Resolução da Mesa nº 5, de 20 de fevereiro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução da Mesa

5

2002

20 de Fevereiro de 2002

ESTABELECE VALORES DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES

a A
Estabelece valores do subsídio dos Vereadores.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições legais

     

    RESOLVE

      Art. 1º. 

      Por força da revisão geral da remuneração dos Servidores Públicos Municipais, promovida pelas Leis Municipais 1381/2001, de 23 de outubro de 2001 e 1404/2002, de 06 de fevereiro de 2002 e, consoante a variação do IGPM no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2001, de 10,37% (dez inteiros e trinta e sete centésimos de por cento), que, descontado do percentual da revisão promovida pela Resolução da Mesa 13/2001, resulta em resíduo de revisão a ser concedido, de 4, 162% (quatro inteiros, cento e sessenta e dois milésimos de por cento), estabelecer em R$1.269,26 (hum mil, duzentos e sessenta e nove reais e vinte e seis centavos), o valor constante no art. 2º, caput, da Lei 1330/2000 e em R$634,63 (seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e três centavos), o valor constante no art. 2º, § 1º, da Lei 1330/2000.

      Art. 3º. 

      Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeito a partir de 1º de janeiro de 2002.

         

        Agudo, 20 de fevereiro de 2002.

         

        Ver. Carlito Schiefelbein
        Presidente

         

        Ver. Pedro de Lima
        Vice-Presidente

        Registre-se e publique-se.

         

        Ver. Aldo Hoppe
        Secretário