Lei nº 928, de 01 de junho de 1994
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 959, de 21 de fevereiro de 1995
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 978, de 11 de maio de 1995
Vigência a partir de 11 de Maio de 1995.
Dada por Lei nº 978, de 11 de maio de 1995
AGUDO/RS, aos 01 de junho de 1994, 136° da Colonização e 35° da Emancipação.
Dada por Lei nº 978, de 11 de maio de 1995
Art. 1º.
A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1995, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivos seus fundos e entidades de administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.
Art. 2º.
A elaboração da proposta orçamentária do Município para o exercício de 1995 obedecerá as seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação.
§ 1º
O montante das despesas não deverá ser superior ao das receitas.
§ 2º
As unidades orçamentárias protegerão suas despesas correntes até o limite fixado para o exercício em curso, a preços de setembro de 1994, considerando os aumentos ou as diminuições de serviços.
§ 3º
As estimativas das receitas serão feitas a preço de setembro de 1994; considerar-se-ão a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na Legislação tributária os quais serão objeto de Projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal, antes do encerramento do exercício.
§ 4º
Os projetos em fase de exercícios terão prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser paralisados sem autorização legislativa.
§ 5º
O pagamento do serviço da dívida de pessoal e de encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.
§ 6º
O Município aplicará no mínimo 25% de sua receita resultante de impostos conforme dispõe o artigo 108 da Lei Orgânica Municipal prioritariamente na manutenção e desenvolvimento do ensino de primeiro grau e pré-escolar.
- Referência Simples
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- 27 Out 2021
Vide:
§ 7º
Constará de proposta orçamentária o produto das operações de créditos autorizadas pelo Legislativos com destinação específica e vinculadas
ao projeto.
Art. 3º.
O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o Plano Plurianual aprovado pela Lei 869/93, observará a seleção de prioridades entre as relacionadas no Anexo I integrante desta Leis e as orçará a preço de setembro de 1994.
- Referência Simples
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- 27 Out 2021
Vide:
Parágrafo único.
Poderão ser incluídos programas não elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas de governo.
Art. 4º.
Os valores orçamentários serão atualizados monetariamente pela variação do indexador oficialmente fixado pelo governo, entre o mês de setembro de 1994 e dezembro de 1994, obedecendo a Fórmula a seguir e desprezando as frações de mil cruzeiros após o cálculo.
VRM DEZEMBRO/94 X VALOR ORÇAMENTÁRIO = VALOR CORRIGIDO
VRM SETEMBRO/94
VRM DEZEMBRO/94 X VALOR ORÇAMENTÁRIO = VALOR CORRIGIDO
VRM SETEMBRO/94
Art. 5º.
O Poder Executivo poderá firmar convênios com vigência máxima de um ano, com outras esferas do governo, para desenvolvimento de programa prioritárias nas áreas da educação, cultura, saúde e assistência social, sem ônus para o Município, ou com contra-partida.
Art. 6º.
As despesas com pessoal da administração direta ficam limitadas a 65% da receita corrente.
- Referência Simples
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- 27 Out 2021
Citado em:
§ 1º
Entendem-se como receitas correntes para efeitos limites do presente artigo o somatório das receitas correntes da administração direta, excluídas as receitas correntes da administração direta, excluídas as receitas oriundas de convênio.
§ 2º
O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da administração direta nas seguintes despesas:
- Salários;
- Obrigações Patronais;
- Proventos de Aposentadoria e Pensões;
- Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito;
- Remuneração dos Vereadores.
- Salários;
- Obrigações Patronais;
- Proventos de Aposentadoria e Pensões;
- Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito;
- Remuneração dos Vereadores.
§ 3º
Concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou a alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título pelos órgãos e entidades da administração direta, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exercício, obedecido o limite fixado no "caput".
- Referência Simples
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- 27 Out 2021
Vide:
Art. 7º.
O Poder Executivo poderá conceder auxílio financeiro para entidades sem fins lucrativos, das áreas de saúde,desporto, educação e assistência social, mediante autorização legislativa, em Projeto de Lei enunciativo das entidades contempladas com os valores que lhes será destinado, que tramitará em dezembro de 1994.
- Referência Simples
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- 15 Jan 2021
Citado em:
§ 1º
Os pagamentos serão efetuados após à aprovação pelo Poder Executivo, dos planos de aplicações apresentados pelas entidades beneficiadas.
§ 2º
Os prazos para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do plano de aplicação, não podendo ultrapassar os 32 dias do
encerramento do exercício.
§ 3º
Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, ou que mesmo prestando-as, não tenham estas sido aceitas, até sua regularização.
Art. 8º.
O orçamento anual obedecerá a estrutura organizacional aprovada por Decreto, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da administração direta.
Art. 9º.
As operações de crédito por antecipação da receita, contratadas pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício.
Art. 10.
As metas eleitas para a gestão do exercício de que trata esta Lei encontram-se listados no Anexo 1, adendo à esta.
Art. 11.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
AGUDO/RS, aos 01 de junho de 1994, 136° da Colonização e 35° da Emancipação.
| ARI CARLINHOS JAEGER | |
| Registre-se e publique-se CLÓVIS FERNANDO FICK Sec. de Administração | ADEMIR KESSELER Sec. da Fazenda |
PEDRO ALVARO MÜLLER Sec. de Indústria, Comércio e Turismo | BRUNO BENO GEHRKE Sec. Educação e Cultura |
MILTON CLEVER JAEGER Sec. de Obras e Saneamento | EVERALDO ROOS Sec. de Saúde e Bem Estar Social |
01.01.1 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE:
OBJETIVO: Complementar o mobiliário e o elenco de equipamentos necessários a que a Câmara Municipal tenha condições de trabalho, de modo a que sua estrutura funcional possa dispor, aos Vereadores, do acompanhamento assessório necessário ao bom exercício do mandato.
02.01.2 - INFORMATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO ÓRGÃO:
OBJETIVO: Complementar o grupo de equipamentos que integram o setor informatizado, dos equipamentos necessários a que a Câmara Municipal possa bem integrar a rede de processamento de dados do Governo Municipal.
03.01.3 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA INFORMATIZAÇÃO:
OBJETIVO: Adquirir os equipamentos necessários para a complementação da informatização da Câmara Municipal.
04.01.4 - OFERECIMENTO DE ATIVIDADES DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL A VEREADORES E SERVIDORES:
OBJETIVO: Fomentar a realização de cursos, seminários e ciclos de eventos de treinamento e aperfeiçoamento para Vereadores e Servidores, otimizando, assim, a atuação da Câmara, interna e externamente.
