Lei nº 889, de 14 de setembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

889

1993

14 de Setembro de 1993

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÕES SOCIAIS A DIVERSAS ENTIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÕES SOCIAIS A DIVERSAS ENTIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI CARLINHOS JAEGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, EM EXERCÍCIO,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social das dotações disponíveis na Lei 852/92 para às seguintes entidades:
      a) 
      02 - GABINETE DO PREFEITO
      2.005 - Concessão de Auxílios à Entidades do Município.
      3.2.3.1 - Subvenções Sociais
      - CPM Escola Municipal Olavo Bilac ..... 150.000,00
      - CPM Escola Municipal Antonio Soares .. 100.000,00
        b) 
        06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
        2.021 - Subvenções a Sociedades Escolares Particulares.
        3.2.3.1 - Subvenções Sociais
        - Sociedade Escolar Marechal Deodoro ..... 50.000,00
          c) 
          06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
          2.038 - Conselho Municipal de Desportos
          3.2.3.1 - Subvenções Sociais
          - Liga Agudense de Futebol de Salão...................30.000,00
          - Liga Agudense de Futebol de Campo................ 50.000,00
            Art. 2º. 
            Para liberação dos recursos junto ao Tesouro Municipal a entidade deverá protocolar Processo de habilitação, contendo:
              a) 
              Requerimento ao Prefeito Municipal solicitando a liberação da verba;
                b) 
                Plano de Aplicação da verba, em conformidade com o art. 7°, § 1º da Lei 836/92.
                c) 
                Cópia do Estatuto Social;
                  d) 
                  Cópia de documento comprobatório do registro da entidade no cadastro Geral de Contribuintes - CGC/MF, na Secretaria do Trabalho e Ação Social e Comunitária - ATASC ou em Federação;
                    e) 
                    Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
                      Art. 3º. 
                      A Prestação de Contas da verba recebida deverá ser apresentada no setor competente da Prefeitura Municipal, no prazo de noventa dias, após o recebimento da verba, observando o disposto no artigo 7°, § 2° da Lei 836/92.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        AGUDO/RS, aos 14 de setembro de 1993, 136° da Colonização e 34° da Enancipação.

                        ARI CARLINHOS JAEGER
                        Registre-se e Publique-se.

                        CLÓVIS FERNANDO FICK
                        Sec. de Administração