Ato da Mesa nº 4, de 07 de janeiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa

4

2009

7 de Janeiro de 2009

INSTITUI SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO E CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO NA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO.

a A
Vigência entre 11 de Fevereiro de 2025 e 20 de Fevereiro de 2025.
Dada por Ato da Mesa nº 1, de 11 de fevereiro de 2025
Institui Sistema de Avaliação do Desempenho e constitui Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório na Câmara Municipal de Agudo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de a Câmara Municipal dispor de instrumento formal e estrutura administrativa competentes ao cumprimento do que preceitua o art. 21, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002 e o disposto na Lei Municipal 1425/2002, de 22 de maio de 2002, alterada pela Lei Municipal 1446/2002, de 25 de setembro de 2002;

RESOLVE
    Art. 1º. 
    Instituir o Sistema de Avaliação do Desempenho do Estágio Probatório – SADEP, do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo na Câmara Municipal de Agudo, sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, responsabilidade e relacionamento serão objeto de avaliação para aquisição de estabilidade.
      Art. 2º. 
      Constituir a Comissão Especial de avaliação do estágio probatório, prevista no art. 21 da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, e no caput do art. 2º da Lei Municipal 1425/2002, de 25 de setembro de 2002, composta pelo Vereador Paulo Roberto Unfer e pelos Servidores André Brum da Silva e Paulo Augusto Wilhelm.
      Art. 2º. 
      Constituir a Comissão Especial de avaliação do estágio probatório, prevista no art. 21 da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, e no caput do art. 2º da Lei Municipal 1425/2002, de 25 de setembro de 2002, composta pelo Vereador Vilson Dias e pelos Servidores André Brum da Silva e Paulo Augusto Wilhelm.
      Alteração feita pelo Art. 1º. - Ato da Mesa nº 4, de 30 de janeiro de 2012.
        Art. 2º. 
        Constituir a Comissão Especial de avaliação de estágios probatórios, prevista no art. 21 da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, e no caput do art. 2.º da Lei Municipal 1425/2002, de 25 de setembro de 2002, composta de três membros, servidores, preferencialmente, e vereadores.
        Alteração feita pelo Artigo único. - Ato da Mesa nº 2, de 24 de janeiro de 2013.
        Parágrafo único. 
        Não podem ser nomeados para a Comissão Especial servidores que estejam em estágio probatório.
        Inclusão feita pelo Artigo único. - Ato da Mesa nº 2, de 24 de janeiro de 2013.
          Art. 3º. 
          A cada 3 (três) meses, a Comissão distribuirá o Boletim de Desempenho do Estagiário, conforme modelo anexo, que faz parte integrante deste Ato da Mesa, para o preenchimento dos quesitos de avaliação, pela chefia imediata do servidor em estágio probatório, o qual será devolvido até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente à avaliação.
            Art. 3º. 
            A Comissão realizará avaliações parciais trimestrais e registrará a pontuação obtida pelo servidor, em cada uma delas, em um Boletim de Desempenho do Estagiário que seguirá o modelo do Anexo II.
            Alteração feita pelo Artigo único. - Ato da Mesa nº 1, de 11 de fevereiro de 2025.
              § 1º 
              Verificando-se a hipótese de o servidor em estágio probatório em avaliação ter tido mais de uma subordinação no período de avaliação, esta será de competência da chefia perante a qual esteve subordinado por mais tempo, prevalecendo, em caso de igualdade, a última.
                § 1º 
                O Boletim de Desempenho do Estagiário será encaminhado em até 5 dias após a avaliação à chefia imediata do servidor avaliado.
                Alteração feita pelo Artigo único. - Ato da Mesa nº 1, de 11 de fevereiro de 2025.
                  § 2º 
                  De posse do Boletim de Desempenho do Estagiário, caberá à Comissão aferir a pontuação obtida na avaliação parcial, de acordo com a tabela anexa, e proceder aos competentes registros na Ficha de Controle de servidor em estágio probatório.
                    § 2º 
                    Caberá à chefia do servidor conferir a pontuação obtida na avaliação parcial e proceder os registros necessários na Ficha de Controle do servidor.
                    Alteração feita pelo Artigo único. - Ato da Mesa nº 1, de 11 de fevereiro de 2025.
                      § 3º 
                      Caso o servidor tenha estado subordinado a mais de uma chefia no trimestre considerado, o Boletim de Desempenho do Estagiário será encaminhado àquela a que o servidor esteve subordinado por mais tempo, prevalecendo, em caso de igualdade, a mais recente.
