Lei nº 1.937, de 13 de janeiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1937

2014

13 de Janeiro de 2014

REVISA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

a A
REVISA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
    O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76, IV, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passam a ser as seguintes as redações dos artigos 2º e 3º e dos caputs dos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 1.867, de 10 de julho de 2012:
        Art. 2º.   "O Prefeito Municipal recebe subsídio mensal de R$ 13.880,90 (treze mil, oitocentos e oitenta reais e noventa centavos)."
        Art. 3º.   "O Vice-Prefeito Municipal recebe subsídio mensal de R$ 4.328,02 (quatro mil, trezentos e vinte e oito reais e dois centavos)."
        Art. 7º.   "Os Vereadores recebem subsídio mensal de R$ 2.885,70 (dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos)."
        Art. 8º.   "O Presidente da Câmara Municipal recebe subsídio mensal de R$ 4.328,02 (quatro mil, trezentos e vinte e oito reais e dois centavos)."
        Art. 2º. 
        Passa a ser a seguinte a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.868, de 10 de julho de 2012:
          Art. 2º.   "O Secretário Municipal percebe subsídio mensal de R$ 5.826,27 (cinco mil, oitocentos e vinte e seis reais e vinte e sete centavos)."
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

            GABINETE DO PREFEITO, 13 de janeiro de 2014; 156°da Colonização e 54°da Emancipação.

            MOISÉS KILIAN
            Prefeito em Exercício
            Registre-se e publique-se.

            ALAN PAULO MÜLLER
            Secretário de Administração e Gestão