Lei nº 904, de 18 de novembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

904

1993

18 de Novembro de 1993

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À AJURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À AJURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro à seguinte Entidade:
      02 - GABINETE DO PREFEITO
      2.005 - Concessão de Auxílios a Entidades do Município
      3.2.3.1 - Subvenções Sociais
      - Associação de Juventude Rural de Agudo ......... CR$ 80.000,00
        Art. 2º. 
        Para liberação dos recursos junto ao Tesouro Municipal a entidade deverá protocolar Processo de habilitação, contendo:
          a) 
          requerimento ao Prefeito Municipal solicitando a liberação da verba;
            b) 
            Plano de aplicação da verba, em conformidade com o art. 7°, § 1° da Lei 836/92;
            c) 
            cópia do Estatuto Social;
              d) 
              cópia de documento comprobatório do registro da entidade no cadastro geral de contribuintes - CGC/MF, na Secretaria da Justiça do Trabalho e da Cidadania ou em Federação.
                e) 
                Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
                  Art. 3º. 
                  A prestação de contas de verba recebida deverá ser apresentada no setor competente da Prefeitura Municipal, no prazo de noventa dias, após o recebimento da verba, observando o disposto no artigo 7°, § 2° da Lei 836/92.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 5º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      AGUDO/RS, aos 18 de novembro de 1993; 136° da Colonização e 34° da Emancipação.

                      ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
                      Registre-se e publique-se.

                      CLOVIS FERNANDO FICK
                      Sec. de Administração