                      Inclusão feita pelo Artigo único. - Ato da Mesa nº 1, de 11 de fevereiro de 2025.
                        Art. 4º. 
                        A avaliação do estagiário será realizada mediante a verificação dos quesitos de assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, responsabilidade e relacionamento, devendo ser considerado aprovado o Servidor que obtiver, no máximo, 360 (trezentos e sessenta) e, no mínimo, 180 (cento e oitenta) pontos em cada avaliação com 9 (nove) quesitos e no máximo 320 (trezentos e vinte) e no mínimo 160 (cento e sessenta) pontos em cada avaliação com 8 (oito) quesitos.
                          a) 
                          assiduidade, que avaliará a frequência do servidor ao local de trabalho;
                          Inclusão feita pelo Artigo único. - Ato da Mesa nº 1, de 11 de fevereiro de 2025.
                            b) 
                            pontualidade, que informará como o servidor cumpre horários estabelecidos;
                            Inclusão feita pelo Artigo único. - Ato da Mesa nº 1, de 11 de fevereiro de 2025.
                              c) 
                              disciplina, que avaliará o grau de integração com as regras de serviço e as normas hierárquicas;
                              Inclusão feita pelo Artigo único. - Ato da Mesa nº 1, de 11 de fevereiro de 2025.
                                e) 
                                responsabilidade, que avaliará o nível de responsabilidade com que o servidor assume as orientações do cargo; e
                                Inclusão feita pelo Artigo único. - Ato da Mesa nº 1, de 11 de fevereiro de 2025.
                                  I – 
                                  a forma de relacionamento no ambiente de trabalho, com os colegas e superiores hierárquicos; e
                                  Inclusão feita pelo Artigo único. - Ato da Mesa nº 1, de 11 de fevereiro de 2025.
                                    Parágrafo único. 
                                    O Servidor que, em qualquer fase da avaliação do estágio probatório, obtiver menos de 20 (vinte) pontos em qualquer dos quesitos mencionados neste artigo, deverá ser acompanhado e orientado pela chefia, a fim de que possa recuperar o item insatisfatório.
                                      • Nota Explicativa
                                      • André Brum da
                                      • 14 Fev 2025
                                      O Parágrafo único passou a ser § 1º pelo Artigo único - Ato da Mesa nº 1, de 11 de fevereiro de 2025.
                                    § 1º 
                                    O servidor que não mantiver contato com o público será avaliado desconsiderando o inciso II da alínea f deste artigo e a pontuação máxima que poderá obter em cada avaliação parcial será de 320 pontos.
                                    Alteração feita pelo Artigo único. - Ato da Mesa nº 1, de 11 de fevereiro de 2025.
                                    § 2º 
                                    O servidor que mantiver contato com o público será avaliado considerando o inciso II da alínea f deste artigo e a pontuação máxima que poderá obter em cada avaliação parcial será de 360 pontos.
                                    Inclusão feita pelo Artigo único. - Ato da Mesa nº 1, de 11 de fevereiro de 2025.
                                    § 3º 
                                    Será considerado aprovado o servidor que obtiver, em cada avaliação, no mínimo 160 pontos no caso do § 1º e 180 pontos no caso do § 2º.
                                    Inclusão feita pelo Artigo único. - Ato da Mesa nº 1, de 11 de fevereiro de 2025.
                                    § 4º 
                                    O servidor que, em qualquer etapa da avaliação do estágio probatório, obtiver menos de 20 pontos em qualquer dos quesitos mencionados neste artigo deverá ser acompanhado e orientado pela chefia a fim de que possa melhorar seu desempenho.
                                    Inclusão feita pelo Artigo único. - Ato da Mesa nº 1, de 11 de fevereiro de 2025.
                                      Art. 5º. 
                                      Será considerado estável na Câmara Municipal de Agudo, o estagiário que obtiver, na aferição final, pontuação igual ou superior a 1.800 (mil e oitocentos) pontos, considerando as avaliações de 9 (nove) quesitos e pontuação igual ou superior a 1.600 (mil e seiscentos) pontos nas avaliações com 8 (oito) quesitos.
                                        Art. 6º. 
                                        Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
                                          Agudo, 7 de janeiro de 2009.

