Lei nº 1.001, de 13 de outubro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1001

1995

13 de Outubro de 1995

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS EMERGENCIAIS DE PROFESSORES PARA A SMEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS EMERGENCIAIS DE PROFESSORES PARA A SMEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI CARLINHOS JAEGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar o contrato de dois professores pelo regime CLT, em exercício temporário na Escola Municipal de 1º Grau Olavo Bilac, de Nova Boêmia; de um professor para a Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Tiradentes, de Cerro dos Beling; de um outro professor também para a Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Tiradentes, de Cerro dos Beling; e de um professor para a Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Antonio Soares, de Rincão do Pinhal, contratos estes autorizados pelas Leis Municipais 967/95, 971/95, 980/95 e 997/95, respectivamente.
      Art. 2º. 
      As prorrogações autorizadas pelo Art. 1º, se destinam a suprir a falta de Professores e terá vigência até o final do ano letivo de 1995.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 1995.
      06 - Secretaria de Educação e Cultura.
      2.027 - Manutenção do Ensino do 1º Grau.
      3.1.1.1 - Pessoal Civil.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
          Art. 5º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 13 de outubro de 1995.

            ARI CARLINHOS JAEGER
            Prefeito Municipal
            Registre-se e Publique-se

            DARCI DA SILVA
            Sec. de Administração.