05.07.1 - AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
OBJETIVO: Dotar o CPD da Administração Municipal de mais equipamentos para absorver a demanda reprimida de prestação de serviços próprios da Prefeitura Municipal.
06.07.2 - REELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR:
OBJETIVO: Dotar o Município de um Plano Diretor adequado à realidade, considerando as peculiaridades do crescimento do perímetro urbano, corrigindo distorções.
07.07.3 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE:
OBJETIVO: Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos necessários à tornarem-nas mais eficientes.
08.08.1 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA:
OBJETIVO: Pagamento de débitos do Tesouro Municipal e amortização de financiamentos diversos.
09.09.1 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL:
OBJETIVO: Dotar a Prefeitura de uma nova organização, mais moderna e eficiente, na prestação de serviços administrativos a coletividade.
10.14.1 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE:
OBJETIVO: Dotar o Município de máquinas e implementos agrícolas que postos a disposição dos produtores venham a permitir a produção de alimentação animal nos períodos de entre safra; construção de açudes; terraplanagem e estradas nas propriedades rurais.
11.14.2 - AQUISIÇÃO DE DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO E ADUBO ORGÂNICO SECO:
OBJETIVO: Dotar o Município com implementos para facilitar a recuperação dos solos no meio rural.
12.15.1 - DEFESA SANITÁRIA E DESENVOLVIMENTO ANIMAL:
OBJETIVO: Oferecer aos produtores um trabalho de assistência Zootecnica e Veterinária, visando a melhoria e ampliação do rebanho animal, melhorando o padrão alimentar e levando aos produtores a possibilidade de disporem de fontes alternativas de renda.
13.16.1 - INCREMENTO Á PRODUÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS:
OBJETIVO: Baixar o custo da alimentação, através do aumento da produção de frutas, verduras e animais de pequeno porte.
14.16.2 -REALIZAÇÃO DE FEIRAS ANUAIS DE ARTESANATO:
OBJETIVO: Criar condições de comercialização de produtos fabricados artesanalmente por pessoas ou micro empresas.
15.17.1 - AMPLIAÇÃO DO VIVEIRO, REFLORESTAMENTO E FOMENTO A PROGRAMAS DE CONSERVAÇÃO DO SOLO:
OBJETIVO: Promover o reflorestamento como forma de preservação do meio ambiente e reposição dos mananciais dizimados; dotar o município de horto florestal capaz de fornecer mudas para os programas oficiais afins para distribuição aos produtores rurais do município; fomentar a prática de sistematização de áreas cultivadas, objetivando melhoria de produtividade.
16.18.1 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO:
OBJETIVO: Dotar a Secretaria da Agricultura com mais viaturas para aumentar a capacidade de atendimento aos pequenos produtores.
17.18.2 - INCREMENTAR A INSTALAÇÃO DE MICROEMPRESAS E ASSOCIAÇÕES DOS PRODUTORES RURAIS EM TORNO DE COOPERATIVAS:
OBJETIVO: Oportunizar a que produtores rurais possam, através de sua organização em torno de Sociedade, Cooperativas ou Industrias, auferir melhores resultados mediante a manufatura dos produtos colhidos.
18.22.1 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE REDES DE TELEFONIA RURAL:
OBJETIVO: Dotar o interior do Município de telefones em localidades e propriedades estrategicamente situadas, contribuindo para o desenvolvimento do meio rural e o combate ao êxodo rural.
19.22.2 - CONSTRUÇÃO DE CENTRAIS TELEFÔNICAS (PRÉDIOS E INSTALAÇÕES):
OBJETIVO: Permitir a conexão dos telefones rurais ao sistema DDD, instalar estes equipamentos em prédios próprios, conferindo maior autonomia ao sistema.
20.22.3 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE:
OBJETIVO: Dotar a Administração Municipal de equipamentos para ativar os programas de telefonia rural e urbana.
21.30.1 - DEFESA CONTRA SINISTROS - AMPLIAÇÃO DO EQUIPAMENTO DE COMBATE Á INCÊNDIOS:
OBJETIVO: Dotar a coletividade, a partir do trabalho executado pela Brigada Militar, de mais equipamentos de combate de sinistros de pequeno e médio porte e instalação de hidrantes no perímetro urbano nos locais mais críticos.
22.41.1 - INSTALAÇÃO DE CLASSES DE ENSINO PRÊ-ESCOLAR EM ESCOLAS MUNICIPAIS:
OBJETIVO: Estimular a expansão e implantação de classes de pré-escola, onde houver clientela, oferecendo as condições necessárias ao seu bom funcionamento, para desenvolver hábitos e habilidades indispensáveis à primeira série; visando diminuir a evasão e a repetência, incentivar o amor e o gosto pela escola.
23.42.12 - AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES COM MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS:
OBJETIVO: Ampliar prédios escolares na zona rural, visando sanar carência de espaço físico nas comunidades, para assim oferecermos condições dignas e seguras no desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem. Alcançando este objetivo, atingiremos cerca de 200 alunos e 16 professores.
24.42.2 - REPAROS E PINTURAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS:
OBJETIVO: Oferecer melhores condições físicas e ambientais através de reformas, reparos e pinturas nos prédios escolares.
25.42.3 - MOBILIÁRIO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS:
OBJETIVO: Melhorar o mobiliário de todas as escolas do Município, reformando e adquirindo mesas, cadeiras e realizando a pintura de todos quadros das escolas. Equipar as Escolas Municipais com a compra de quadros, armários para livros, balcões para pia, mesas para professor, armários para cozinha, fogões, carteiras,cadeiras, geladeiras, bebedouros e balcões para guardar mantimentos. Utensílios para cozinha.
26.42.4 - HORTAS, POMARES, JARDINS, ARBORIZAÇÃO E EMBELEZAMENTO:
OBJETIVO: Incentivar a comunidade escolar para um melhor aproveitamento do espaço físico, cercando todo o terreno pertencente à escola, construindo no pátio de todas as escolas uma horta, jardim e um pomar bem como sua futura conservação, visando tornar a Escola, pólo difusor de culturas alternativas, principalmente na região fumageira.
27.42.5 - CONSTRUÇÃO DE PRACINHAS:
OBJETIVO: proporcionar aos alunos um ambiente educativo recreativo, construindo pracinhas escolares em todas as escolas municipais.
28.42.6 - MATERIAL DIDÁTICO:
OBJETIVO: munir todas as escolas, oferecendo material didático a todos os alunos carentes do nosso município.
