Lei nº 971, de 19 de abril de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

971

1995

19 de Abril de 1995

AUTORIZA CONTRATO EMERGENCIAL DE PROFESSOR PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
AUTORIZA CONTRATO EMERGENCIAL DE PROFESSOR PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI CARLINHOS JAEGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar um Professor pelo regime da CLT, com formação de Magistério, ou na falta deste, com formação de 2º Grau, para lecionar temporariamente na Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Tiradentes, de Cerro dos Belling.
      Art. 2º. 
      O contrato autorizado pelo art. 1º, se destina a suprir a falta de professor e terá Vigência por 179 dias.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária do exercicio de 1995.
      06 - Secretaria de Educação e Cultura.
      2.027 - Manutenção do Ensino do 1º Grau.
      3.1.1.1 - Pessoal Civil.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
          Art. 5º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            AGUDO/RS, aos 19 de abril de 1995.

            ARI CARLINHOS JAEGER
            Registre-se e Publique-se

            HELIO PAULO FEHN
            Sec. de Administraçâo.