Lei nº 818, de 07 de abril de 1992
Altera o(a)
Lei nº 797, de 26 de setembro de 1991
Art. 1º.
Passa a ser a seguinte a redação do ítem 35, do Anexo I da Lei 797/91:
"35.60/01 - ...
"35.60/01 - ...
Art. 2º.
O ítem 36, de numeração "60/02" passa a vigir com a redação "60/03".
- Referência Simples
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- 12 Nov 2021
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.