29.42.7 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ESPECÍFICO PARA A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO:
OBJETIVO: dinamizar a supervisão escolar. Fortalecer as relações professor/supervisor, promovendo uma maior competência profissional. Maior desempenho e agilidade nos serviço administrativo e pedagógicos da SMEC, tais como visitas às escolas, transporte de merenda, participação de reuniões, ...
30.42.8 - MATERIAL DE EXPEDIENTE:
OBJETIVO: manter com material de expediente a SMEC para um bom funcionamento e oferecer material básico a todas as escolas.
31.42.9 - EQUIPAMENTO DE ÁUDIO-VISUAL:
OBJETIVO: Adquirir equipamento de áudio-visual para melhorar e enriquecer a qualidade do ensino nas 34 escolas municipais.
32.42.10 - MERENDA ESCOLAR:
OBJETIVO: Subsidir as despesas com o transporte de merenda e equipamentos de utensílios para cozinha, adquirir e distribuir merenda escolar no caso da municipalização.
33.42.11 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA E LUZ:
OBJETIVO: Oferecer melhores condições de trabalho à comunidade escolar, instalando água e luz, subsidiando despesas com o tratamento d'água quando necessário.
34.42.12 - CURSO PARA PESSOAL:
OBJETIVO: Promover a melhoria do nível de Educação Básica no Município de Agudo, promovendo anualmente, cursos de atualização e aperfeiçoamento e custeando os professores que frequentem cursos de habilitação do Magistério à nível de 2º grau e cursos superiores, em regime especial.
35.42.13 - CASAS DE MORADIA PARA PROFESSORES:
OBJETIVO: Incentivar e colaborar com os CPM's, para construir prédio de moradia do professor em escolas de difícil acesso.
36.42.14 - CONSTRUÇÃO E CRIAÇÃO DE UMA ESCOLA DE PRIMEIRO GRAU INCOMPLETO NA VILA CAIÇARA COM FUNCIONAMENTO EM PERÍODO INTEGRAL:
OBJETIVO: Evitar o aumento de menores abandonados no município. Proporcionar, além do pedagógico, atendimento médico, odontológico e assistência alimentar.
37.42.15 - TRANSPORTE NA EDUCAÇÃO:
OBJETIVO: Adquirir frota própria de ônibus para oportunizar a todos os alunos do interior à freqüentarem as séries finais do primeiro grau e segundo grau, oferecendo transporte escolar gratuito.
38.42.16 - INCREMENTAR E AUMENTAR O PROJETO DE NUCLEAÇÃO DE ESCOLAS DA ZONA RURAL:
OBJETIVO: A fim de melhorar o nível de socialização e adaptação à Escola; Oportunizar ao professor maior tempo disponível ao aluno; Reduzir índices de evasão e repetência; Favorecer acesso e permanência na escola; Viabilizar o acesso à Escola, através da aquisição de três ônibus e duas Kombis; Promover maior participação e organização da comunidade em assuntos educacionais e comunitários; Proporcionar condições aos educandos para a extensão da escolaridade a nível de 1º grau completo.
39.46.1 - CONCLUSÃO DO CENTRO POLIESPORTIVO MUNICIPAL:
OBJETIVO: Dotar o Município de local apropriado para a realização de todas as atividades recreativas e educativas da comunidade estudantil, as quais são de sua competência, em atendimento a leis específicas; em paralelo este CPM servirá para o município poder abrigar a realização de eventos artísticos, culturais e sociais relevantes.
40.46.2 - CONCLUSÃO DE UM GINÁSIO DE ESPORTES EM NOVA BOÊMIA E UM EM LINHA BOÊMIA:
OBJETIVO: Dotar localidades estrategicamente localizadas no interior do município de prédios que possam abrigar a clientela estudantil das escolas circunvizinhas, na prática de atividades estudantis e para-estudantis; também estes centros poderão servir de ponto de referência a programas de extensão destinados a família do meio rural.
41.46.3 - CONSTRUIR QUADRAS DE ESPORTE NO INTERIOR:
OBJETIVO: Oportunizar a prática de Educação Física sobre quadras de cimento e quadras de areia; permitindo que grupos organizados da comunidade com jovens, senhores, casais, etc., tenham um local para exercitar práticas de lazer.
42.46.4 - CRIAÇÃO DO PARQUE POLIESPORTIVO MUNICIPAL:
OBJETIVO: Propiciar à comunidade um ambiente educativo-recreativo, construindo áreas próprias para a prática de atletismo, ciclismo e diferentes tipos de esporte, tais como: corrida, arremesso de peso, etc...
43.46.5 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO:
OBJETIVO: Dotar o "Centro Poliesportivo Municipal", Parque Polidesportivo, ginásio e quadras de esportes do interior com equipamentos e materiais próprios à prática das atividades a que se destinam.
44.46.6 - DESPORTO AMADOR - SUBVENÇÃO A ATIVIDADES DO GÊNERO:
OBJETIVO: Estender às agremiações, na forma da Lei, que lhes permitem prosperar na prática das inúmeras atividades e modalidades esportivas.
45.48.1 - REESTRUTURAR AS BIBLIOTECAS MUNICIPAIS:
OBJETIVO: Reorganização da Biblioteca Pública Municipal e das Bibliotecas escolares, aumentando o acervo com livros para pesquisa e leitura.
46.48.2 - PROGRAMAÇÃO E FESTIVIDADE:
OBJETIVO: Assessorar financeiramente programações e festividades no decorrer de cada ano.
47.48.3 - COMPRA DE SÍMBOLOS PÁTRIOS:
OBJETIVO: Munir as escolas com bandeiras, brasões e demais símbolos Pátrios para incentivar patriotismo.
48.48.4 - CRIAÇÃO DO MUSEU E ADQUIRIR MOBILIÁRIO PARA O MESMO:
OBJETIVO: Resgatar Patrimônios Históricos e Culturais do Município.
49.48.5 - CONCHA ACÚSTICA NA PRAÇA DA EMANCIPAÇÃO:
OBJETIVO: Resgatar valores artísticos e culturais. Dar condições para a formação de grupo teatral, de dança e de coral. Reativação da Banda Municipal. Aquisição de equipamento necessário e remuneração de um profissional.
50.43.6 - IMPLANTAR O ESTUDO DA LÍNGUA ALEMÃ:
OBJETIVO: Resgatar o uso da Língua Alemã como forma de preservar a cultura de nossos antepassados. Conscientizar os educandos da importância e necessidade do domínio do idioma alemão, tendo em vista a realidade presente. (Multinacionais, Cursos de Aperfeiçoamento, Estágios, etc.)
