Lei nº 967, de 04 de abril de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

967

1995

4 de Abril de 1995

AUTORIZA CONTRATO EMERGENCIAL DE PROFESSORES PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
AUTORIZA CONTRATO EMERGENCIAL DE PROFESSORES PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI CARLINHOS JAEGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar dois Professores pelo regime da CLT, com formação de Magistério, ou na falta destes, com formação de 2º Grau, para lecionar temporariamente na Escola Municipal de 1º Grau Olavo Bilac de Nova Boêmia.
      Art. 2º. 
      Os contratos autorizados pelo art. 1º, se destinam a suprir a falta de professores e terão vigência por 179 dias.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 1995.
      06 - Secretaria de Educação e Cultura.
      2.027 - Manutenção do Ensino do 1º Grau.
      3.1.1.1 - Pessoal Civil.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
          Art. 5º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            AGUDO/RS, aos 04 de abril de 1995.

            ARI CARLINHOS JAEGER
            Registre-se e Publique-se

            HELIO PAULO FEHN
            Sec. de Administração.