Lei nº 967, de 04 de abril de 1995
Norma correlata
Lei nº 1.001, de 13 de outubro de 1995
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar dois Professores pelo regime da CLT, com formação de Magistério, ou na falta destes, com formação de 2º Grau, para lecionar temporariamente na Escola Municipal de 1º Grau Olavo Bilac de Nova Boêmia.
- Referência Simples
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- 15 Jan 2021
Citado em:
Art. 2º.
Os contratos autorizados pelo art. 1º, se destinam a suprir a falta de professores e terão vigência por 179 dias.
- Referência Simples
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- 15 Jan 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 1995.
06 - Secretaria de Educação e Cultura.
2.027 - Manutenção do Ensino do 1º Grau.
3.1.1.1 - Pessoal Civil.
06 - Secretaria de Educação e Cultura.
2.027 - Manutenção do Ensino do 1º Grau.
3.1.1.1 - Pessoal Civil.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.