Lei nº 1.001, de 13 de outubro de 1995
Norma correlata
Lei nº 967, de 04 de abril de 1995
Norma correlata
Lei nº 971, de 19 de abril de 1995
Norma correlata
Lei nº 980, de 16 de maio de 1995
Norma correlata
Lei nº 997, de 22 de agosto de 1995
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar o contrato de dois professores pelo regime CLT, em exercício temporário na Escola Municipal de 1º Grau Olavo Bilac, de Nova Boêmia; de um professor para a Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Tiradentes, de Cerro dos Beling; de um outro professor também para a Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Tiradentes, de Cerro dos Beling; e de um professor para a Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Antonio Soares, de Rincão do Pinhal, contratos estes autorizados pelas Leis Municipais 967/95, 971/95, 980/95 e 997/95, respectivamente.
- Referência Simples
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- 15 Jan 2021
Citado em:
Art. 2º.
As prorrogações autorizadas pelo Art. 1º, se destinam a suprir a falta de Professores e terá vigência até o final do ano letivo de 1995.
- Referência Simples
- •
- 15 Jan 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 1995.
06 - Secretaria de Educação e Cultura.
2.027 - Manutenção do Ensino do 1º Grau.
3.1.1.1 - Pessoal Civil.
06 - Secretaria de Educação e Cultura.
2.027 - Manutenção do Ensino do 1º Grau.
3.1.1.1 - Pessoal Civil.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.