51.49.1 - CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PARA EXCEPCIONAIS, NA SEDE DO MUNICÍPIO:
OBJETIVO: Criar condições e espaço para que o excepcional torne-se uma pessoa ativa na sociedade. (Através de subvenções para a APAE).
52.49.2 - TRANSPORTE DE ALUNOS DA APAE:
OBJETIVO: Facilitar o transporte dos Excepcionais, juntamente com a linha regular dos estudantes de 1º e 2º graus.
53.51.1 - EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA NO INTERIOR, COM PROGRAMAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL:
OBJETIVO: Melhorar as condições de vida no interior, proporcionando à produtores rurais acesso à técnicas e práticas agrícolas mais avançadas e aumentando o conforto dos lares do interior; dotar propriedades rurais localizadas em áreas de produção orizícola de energia elétrica para mover sistema de irrigação de lavouras e beneficiamento de produtores.
54.51.2 - INSTALAÇÃO DE SISTEMA CENTRALIZADO DE ILUMINAÇÃO NAS AVENIDAS DA CIDADE:
OBJETIVO: Dotar as Avenidas - Av. Concórdia na parte restante, e mais as Avenidas Borges de Medeiros e Tiradentes, de sistema de iluminação central, adequando-se à condição do logradouro.
55.51.3 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE:
OBJETIVO: Dotar a equipe de eletricistas da Administração Municipal de equipamentos de trabalho que ampliem as possibilidades de prestação de serviços; instalar equipamentos que apresentem resultado operacional mais compensador na distribuição de energia elétrica e iluminação pública.
56.57.1 - CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES:
OBJETIVO: Diminuir o déficit habitacional da cidade, construindo casas em sistema mutirão.
57.58.1 - URBANIZAÇÃO, ARBORIZAÇÃO E AJARDINAMENTO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS:
OBJETIVO: Ampliar a área urbanizada para construção de moradia destinadas à população de baixa renda.
58.58.2 - IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE URBANIZAÇÃO E AJARDINAMENTO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS:
OBJETIVO: Humanizar a área urbana, preservando e ampliando a arborização e ajardinamento de canteiros e jardins públicos.
59.58.3 - AMPLIAÇÃO DAS PRAÇAS DA EMANCIPAÇÃO E DA MATRIZ:
OBJETIVO: Embelezar a cidade com a conclusão dos projetos da Praça da Emancipação e da Praça da Matriz. A Praça da Emancipação incorpora a área do Centro Administrativo Municipal; além do aspecto estético a praça da Emancipação será importante ponto de lazer e recreação.A Praça da Matriz será importante ponto de referência em área central da Avenida Principal, incorporando a Praça de brinquedos e substituindo área ociosa hoje existente.
60.60.2 - CONCLUSÃO DO SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DA ÁREA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL:
OBJETIVO: Dotar o Cemitério Municipal das obras básicas muro, pórtico, capela, área coberta, instalações hidrosanitárias - necessárias para que atenda a sua finalidade, oferecendo condições de uso e conservação.
61.60.3 - EXTENSÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA LOGRADOUROS PÚBLICOS DO PERÍMETROS URBANO E ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA DETERMINADAS LOCALIDADES DO INTERIOR:
OBJETIVO: Dotar as ruas, na medida em que forem urbanizadas, da rede de energia elétrica e de iluminação pública; dotar redutos bastante populosos do interior do município de iluminação pública que leva maior segurança para a população residente.
62.62.21 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL - ELABORAÇÃO DE FOULDER EXPLICATIVO SOBRE AS ÁREAS INDUSTRIAIS FASE 1 E FASE 2.
OBJETIVO: Tornar conhecido ao setor empresarial do Estado a existência de duas áreas industriais dotadas de infraestrutura, aliada à mão-de-obra qualificada e boas condições de escoamento de produtos, objetivando atrair empresas industriais que venham a desenvolver atividades no município.
63.75.1 - ALIMENTAÇÃO E SAÚDE - DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMA EDUCATIVOS SOBRE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO:
OBJETIVO: Desenvolver a conscientização para a importância da alimentação bem administrada na saúde da população.
64.75.2 - AMPLIAÇÃO DA UNIDADE SANITÁRIA DA SEDE:
OBJETIVO: Oferecer melhores condições de atendimento através da ampliação da área física.
65.75.5 - REATIVAÇÃO DO AMBULATÓRIO MÉDICO NO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE AGUDO:
OBJETIVO: Permitir a Assistência Médica ao Associado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agudo, aproveitando a área e bens do S.T.R.A.
66.75.7 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE:
OBJETIVO: Colocar à disposição dos profissionais da área da saúde equipamentos e material de trabalho de modo à que possam desenvolver seu trabalho com competência e plenitude, tanto à nível ambulatorial como administrativo.
67.75.8 - DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE:
OBJETIVO: Levar informações sobre saúde e higiêne a população em geral, de modo a desenvolver senso preventivo e profilático na população.
68.75.9 - CAMPANHA DE PREVENÇÃO/EDUCAÇÃO:
OBJETIVO: Desenvolver junto a grupos de jovens rurais e urbanos para prevenir a educar sobre sexo, álcool, drogas, cólera e aids.
69.75.10 - PLANO DE SAÚDE BUCAL:
OBJETIVO: Fazer a prevenção à cárie dentária em todas as escolas localizadas em nosso município.
70.75.11 - CAMPANHA DE MULTIVACINAÇÃO:
OBJETIVO: Aplicar a vacina na população agudense contra a poliomelite, sarampo e outros.
71.76.1 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA - EXTENSÃO DE REDE DE ÁGUA PARA AS ÁREAS INDUSTRIAIS FASE 01 E 02.
OBJETIVO: Complementar a infraestrutura das áreas industriais, permitindo à que indústrias venham se instalar e disponham de água em seus lotes.
72.76.2 - SISTEMAS DE ESGOTO - EXTENSÃO DE REDE DE ESGOTO NO PERÍMETRO URBANO, ABRANGENDO AS RUAS QUE RECEBERÃO PAVIMENTAÇÃO E AINDA NÃO CONTAM COM ESTA INFRAESTRUTURA:
OBJETIVO: Dotar as ruas do perímetro urbano que ainda não dispõem desta infraestrutura de condições ideais de saneamento básico, com esgoto pluvial e cloacal.
73.76.3 - SANEAMENTO GERAL - CONTINUAÇÃO DA CANALIZAÇÃO DA SANGA FUNDA:
OBJETIVO: Disciplinar este córrego de água, definindo seu leito, isolando-o de modo a evitar que transborde atingindo ruas e prédios da cidade.
