Lei nº 1.867, de 10 de julho de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.937, de 13 de janeiro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.977, de 07 de janeiro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.014, de 15 de janeiro de 2016
Norma correlata
Lei nº 1.716, de 11 de setembro de 2008
Vigência entre 1 de Janeiro de 2014 e 31 de Dezembro de 2014.
Dada por Lei nº 1.937, de 13 de janeiro de 2014
Dada por Lei nº 1.937, de 13 de janeiro de 2014
Art. 1º.
O subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipais, dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Agudo para o período de 1.º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016 é fixado nos termos desta lei.
Art. 2º.
O Prefeito Municipal recebe subsídio mensal de R$ 13.156,00 (treze mil, cento e cinquenta e seis reais).
- Referência Simples
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- 18 Abr 2019
Citado em:
Art. 2º.
O Prefeito Municipal recebe subsídio mensal de R$ 13.880,90 (treze mil, oitocentos e oitenta reais e noventa centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.937, de 13 de janeiro de 2014.
Art. 3º.
O Vice-Pefeito Municipal recebe subsídio mensal de R$ 4.102,00 (quatro mil, cento e dois reais).
Art. 3º.
O Vice-Prefeito Municipal recebe subsídio mensal de R$ 4.328,02 (quatro mil, trezentos e vinte e oito reais e dois centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.937, de 13 de janeiro de 2014.
Art. 4º.
O substituto legal que assumir o cargo de Prefeito Municipal, estando o titular licenciado ou impedido, recebe o subsídio correspondente, previsto no artigo 2.º, proporcionalmente ao número de dias da substituição.
- Referência Simples
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- 18 Abr 2019
Vide:
Art. 5º.
Ao ensejo do gozo de férias anuais o Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito percebem o subsídio integral, observado, para o Prefeito Municipal, o disposto no Art.75, II, da Lei Orgânica Municipal.
- Referência Simples
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- 18 Abr 2019
Vide:
Art. 6º.
Em licença por motivo de saúde o Prefeito e o Vice-Prefeito recebem subsídio integral, devendo a Prefeitura Municipal, se for o caso, complementar o valor pago pelo Regime Geral de Previdência Social.
Art. 7º.
Os Vereadores recebem subsídio mensal de R$ 2.735,00 (dois mil, setecentos e trinta e cinco reais).
Art. 7º.
Os Vereadores recebem subsídio mensal de R$ 2.885,70 (dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.937, de 13 de janeiro de 2014.
Parágrafo único.
A ausência à sessão ordinária ou extraordinária, assim considerada no Regimento Interno, determina desconto equivalente a dois dias de mandato.
Art. 8º.
O Presidente da Câmara Municipal recebe subsídio mensal de R$ 4.102,00 (quatro mil, cento e dois reais).
- Referência Simples
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- 18 Abr 2019
Citado em:
Art. 8º.
O Presidente da Câmara Municipal recebe subsídio mensal de R$ 4.328,02 (quatro mil, trezentos e vinte e oito reais e dois centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.937, de 13 de janeiro de 2014.
Parágrafo único.
O substituto legal que assumir o cargo de Presidente da Câmara Municipal, estando o titular licenciado ou impedido, recebe o subsídio correspondente, previsto no caput, proporcionalmente ao número de dias da substituição, conforme lavrado em termo próprio.
- Referência Simples
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- 18 Abr 2019
Vide:
Art. 9º.
O subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara é pago integralmente durante o recesso parlamentar, salvo licenças ou ausências.
Art. 10.
A licença do Vereador por doença devidamente comprovada, será remunerada integralmente, cabendo à Câmara Municipal, se for o caso, complementar o valor pago pelo Regime Geral de Previdência Social.
Art. 11.
Os Subsídios fixados nesta Lei serão revisados anualmente, nos mesmos índice e data em que se der a revisão geral da remuneração dos servidores do Município.
Art. 12.
Para fins de obtenção do valor correspondente a um dia de mandato os subsídios constantes nesta lei serão fracionados considerando-se o mês com trinta dias.
Art. 13.
As despesas decorrentes desta Lei são suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 14.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2013.