Resolução da Mesa nº 2, de 10 de janeiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução da Mesa

2

2003

10 de Janeiro de 2003

ESTABELECE VALORES DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES

a A
Estabelece valores do subsídio dos Vereadores.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições legais, mormente o que dispõe o art. 3°, da Lei Municipal 1330/2000

     

    RESOLVE

      Art. 1º. 

      Por força da antecipação da revisão geral da remuneração dos Servidores Públicos Municipais, em 18% (dezoito por cento), promovida pela Lei Municipal 1464/2003, de 09 de janeiro de 2003, estabelecer em R$1.497,73 (hum mil, quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos), o valor constante no art. 2°, caput, da Lei 1330/2000 e em R$748,86 (setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos), o valor constante no art. 2°,§ 1°, da Lei 1330/2000.

      Art. 3º. 

      Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeito a partir de 1° de janeiro de 2003.

         

        Agudo, 10 de janeiro de 2003.

         

        Ver. Paulo Unfer
        Presidente

         

        Ver. Pedro de Lima
        Vice-Presidente

        Registre-se e publique-se.

         

        Ver. Vilson Dias
        Secretário