Lei nº 2.014, de 15 de janeiro de 2016
Altera o(a)
Lei nº 1.867, de 10 de julho de 2012
Altera o(a)
Lei nº 1.868, de 10 de julho de 2012
Art. 1º.
A Lei Municipal nº 1.867, de 10 de julho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º.
"O Prefeito Municipal recebe subsídio mensal de R$ 15.910,14 (quinze mil, novecentos e dez reais e catorze centavos)."
Art. 3º.
"O Vice-Prefeito Municipal recebe subsídio mensal de R$ 4.960,73 (quatro mil, novecentos e sessenta reais e setenta e três centavos)."
Art. 7º.
"Os vereadores recebem subsídio mensal de R$ 3.307,56 (três mil, trezentos e sete reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 8º.
"O Presidente da Câmara Municipal recebe subsídio mensal de R$ 4.960,73 (quatro mil, novecentos e sessenta reais e setenta e três centavos).
Art. 2º.
A Lei Municipal nº 1.868, de 10 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º.
"O Secretário Municipal percebe subsídio mensal de R$ 6.678,01 (seis mil, seiscentos e setenta e oito reais e um centavo)."
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.