Lei nº 1.937, de 13 de janeiro de 2014
Altera o(a)
Lei nº 1.867, de 10 de julho de 2012
Altera o(a)
Lei nº 1.868, de 10 de julho de 2012
Art. 1º.
Passam a ser as seguintes as redações dos artigos 2º e 3º e dos caputs dos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 1.867, de 10 de julho de 2012:
Art. 2º.
"O Prefeito Municipal recebe subsídio mensal de R$ 13.880,90 (treze mil, oitocentos e oitenta reais e noventa centavos)."
Art. 3º.
"O Vice-Prefeito Municipal recebe subsídio mensal de R$ 4.328,02 (quatro mil, trezentos e vinte e oito reais e dois centavos)."
Art. 7º.
"Os Vereadores recebem subsídio mensal de R$ 2.885,70 (dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos)."
Art. 8º.
"O Presidente da Câmara Municipal recebe subsídio mensal de R$ 4.328,02 (quatro mil, trezentos e vinte e oito reais e dois centavos)."
Art. 2º.
Passa a ser a seguinte a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.868, de 10 de julho de 2012:
Art. 2º.
"O Secretário Municipal percebe subsídio mensal de R$ 5.826,27 (cinco mil, oitocentos e vinte e seis reais e vinte e sete centavos)."
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.