2000, POR REVISÃO DE VALORES

a A
ALTERA LEI MUNICIPAL 1331/2000, POR REVISÃO DE VALORES.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Por força da revisão geral da remuneração dos Servidores Públicos Municipais em 18% (dezoito por cento), promovida pela Lei Municipal 1464/2003, de 09 de janeiro de 2003 e consoante a variação do IGPM no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2002, de 25,31% (vinte e cinco inteiros e trinta e um centésimos de por cento), o artigo 2º e os incisos I e II do art. 3º da Lei Municipal 1331/2000 passarão a viger com a seguinte redação:
      Art. 2º.   "O Prefeito Municipal perceberá, mensalmente, subsídio em parcela única, no Valor de R$ 7.814,20 (sete mil, oitocentos e quatorze reais e vinte centavos).
      I  –  caso assuma responsabilidades permanentes, inclusive as correspondentes ao cargo de Secretário do Município, seu subsídio será de R$2.930,33 (dois mil, novecentos e trinta reais e trinta e três centavos);
      II  –  não exercendo atividade permanente junto à administração, seu subsídio será de R$2.344,26 (dois mil, trezentos e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos).
      ... .”
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a de 1º de janeiro de 2003

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 25 de março de 2003; 145º da Colonização e 44º da Emancipação.

        LAURO REINOLDO REETZ
        Prefeito Municipal
        DARCI DA SILVA
        Sec.Mun.da Administração - Substituto