Lei nº 1.409, de 21 de março de 2002
Altera o(a)
Lei nº 1.331, de 26 de setembro de 2000
Art. 1º.
Por força da revisão geral da remuneração dos Servidores Públicos Municipais, promovida pelas Leis Municipais 1381/2001, de 23 de outubro de 2001 e 1404/2002, de 06 de fevereiro de 2002 e, consoante a variação do IGPM no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2001, de 10,37% (dez inteiros e trinta e sete centésimos de por cento), que, descontado do percentual da revisão promovida pela Lei Municipal 1397/2001, resulta em resíduo de revisão a ser concedido, de 4, 162% (quatro inteiros, cento e sessenta e dois milésimos de por cento), o artigo 2º e os incisos I e II do art. 3º da Lei Municipal 1331/2000 passarão a viger com a seguinte redação:
- Referência Simples
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- 03 Nov 2021
Vide:- •
- Referência Simples
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- 03 Nov 2021
Vide:- •
- Referência Simples
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- 03 Nov 2021
Vide:
Art. 2º.
"O Prefeito Municipal perceberá, mensalmente, subsídio em parcela única, no Valor de R$ 6.622,20 (seis mil, seiscentos e vinte e dois reais e vinte centavos)
I
–
caso assuma responsabilidades permanentes, inclusive as correspondentes ao cargo de Secretário do Município, seu subsídio será de R$2.483,33 (dois mil, quatrocentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos);
II
–
não exercendo atividade permanente junto à administração, seu subsídio será de R$1.986,66 (hum mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2002.