74.88.1 - ESTRADAS VICINAIS - AMPLIAÇÃO DAS EXISTENTES, ABERTURA DE NOVAS, INSTALAÇÃO DE PONTES E PONTILHÕES:
OBJETIVO: Permitir melhor fluxo para o tráfego nas estradas vicinais do interior; ampliar a malha rodoviária no interior; construir pontes e pontilhões nas estradas de Linha Boêmia, Linha Araçá, Picada do Rio, Linha Coronel Moreira Cézar, Rincão Despraiado, Nova Boêmia, Linha das Pedras e Linha Louca.
75.88.2 - CONTROLE E SEGURANÇA DE TRÁFEGO RODOVIÁRIO:
OBJETIVO: Sinalizar todos os acidentes geográficos e pontes das estradas do município, aumentando a segurança no trânsito por aquelas estradas.
76.88.3 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES:
OBJETIVO: Dotar o setor de obras da Prefeitura Municipal de equipamentos necessários para fazer frente à expansão das atividades afins e correlatas. Por exemplo, caminhões basculantes, retroescavadeiras, pá carregadeira, motoniveladora, trator esteira, caminhão, rolo vibrator-compactador.
77.91.1 - CONTROLE E SEGURANÇA DE TRÁFEGO URBANO:
OBJETIVO: Sinalizar todas as ruas da cidade, aumentando a segurança de motoristas e pedestres.
78.91.2 - VIAS URBANAS - PAVIMENTAÇÃO DE 14 QUADRAS:
OBJETIVOS: Aumentar o número de ruas pavimentadas, para maior conforto da população urbana e mais fácil conservação das ruas.
79.91.3 - CONSTRUÇÃO DE PONTE NO PERÍMETRO URBANO - RUA BARÃO DO RIO BRANCO, AV. TIRADENTES, RUA MUNIZ FERRAZ, RUA MARECHAL DEODORO, AV. BORGES DE MEDEIROS:
OBJETIVO: Melhorar o fluxo de veículos, com a duplicação da ponte existente, permitindo tráfego em todos os sentidos.
80.62.2 - FOMENTO DE INDUSTRIAS - PAGAMENTO DE ALUGUEL PARA INSTALAÇÃO DE INDUSTRIA:
OBJETIVO: Incentivar a vinda de Industrias no nosso Município e manter as instaladas em nosso Município.
OBJETIVO: Complementar o mobiliário e o elenco de equipamentos necessários a que a Câmara Municipal tenha condições de trabalho, de modo a que sua estrutura funcional possa dispor, aos Vereadores, do acompanhamento assessório necessário ao bom exercício do mandato.
02.01.2 - INFORMATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO ÓRGÃO:
OBJETIVO: Complementar o grupo de equipamentos que integram o setor informatizado, dos equipamentos necessários a que a Câmara Municipal possa bem integrar a rede de processamento de dados do Governo Municipal.
03.01.3 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA INFORMATIZAÇÃO:
OBJETIVO: Adquirir os equipamentos necessários para a complementação da informatização da Câmara Municipal.
04.01.4 - OFERECIMENTO DE ATIVIDADES DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL A VEREADORES E SERVIDORES:
OBJETIVO: Fomentar a realização de cursos, seminários e ciclos de eventos de treinamento e aperfeiçoamento para Vereadores e Servidores, otimizando, assim, a atuação da Câmara, interna e externamente.
05.07.1 - AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS:
OBJETIVO: Dotar o CPD da Administração Municipal de mais equipamentos para absorver a demanda reprimida de prestação de serviços próprios da Prefeitura Municipal.
06.07.2 - REELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR:
OBJETIVO: Dotar o Município de um Plano Diretor adequado à realidade, considerando as peculiaridades do crescimento do perímetro urbano, corrigindo distorções.
07.07.3 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE:
OBJETIVO: Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos necessários à tornarem-nas mais eficientes.
08.08.1 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA:
OBJETIVO: Pagamento de débitos do Tesouro Municipal e amortização de financiamentos diversos.
09.09.1 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL:
OBJETIVO: Dotar a Prefeitura de uma nova organização, mais moderna e eficiente, na prestação de serviços administrativos a coletividade.
10.14.1 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE:
OBJETIVO: Dotar o Município de máquinas e implementos agrícolas que postos a disposição dos produtores venham a permitir a produção de alimentação animal nos períodos de entre safra; construção de açudes; terraplanagem e estradas nas propriedades rurais.
11.14.2 - AQUISIÇÃO DE DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO E ADUBO ORGÂNICO SECO:
OBJETIVO: Dotar o Município com implementos para facilitar a recuperação dos solos no meio rural.
12.15.1 - DEFESA SANITÁRIA E DESENVOLVIMENTO ANIMAL:
OBJETIVO: Oferecer aos produtores um trabalho de assistência Zootecnica e Veterinária, visando a melhoria e ampliação do rebanho animal, melhorando o padrão alimentar e levando aos produtores a possibilidade de disporem de fontes alternativas de renda.
13.16.1 - INCREMENTO Á PRODUÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS:
OBJETIVO: Baixar o custo da alimentação, através do aumento da produção de frutas, verduras e animais de pequeno porte.
14.16.2 -REALIZAÇÃO DE FEIRAS ANUAIS DE ARTESANATO:
OBJETIVO: Criar condições de comercialização de produtos fabricados artesanalmente por pessoas ou micro empresas.
15.17.1 - AMPLIAÇÃO DO VIVEIRO, REFLORESTAMENTO E FOMENTO A PROGRAMAS DE CONSERVAÇÃO DO SOLO:
OBJETIVO: Promover o reflorestamento como forma de preservação do meio ambiente e reposição dos mananciais dizimados; dotar o município de horto florestal capaz de fornecer mudas para os programas oficiais afins para distribuição aos produtores rurais do município; fomentar a prática de sistematização de áreas cultivadas, objetivando melhoria de produtividade.
16.18.1 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO:
OBJETIVO: Dotar a Secretaria da Agricultura com mais viaturas para aumentar a capacidade de atendimento aos pequenos produtores.
17.18.2 - INCREMENTAR A INSTALAÇÃO DE MICROEMPRESAS E ASSOCIAÇÕES DOS PRODUTORES RURAIS EM TORNO DE COOPERATIVAS:
OBJETIVO: Oportunizar a que produtores rurais possam, através de sua organização em torno de Sociedade, Cooperativas ou Industrias, auferir melhores resultados mediante a manufatura dos produtos colhidos.