                                          Ver. Valério Trebien
                                          Presidente

                                          Ver. Paulo Unfer
                                          Vice-Presidente
                                          Registre-se e publique-se.

                                          Ver. Itamar Puntel
                                          Secretário
                                            COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO
                                            AVALIAÇÃO - TABELA DE PONTUAÇÃO

                                            O boletim apresenta 09 (nove) quesitos.
                                            Em cada quesito há 04 (quatro) alternativas para avaliar o servidor segundo os critérios ótimo, bom, regular e insuficiente.

                                            VALORAÇÃO DOS CRITÉRIOS:
                                            1- Ótimo....................40 pontos
                                            2- Bom......................30 pontos
                                            3- Regular..................20 pontos
                                            4- Insuficiente.............10 pontos
                                            Total Final: 10 (dez) boletins

                                            Com 9 quesitos:Com 8 quesitos:
                                            Ótimo: 3.600 pontosÓtimo: 3.200 pontos
                                            Bom: de 3.599 a 2.700 pontosBom: 3.199 a 2.400 pontos
                                            Regular: de 2.699 a 1.800 pontosRegular: de 2.399 a 1.600 pontos
                                            Insuficiente: menos de 1.800 pontosInsuficiente: menos de 1.600 pontos

                                            * Satisfeitos os requisitos do Estágio Probatório, o servidor será declarado estável no serviço público mediante ato confirmatório.
                                            * A contagem com 9 quesitos destina-se à avaliação daqueles servidores que mantêm contato com o público, quando a pontuação máxima será 3.600 pontos e a mínima de 1.800 pontos.
                                            * A contagem com 8 quesitos destina-se à avaliação daqueles que não mantêm contato com o público, quando a pontuação máxima será de 3.200 pontos e a mínima de 1.600 pontos.
                                              COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO
                                              PROBATÓRIO
                                               
                                              BOLETIM DE DESEMPENHO DO ESTAGIÁRIO
                                               
                                              NOME DO SERVIDOR: _______________________________________________________________
                                               
                                              CARGO: ___________________ ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: ________________________________
                                               
                                              DATA DA NOMEAÇÃO: ___/___/___ PERÍODO DE ESTÁGIO: ______________________
                                               
                                              BOLETIM Nº ____/____ MESES: ___________ a ____________ ANO: ______________
                                               

                                              INSTRUÇÕES:
                                              a) Este boletim deve ser preenchido pela Comissão Especial, juntamente com a chefia imediata do estagiário;
                                              b) Todos os quesitos devem ser respondidos;
                                              c) Cada quesito comporta uma única alternativa, devendo ser assinalada com um “X”;
                                              d) Utilize os espaços da última coluna para informações e sugestões dos estagiários relativamente ao item avaliado;
                                              e) Utilize os espaços das folhas seguintes para outras informações e sugestões dos avaliadores e considerações do estagiário.


                                              AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO COM RELAÇÃO AOS SEGUINTES QUESITOS:

                                              I - ASSIDUIDADE:

                                              Avaliar a freqüência do servidor ao local de trabalho no período avaliado.

                                              1

                                              2

                                              3

                                              4

                                               

                                              É assíduo (não apresenta faltas).

                                              Dificilmente falta ou se ausenta (até 3 no período).

                                              Falta ou se ausenta algumas vezes (de 3 a 5 no período).

                                              Falta ou se ausenta muitas vezes (mais de 5 no período).

                                               

                                               

                                               

                                               

                                              II - PONTUALIDADE:

                                              Informar como o servidor cumpre horários estabelecidos no período avaliado.

                                              1

                                              2

                                              3

                                              4

                                               

                                              É pontual e não se ausenta no horário do expediente.

                                              Dificilmente deixa de cumprir ou se ausenta nos horários estabelecidos.

                                              Algumas vezes deixa de cumprir ou se ausenta nos horários estabelecidos.

                                              Muitas vezes se atrasa, sai mais cedo, ou se ausenta durante o horário de expediente.

                                               

                                               

                                               

                                               

                                              III - DISCIPLINA:

                                              Avaliar o grau de integração com as regras de serviço e com as normas hierárquicas estabelecidas.

                                               

                                              1

                                              2

                                              3

                                              4

                                               

                                              Integra-se plenamentecom as regras de serviço e respeita os superiores hierárquicos.

                                              Boa integração às regras e obediência aos superiores hierárquicos

                                              Algumas vezes deixa de obedecer às normas de serviço e/ou os superiores hierárquicos.

                                              Não obedece às regras de serviços e/ou não respeita os superiores hierárquicos.

                                               

                                               

                                               

                                               

                                              IV – EFICIÊNCIA:

                                              Avaliar o grau de conhecimento das atribuições do cargo.

                                               

                                              1

                                              2

                                              3

                                              4

                                               

                                              Conhece perfeitamente as atribuições do cargo.

                                              Revela bom conhecimento das atribuições do cargo.

                                              Revela médio conhecimento das atribuições do cargo.

                                              Revela pouco conhecimento das atribuições do cargo.

                                               

                                               

                                               

                                               

                                              V - EFICIÊNCIA:

                                              Avaliar o grau de qualidade na execução das atribuições do cargo.

                                              1

                                              2

                                              3

                                              4

                                               

                                              Atinge plenamente os resultados buscados, executando suas atividades com exatidão e segurança.

                                              Atinge os resultados buscados, desincumbindo-se a contento das atividades propostas.

                                              Nem sempre atinge os resultados buscados, algumas vezes não executando a contento as atividades propostas.

