Resolução da Mesa nº 2, de 10 de janeiro de 2003
Art. 1º.
Por força da antecipação da revisão geral da remuneração dos Servidores Públicos Municipais, em 18% (dezoito por cento), promovida pela Lei Municipal 1464/2003, de 09 de janeiro de 2003, estabelecer em R$1.497,73 (hum mil, quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos), o valor constante no art. 2°, caput, da Lei 1330/2000 e em R$748,86 (setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos), o valor constante no art. 2°,§ 1°, da Lei 1330/2000.
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- 05 Set 2023
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Art. 3º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeito a partir de 1° de janeiro de 2003.