18.22.1 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE REDES DE TELEFONIA RURAL:
OBJETIVO: Dotar o interior do Município de telefones em localidades e propriedades estrategicamente situadas, contribuindo para o desenvolvimento do meio rural e o combate ao êxodo rural.
19.22.2 - CONSTRUÇÃO DE CENTRAIS TELEFÔNICAS (PRÉDIOS E INSTALAÇÕES):
OBJETIVO: Permitir a conexão dos telefones rurais ao sistema DDD, instalar estes equipamentos em prédios próprios, conferindo maior autonomia ao sistema.
20.22.3 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE:
OBJETIVO: Dotar a Administração Municipal de equipamentos para ativar os programas de telefonia rural e urbana.
21.30.1 - DEFESA CONTRA SINISTROS - AMPLIAÇÃO DO EQUIPAMENTO DE COMBATE Á INCÊNDIOS:
OBJETIVO: Dotar a coletividade, a partir do trabalho executado pela Brigada Militar, de mais equipamentos de combate de sinistros de pequeno e médio porte e instalação de hidrantes no perímetro urbano nos locais mais críticos.
22.41.1 - INSTALAÇÃO DE CLASSES DE ENSINO PRÊ-ESCOLAR EM ESCOLAS MUNICIPAIS:
OBJETIVO: Estimular a expansão e implantação de classes de pré-escola, onde houver clientela, oferecendo as condições necessárias ao seu bom funcionamento, para desenvolver hábitos e habilidades indispensáveis à primeira série; visando diminuir a evasão e a repetência, incentivar o amor e o gosto pela escola.
23.42.12 - AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES COM MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS:
OBJETIVO: Ampliar prédios escolares na zona rural, visando sanar carência de espaço físico nas comunidades, para assim oferecermos condições dignas e seguras no desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem. Alcançando este objetivo, atingiremos cerca de 200 alunos e 16 professores.
24.42.2 - REPAROS E PINTURAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS:
OBJETIVO: Oferecer melhores condições físicas e ambientais através de reformas, reparos e pinturas nos prédios escolares.
25.42.3 - MOBILIÁRIO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS:
OBJETIVO: Melhorar o mobiliário de todas as escolas do Município, reformando e adquirindo mesas, cadeiras e realizando a pintura de todos quadros das escolas. Equipar as Escolas Municipais com a compra de quadros, armários para livros, balcões para pia, mesas para professor, armários para cozinha, fogões, carteiras,cadeiras, geladeiras, bebedouros e balcões para guardar mantimentos. Utensílios para cozinha.
26.42.4 - HORTAS, POMARES, JARDINS, ARBORIZAÇÃO E EMBELEZAMENTO:
OBJETIVO: Incentivar a comunidade escolar para um melhor aproveitamento do espaço físico, cercando todo o terreno pertencente à escola, construindo no pátio de todas as escolas uma horta, jardim e um pomar bem como sua futura conservação, visando tornar a Escola, pólo difusor de culturas alternativas, principalmente na região fumageira.
27.42.5 - CONSTRUÇÃO DE PRACINHAS:
OBJETIVO: proporcionar aos alunos um ambiente educativo recreativo, construindo pracinhas escolares em todas as escolas municipais.
28.42.6 - MATERIAL DIDÁTICO:
OBJETIVO: munir todas as escolas, oferecendo material didático a todos os alunos carentes do nosso município.
29.42.7 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ESPECÍFICO PARA A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO:
OBJETIVO: dinamizar a supervisão escolar. Fortalecer as relações professor/supervisor, promovendo uma maior competência profissional. Maior desempenho e agilidade nos serviço administrativo e pedagógicos da SMEC, tais como visitas às escolas, transporte de merenda, participação de reuniões, ...
30.42.8 - MATERIAL DE EXPEDIENTE:
OBJETIVO: manter com material de expediente a SMEC para um bom funcionamento e oferecer material básico a todas as escolas.
31.42.9 - EQUIPAMENTO DE ÁUDIO-VISUAL:
OBJETIVO: Adquirir equipamento de áudio-visual para melhorar e enriquecer a qualidade do ensino nas 34 escolas municipais.
32.42.10 - MERENDA ESCOLAR:
OBJETIVO: Subsidir as despesas com o transporte de merenda e equipamentos de utensílios para cozinha, adquirir e distribuir merenda escolar no caso da municipalização.
33.42.11 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA E LUZ:
OBJETIVO: Oferecer melhores condições de trabalho à comunidade escolar, instalando água e luz, subsidiando despesas com o tratamento d'água quando necessário.
34.42.12 - CURSO PARA PESSOAL:
OBJETIVO: Promover a melhoria do nível de Educação Básica no Município de Agudo, promovendo anualmente, cursos de atualização e aperfeiçoamento e custeando os professores que frequentem cursos de habilitação do Magistério à nível de 2º grau e cursos superiores, em regime especial.
35.42.13 - CASAS DE MORADIA PARA PROFESSORES:
OBJETIVO: Incentivar e colaborar com os CPM's, para construir prédio de moradia do professor em escolas de difícil acesso.
36.42.14 - CONSTRUÇÃO E CRIAÇÃO DE UMA ESCOLA DE PRIMEIRO GRAU INCOMPLETO NA VILA CAIÇARA COM FUNCIONAMENTO EM PERÍODO INTEGRAL:
OBJETIVO: Evitar o aumento de menores abandonados no município. Proporcionar, além do pedagógico, atendimento médico, odontológico e assistência alimentar.
37.42.15 - TRANSPORTE NA EDUCAÇÃO:
OBJETIVO: Adquirir frota própria de ônibus para oportunizar a todos os alunos do interior à freqüentarem as séries finais do primeiro grau e segundo grau, oferecendo transporte escolar gratuito.
38.42.16 - INCREMENTAR E AUMENTAR O PROJETO DE NUCLEAÇÃO DE ESCOLAS DA ZONA RURAL:
OBJETIVO: A fim de melhorar o nível de socialização e adaptação à Escola; Oportunizar ao professor maior tempo disponível ao aluno; Reduzir índices de evasão e repetência; Favorecer acesso e permanência na escola; Viabilizar o acesso à Escola, através da aquisição de três ônibus e duas Kombis; Promover maior participação e organização da comunidade em assuntos educacionais e comunitários; Proporcionar condições aos educandos para a extensão da escolaridade a nível de 1º grau completo.
39.46.1 - CONCLUSÃO DO CENTRO POLIESPORTIVO MUNICIPAL:
OBJETIVO: Dotar o Município de local apropriado para a realização de todas as atividades recreativas e educativas da comunidade estudantil, as quais são de sua competência, em atendimento a leis específicas; em paralelo este CPM servirá para o município poder abrigar a realização de eventos artísticos, culturais e sociais relevantes.
