Resolução da Mesa nº 5, de 20 de fevereiro de 2002
Por força da revisão geral da remuneração dos Servidores Públicos Municipais, promovida pelas Leis Municipais 1381/2001, de 23 de outubro de 2001 e 1404/2002, de 06 de fevereiro de 2002 e, consoante a variação do IGPM no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2001, de 10,37% (dez inteiros e trinta e sete centésimos de por cento), que, descontado do percentual da revisão promovida pela Resolução da Mesa 13/2001, resulta em resíduo de revisão a ser concedido, de 4, 162% (quatro inteiros, cento e sessenta e dois milésimos de por cento), estabelecer em R$1.269,26 (hum mil, duzentos e sessenta e nove reais e vinte e seis centavos), o valor constante no art. 2º, caput, da Lei 1330/2000 e em R$634,63 (seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e três centavos), o valor constante no art. 2º, § 1º, da Lei 1330/2000.
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- 01 Set 2023
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- 22 Nov 2023
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Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeito a partir de 1º de janeiro de 2002.