                                              Não atinge os resultados buscados e deixa, muitas vezes, de executar as atividades propostas.

                                               

                                               

                                               

                                               

                                              VI – EFICIÊNCIA:

                                              Avaliar a rapidez, organização e autonomia nas atribuições do cargo.

                                              1

                                              2

                                              3

                                              4

                                               

                                              Trabalha com rapidez e organização, tendo capacidade plena de receber e atender às necessidades do serviço.

                                              Trabalha com satisfatória rapidez e organização adequada ao serviço.

                                              Trabalha com relativa rapidez e/ou organização, necessitando de orientação e treinamento.

                                              Não trabalha com rapidez e/ou organização.

                                               

                                               

                                               

                                               

                                              VII - RESPONSABILIDADE:

                                              Avaliar o nível de responsabilidade com que o servidor assume as orientações do cargo.

                                              1

                                              2

                                              3

                                              4

                                               

                                              É plenamente responsável nunca precisando ser lembrado das suas obrigações.

                                              Raramente precisa ser lembrado de cumprir as suas obrigações.

                                              Muitas vezes precisa ser lembrado para cumprir as suas obrigações.

                                              Deixa de cumprir as suas obrigações, ainda que lembrado.

                                               

                                               

                                               

                                               

                                              VIII - RELACIONAMENTO:

                                              Avaliar a forma de relacionamento no ambiente de trabalho, com os colegas e superiores hierárquicos.

                                              1

                                              2

                                              3

                                              4

                                               

                                              Estabelece relações plenamente adequadas

                                              Consegue estabelecer um relacionamento adequado.

                                              Apresenta dificuldades de relacionamento.

                                              O modo como se relaciona traz prejuízos ao ambiente de trabalho.

                                               

                                               

                                               

                                               

                                              IX - RELACIONAMENTO:

                                              Avaliar a forma de relacionamento com o público
                                              * item avaliado somente quando as atribuições do cargo exigem contato com o público.

                                              1

                                              2

                                              3

                                              4

                                               

                                              Estabelece relações plenamente adequadas.

                                              Consegue estabelecer um relacionamento adequado.

                                              Apresenta dificuldades de relacionamento.

                                              O modo como se relaciona traz prejuízos ao ambiente de trabalho.

                                               

                                               

                                               

                                               


                                              INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS

                                              Licença-Saúde

                                              Licença-Gestante

                                              Advertência

                                              Suspensão

                                              Sindicância

                                              Outros

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                              INFORMAÇÕES E SUGESTÕES DOS AVALIADORES SEGUIDAS DE DATA E ASSINATURA

                                               

                                              MANIFESTAÇÃO DO ESTAGIÁRIO SEGUIDA DE DATA E ASSINATURA











                                               


                                              COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO

                                              FICHA DE CONTROLE DE ESTAGIÁRIO

                                              NOME DO SERVIDOR: ___________________________________________________________________
                                              CARGO: ____________________ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: _______________________________________
                                              DATA DA NOMEAÇÃO: ___/___/_____
                                              PERÍODO DO ESTÁGIO: início _____/_____/_____ fim ______/______/______

                                              BOLETIM

                                              QUESITOS: PONTUAÇÃO

                                               

                                              I

                                              II

                                              III

                                              IV

                                              V

                                              VI

                                              VII

                                              VIII

                                              IX *

                                              SUB-TOTAL

                                              1º BOLETIM
                                              PERÍODO
                                              ___/___/ _____
                                              A___/____/___

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                              2º BOLETIM
                                              PERÍODO
                                              ___/___/ _____
                                              A___/____/___

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                              3º BOLETIM
                                              PERÍODO
                                              ___/___/ _____
                                              A___/____/___

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                              4º BOLETIM
                                              PERÍODO
                                              ___/___/ _____
                                              A___/____/___

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                              5º BOLETIM
                                              PERÍODO
                                              ___/___/ _____
                                              A___/____/___

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                              6º BOLETIM
                                              PERÍODO
                                              ___/___/ _____
                                              A___/____/___

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                              7º BOLETIM
                                              PERÍODO
                                              ___/___/ _____
                                              A___/____/___

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                              8º BOLETIM
                                              PERÍODO
                                              ___/___/ _____
                                              A___/____/___

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                              9º BOLETIM
                                              PERÍODO
                                              ___/___/ _____
                                              A___/____/___

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                              10º BOLETIM
                                              PERÍODO
                                              ___/___/ _____
                                              A___/____/___

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                              TOTAL GERAL: ___________ PONTOS ( ) CONFIRMADO ( ) NÃO CONFIRMADO NO CARGO (*) Este item destina-se somente àqueles servidores que mantêm contato com o público.

                                              Agudo, _____ de ______________ de 20___

                                              __________________________________________
                                              Assinatura