40.46.2 - CONCLUSÃO DE UM GINÁSIO DE ESPORTES EM NOVA BOÊMIA E UM EM LINHA BOÊMIA:
OBJETIVO: Dotar localidades estrategicamente localizadas no interior do município de prédios que possam abrigar a clientela estudantil das escolas circunvizinhas, na prática de atividades estudantis e para-estudantis; também estes centros poderão servir de ponto de referência a programas de extensão destinados a família do meio rural.
41.46.3 - CONSTRUIR QUADRAS DE ESPORTE NO INTERIOR:
OBJETIVO: Oportunizar a prática de Educação Física sobre quadras de cimento e quadras de areia; permitindo que grupos organizados da comunidade com jovens, senhores, casais, etc., tenham um local para exercitar práticas de lazer.
42.46.4 - CRIAÇÃO DO PARQUE POLIESPORTIVO MUNICIPAL:
OBJETIVO: Propiciar à comunidade um ambiente educativo-recreativo, construindo áreas próprias para a prática de atletismo, ciclismo e diferentes tipos de esporte, tais como: corrida, arremesso de peso, etc...
43.46.5 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO:
OBJETIVO: Dotar o "Centro Poliesportivo Municipal", Parque Polidesportivo, ginásio e quadras de esportes do interior com equipamentos e materiais próprios à prática das atividades a que se destinam.
44.46.6 - DESPORTO AMADOR - SUBVENÇÃO A ATIVIDADES DO GÊNERO:
OBJETIVO: Estender às agremiações, na forma da Lei, que lhes permitem prosperar na prática das inúmeras atividades e modalidades esportivas.
45.48.1 - REESTRUTURAR AS BIBLIOTECAS MUNICIPAIS:
OBJETIVO: Reorganização da Biblioteca Pública Municipal e das Bibliotecas escolares, aumentando o acervo com livros para pesquisa e leitura.
46.48.2 - PROGRAMAÇÃO E FESTIVIDADE:
OBJETIVO: Assessorar financeiramente programações e festividades no decorrer de cada ano.
47.48.3 - COMPRA DE SÍMBOLOS PÁTRIOS:
OBJETIVO: Munir as escolas com bandeiras, brasões e demais símbolos Pátrios para incentivar patriotismo.
48.48.4 - CRIAÇÃO DO MUSEU E ADQUIRIR MOBILIÁRIO PARA O MESMO:
OBJETIVO: Resgatar Patrimônios Históricos e Culturais do Município.
49.48.5 - CONCHA ACÚSTICA NA PRAÇA DA EMANCIPAÇÃO:
OBJETIVO: Resgatar valores artísticos e culturais. Dar condições para a formação de grupo teatral, de dança e de coral. Reativação da Banda Municipal. Aquisição de equipamento necessário e remuneração de um profissional.
50.43.6 - IMPLANTAR O ESTUDO DA LÍNGUA ALEMÃ:
OBJETIVO: Resgatar o uso da Língua Alemã como forma de preservar a cultura de nossos antepassados. Conscientizar os educandos da importância e necessidade do domínio do idioma alemão, tendo em vista a realidade presente. (Multinacionais, Cursos de Aperfeiçoamento, Estágios, etc.)
51.49.1 - CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PARA EXCEPCIONAIS, NA SEDE DO MUNICÍPIO:
OBJETIVO: Criar condições e espaço para que o excepcional torne-se uma pessoa ativa na sociedade. (Através de subvenções para a APAE).
52.49.2 - TRANSPORTE DE ALUNOS DA APAE:
OBJETIVO: Facilitar o transporte dos Excepcionais, juntamente com a linha regular dos estudantes de 1º e 2º graus.
53.51.1 - EXPANSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA NO INTERIOR, COM PROGRAMAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL:
OBJETIVO: Melhorar as condições de vida no interior, proporcionando à produtores rurais acesso à técnicas e práticas agrícolas mais avançadas e aumentando o conforto dos lares do interior; dotar propriedades rurais localizadas em áreas de produção orizícola de energia elétrica para mover sistema de irrigação de lavouras e beneficiamento de produtores.
54.51.2 - INSTALAÇÃO DE SISTEMA CENTRALIZADO DE ILUMINAÇÃO NAS AVENIDAS DA CIDADE:
OBJETIVO: Dotar as Avenidas - Av. Concórdia na parte restante, e mais as Avenidas Borges de Medeiros e Tiradentes, de sistema de iluminação central, adequando-se à condição do logradouro.
55.51.3 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE:
OBJETIVO: Dotar a equipe de eletricistas da Administração Municipal de equipamentos de trabalho que ampliem as possibilidades de prestação de serviços; instalar equipamentos que apresentem resultado operacional mais compensador na distribuição de energia elétrica e iluminação pública.
56.57.1 - CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES:
OBJETIVO: Diminuir o déficit habitacional da cidade, construindo casas em sistema mutirão.
57.58.1 - URBANIZAÇÃO, ARBORIZAÇÃO E AJARDINAMENTO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS:
OBJETIVO: Ampliar a área urbanizada para construção de moradia destinadas à população de baixa renda.
58.58.2 - IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE URBANIZAÇÃO E AJARDINAMENTO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS:
OBJETIVO: Humanizar a área urbana, preservando e ampliando a arborização e ajardinamento de canteiros e jardins públicos.
59.58.3 - AMPLIAÇÃO DAS PRAÇAS DA EMANCIPAÇÃO E DA MATRIZ:
OBJETIVO: Embelezar a cidade com a conclusão dos projetos da Praça da Emancipação e da Praça da Matriz. A Praça da Emancipação incorpora a área do Centro Administrativo Municipal; além do aspecto estético a praça da Emancipação será importante ponto de lazer e recreação.A Praça da Matriz será importante ponto de referência em área central da Avenida Principal, incorporando a Praça de brinquedos e substituindo área ociosa hoje existente.
60.60.2 - CONCLUSÃO DO SERVIÇO DE INFRAESTRUTURA DA ÁREA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL:
OBJETIVO: Dotar o Cemitério Municipal das obras básicas muro, pórtico, capela, área coberta, instalações hidrosanitárias - necessárias para que atenda a sua finalidade, oferecendo condições de uso e conservação.
61.60.3 - EXTENSÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA LOGRADOUROS PÚBLICOS DO PERÍMETROS URBANO E ILUMINAÇÃO PÚBLICA PARA DETERMINADAS LOCALIDADES DO INTERIOR:
OBJETIVO: Dotar as ruas, na medida em que forem urbanizadas, da rede de energia elétrica e de iluminação pública; dotar redutos bastante populosos do interior do município de iluminação pública que leva maior segurança para a população residente.
