Ato da Mesa nº 1, de 11 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa

1

2025

11 de Fevereiro de 2025

Altera os arts. 3.º e 4.º do Ato da Mesa n.º 4/2009

a A
Altera os arts. 3.º e 4.º do Ato da Mesa n.º 4/2009.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO, no uso de suas atribuições regimentais,


    RESOLVE

      Artigo único. 
      Os arts. 3.º e 4.º do Ato da Mesa n.º 4/2009 passam a contar com as seguintes redações:
        Art. 3º.   "A Comissão realizará avaliações parciais trimestrais e registrará a pontuação obtida pelo servidor, em cada uma delas, em um Boletim de Desempenho do Estagiário que seguirá o modelo do Anexo II.
        § 1º   O Boletim de Desempenho do Estagiário será encaminhado em até 5 dias após a avaliação à chefia imediata do servidor avaliado.
        § 2º   Caberá à chefia do servidor conferir a pontuação obtida na avaliação parcial e proceder os registros necessários na Ficha de Controle do servidor.
        § 3º   Caso o servidor tenha estado subordinado a mais de uma chefia no trimestre considerado, o Boletim de Desempenho do Estagiário será encaminhado àquela a que o servidor esteve subordinado por mais tempo, prevalecendo, em caso de igualdade, a mais recente.
        Art. 4º.   A avaliação do servidor considerará os seguintes quesitos:
        a)   assiduidade, que avaliará a frequência do servidor ao local de trabalho;
        b)   pontualidade, que informará como o servidor cumpre horários estabelecidos;
        c)   disciplina, que avaliará o grau de integração com as regras de serviço e as normas hierárquicas;
        d)   eficiência, que avaliará:
        I  –  o grau de conhecimento das atribuições do cargo;
        II  –  o grau de qualidade na execução das atribuições do cargo; e
        III  –  a rapidez, organização e autonomia nas atribuições do cargo;
        e)   responsabilidade, que avaliará o nível de responsabilidade com que o servidor assume as orientações do cargo; e
        f)   relacionamento, que avaliará:
        I  –  a forma de relacionamento no ambiente de trabalho, com os colegas e superiores hierárquicos; e
        II  –  a forma de relacionamento com o público.
        § 1º   O servidor que não mantiver contato com o público será avaliado desconsiderando o inciso II da alínea f deste artigo e a pontuação máxima que poderá obter em cada avaliação parcial será de 320 pontos.
        § 2º   O servidor que mantiver contato com o público será avaliado considerando o inciso II da alínea f deste artigo e a pontuação máxima que poderá obter em cada avaliação parcial será de 360 pontos.
        § 3º   Será considerado aprovado o servidor que obtiver, em cada avaliação, no mínimo 160 pontos no caso do § 1º e 180 pontos no caso do § 2º.
        § 4º   O servidor que, em qualquer etapa da avaliação do estágio probatório, obtiver menos de 20 pontos em qualquer dos quesitos mencionados neste artigo deverá ser acompanhado e orientado pela chefia a fim de que possa melhorar seu desempenho."

        Agudo, 11 de fevereiro de 2025. 


        Verª Graci Barchet 
        Presidente


        Ver. Alexandre Neu
        Vice-Presidente

        Registre-se e publique-se.


        Ver. Niveo Soares
        Secretário