62.62.21 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL - ELABORAÇÃO DE FOULDER EXPLICATIVO SOBRE AS ÁREAS INDUSTRIAIS FASE 1 E FASE 2.
OBJETIVO: Tornar conhecido ao setor empresarial do Estado a existência de duas áreas industriais dotadas de infraestrutura, aliada à mão-de-obra qualificada e boas condições de escoamento de produtos, objetivando atrair empresas industriais que venham a desenvolver atividades no município.
63.75.1 - ALIMENTAÇÃO E SAÚDE - DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMA EDUCATIVOS SOBRE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO:
OBJETIVO: Desenvolver a conscientização para a importância da alimentação bem administrada na saúde da população.
64.75.2 - AMPLIAÇÃO DA UNIDADE SANITÁRIA DA SEDE:
OBJETIVO: Oferecer melhores condições de atendimento através da ampliação da área física.
65.75.5 - REATIVAÇÃO DO AMBULATÓRIO MÉDICO NO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE AGUDO:
OBJETIVO: Permitir a Assistência Médica ao Associado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agudo, aproveitando a área e bens do S.T.R.A.
66.75.7 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE:
OBJETIVO: Colocar à disposição dos profissionais da área da saúde equipamentos e material de trabalho de modo à que possam desenvolver seu trabalho com competência e plenitude, tanto à nível ambulatorial como administrativo.
67.75.8 - DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE:
OBJETIVO: Levar informações sobre saúde e higiêne a população em geral, de modo a desenvolver senso preventivo e profilático na população.
68.75.9 - CAMPANHA DE PREVENÇÃO/EDUCAÇÃO:
OBJETIVO: Desenvolver junto a grupos de jovens rurais e urbanos para prevenir a educar sobre sexo, álcool, drogas, cólera e aids.
69.75.10 - PLANO DE SAÚDE BUCAL:
OBJETIVO: Fazer a prevenção à cárie dentária em todas as escolas localizadas em nosso município.
70.75.11 - CAMPANHA DE MULTIVACINAÇÃO:
OBJETIVO: Aplicar a vacina na população agudense contra a poliomelite, sarampo e outros.
71.76.1 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA - EXTENSÃO DE REDE DE ÁGUA PARA AS ÁREAS INDUSTRIAIS FASE 01 E 02.
OBJETIVO: Complementar a infraestrutura das áreas industriais, permitindo à que indústrias venham se instalar e disponham de água em seus lotes.
72.76.2 - SISTEMAS DE ESGOTO - EXTENSÃO DE REDE DE ESGOTO NO PERÍMETRO URBANO, ABRANGENDO AS RUAS QUE RECEBERÃO PAVIMENTAÇÃO E AINDA NÃO CONTAM COM ESTA INFRAESTRUTURA:
OBJETIVO: Dotar as ruas do perímetro urbano que ainda não dispõem desta infraestrutura de condições ideais de saneamento básico, com esgoto pluvial e cloacal.
73.76.3 - SANEAMENTO GERAL - CONTINUAÇÃO DA CANALIZAÇÃO DA SANGA FUNDA:
OBJETIVO: Disciplinar este córrego de água, definindo seu leito, isolando-o de modo a evitar que transborde atingindo ruas e prédios da cidade.
74.88.1 - ESTRADAS VICINAIS - AMPLIAÇÃO DAS EXISTENTES, ABERTURA DE NOVAS, INSTALAÇÃO DE PONTES E PONTILHÕES:
OBJETIVO: Permitir melhor fluxo para o tráfego nas estradas vicinais do interior; ampliar a malha rodoviária no interior; construir pontes e pontilhões nas estradas de Linha Boêmia, Linha Araçá, Picada do Rio, Linha Coronel Moreira Cézar, Rincão Despraiado, Nova Boêmia, Linha das Pedras e Linha Louca.
75.88.2 - CONTROLE E SEGURANÇA DE TRÁFEGO RODOVIÁRIO:
OBJETIVO: Sinalizar todos os acidentes geográficos e pontes das estradas do município, aumentando a segurança no trânsito por aquelas estradas.
76.88.3 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERMANENTES:
OBJETIVO: Dotar o setor de obras da Prefeitura Municipal de equipamentos necessários para fazer frente à expansão das atividades afins e correlatas. Por exemplo, caminhões basculantes, retroescavadeiras, pá carregadeira, motoniveladora, trator esteira, caminhão, rolo vibrator-compactador.
77.91.1 - CONTROLE E SEGURANÇA DE TRÁFEGO URBANO:
OBJETIVO: Sinalizar todas as ruas da cidade, aumentando a segurança de motoristas e pedestres.
78.91.2 - VIAS URBANAS - PAVIMENTAÇÃO DE 14 QUADRAS:
OBJETIVOS: Aumentar o número de ruas pavimentadas, para maior conforto da população urbana e mais fácil conservação das ruas.
79.91.3 - CONSTRUÇÃO DE PONTE NO PERÍMETRO URBANO - RUA BARÃO DO RIO BRANCO, AV. TIRADENTES, RUA MUNIZ FERRAZ, RUA MARECHAL DEODORO, AV. BORGES DE MEDEIROS:
OBJETIVO: Melhorar o fluxo de veículos, com a duplicação da ponte existente, permitindo tráfego em todos os sentidos.
80.62.2 - FOMENTO DE INDUSTRIAS - PAGAMENTO DE ALUGUEL PARA INSTALAÇÃO DE INDUSTRIA:
OBJETIVO: Incentivar a vinda de Industrias no nosso Município e manter as instaladas em nosso Município.
81.08.2 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
OBJETIVO: Dotar a Secretaria da Fazenda com um veículo para os serviços rotineiros, principalmente para o setor de fiscalização.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 959, de 21 de fevereiro de 1995.
OBJETIVO: Dotar a Secretaria da Fazenda com um veículo para os serviços rotineiros, principalmente para o setor de fiscalização.
82.18.03 - CENTRO DE TREINAMENTO AGRÍCOLA
OBJETIVO: Oportunizar que filhos de produtores rurais possam, através de treinamento na Casa Familiar Rural e acompanhamento nas propriedades, aprender uma melhor técnica.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 978, de 11 de maio de 1995.
OBJETIVO: Oportunizar que filhos de produtores rurais possam, através de treinamento na Casa Familiar Rural e acompanhamento nas propriedades, aprender uma melhor técnica.